Há funcionários públicos que para além de excelentes profissionais são excelentes pessoas. Uma funcionária das Finanças, que quer permanecer anónima, disponibilizou-se para me ajudar a responder a mais algumas das vossas dúvidas (fora do seu horário de trabalho). Eu sozinho não consigo, e mesmo que conseguisse lê-las todas há muitas que não sei.
Resposta: Se os Pais são solteiros ou separados, devem entender-se e decidir entre si quem vai incluir o dependente. Não podem ambos incluir o dependente ao contrário dos casados ou unidos de facto. Se os solteiros (os unidos de facto, quando se separam, voltam a ser solteiros ou divorciados ou viúvos consoante o estado civil que tinham antes da União de Facto), não se entenderem porque ambos querem declarar o dependente, terão que recorrer a um Tribunal e preencher a declaração de rendimentos em função do acordo judicial homologado pelo tribunal ou pela Conservatória do Registo Civil.
No caso de um divórcio em que existam filhos, tem de haver sempre uma decisão
judicial sobre a regulação do poder paternal. No caso dos solteiros, esta
decisão judicial não existe a não ser que eles a procurem recorrendo a um
tribunal. Se, por exemplo, dois pais solteiros tiverem dois filhos poderão
entender-se e, cada um, declara um filho; não podem ambos os Pais declarar
ambos os filhos no Q6B do Modelo 3. A declaração originaria erro central e não
evoluiria até que um deles corrigisse a respectiva declaração.
Tenho que lhe recordar que a tutela e a guarda conjunta resultam de uma decisão
judicial e não de um acordo particular entre os Pais mesmo que seja escrito e
homologado por um advogado.
Espero que esta informação seja útil a quem está nesta situação.
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