A lista saíu ontem. Ainda está "quentinha"...
Não sai nada do seu bolso, nem diminui o seu reembolso.
É o Estado que tira do que pagou de IRS durante 2015 e entrega à instituição que escolher.

Se não escolher nenhuma, é mais que fica para o Estado.

Basta indicar no Quadro 11 da folha de rosto o NIPC (Número de identificação de Pessoa Coletiva) e já está.

Tem a Lista completa AQUI. É um ficheiro Excel. 
Para o obter clique no link acima e depois na linha da foto.



Basta dentro do ficheiro fazer CONTROL+F para pesquisar e saber se pode doar dinheiro à instituição que conhece e quer ajudar, ou descobrir quais as entidades aceites para receber o benefício na sua cidade ou concelho, ou escolha uma da lista com o critério que entender.

Atenção a um pormenor. nas opções tem duas cruzinhas uma diz IRS e outra IVA. A que não lhe "custa" nada é a do IRS. Se clicar no IVA estará a oferecer o que tem direito a reembolso do IVA dos 4 setores (restaurantes, oficinas e cabeleireiros).






RESPOSTA (com a preciosa ajuda de uma funcionária das finanças que gosta de ajudar): Em caso de divórcio, o progenitor que ficar com a tutela da criança é quem o poderá incluir como dependente.
Se a guarda da criança for atribuída a ambos os progenitores, ambos declaram o dependente no campo próprio para o efeito (Campo DG1 e DG2 do Quadro 6B).


Se um dos progenitores paga Pensão de Alimentos (ainda na situação de guarda conjunta), o progenitor que paga a pensão tem de escolher se quer deduzir a Pensão de Alimentos ou as deduções á colecta do dependente em guarda conjunta. O art. 83º-A do Código de IRS (CIRS) diz "À coleta devida pelos sujeitos passivos são deduzidas 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar para efeitos fiscais ou relativamente ao qual estejam previstas outras deduções à coleta ao abrigo do artigo 78.º."
Quem paga a Pensão de Alimentos tem de escolher!

Caso o progenitor que paga a Pensão de Alimentos optar por não deduzir esta mas sim as deduções á colecta (saúde, educação, etc.), as despesas dos filhos serão automaticamente repartidas por ambos os agregados familiares (o do Pai e o da Mãe).

Portanto, um pai ou mãe divorciado não pode colocar a Pensão de Alimentos e as despesas dos filhos ao mesmo tempo.

Partilhem e vejam as outras dúvidas já esclarecidas no blogue, pesquisando: "IRS".
Há funcionários públicos que para além de excelentes profissionais são excelentes pessoas. Uma funcionária das Finanças, que quer permanecer anónima, disponibilizou-se para me ajudar a responder a mais algumas das vossas dúvidas (fora do seu horário de trabalho). Eu sozinho não consigo, e mesmo que conseguisse lê-las todas há muitas que não sei.


Resposta: Se os Pais são solteiros ou separados, devem entender-se e decidir entre si quem vai incluir o dependente. Não podem ambos incluir o dependente ao contrário dos casados ou unidos de facto. Se os solteiros (os unidos de facto, quando se separam, voltam a ser solteiros ou divorciados ou viúvos consoante o estado civil que tinham antes da União de Facto), não se entenderem porque ambos querem declarar o dependente, terão que recorrer a um Tribunal e preencher a declaração de rendimentos em função do acordo judicial homologado pelo tribunal ou pela Conservatória do Registo Civil.

No caso de um divórcio em que existam filhos, tem de haver sempre uma decisão
judicial sobre a regulação do poder paternal. No caso dos solteiros, esta
decisão judicial não existe a não ser que eles a procurem recorrendo a um
tribunal. Se, por exemplo, dois pais solteiros tiverem dois filhos poderão
entender-se e, cada um, declara um filho; não podem ambos os Pais declarar
ambos os filhos no Q6B do Modelo 3. A declaração originaria erro central e não
evoluiria até que um deles corrigisse a respectiva declaração.

Tenho que lhe recordar que a tutela e a guarda conjunta resultam de uma decisão
judicial e não de um acordo particular entre os Pais mesmo que seja escrito e
homologado por um advogado.
Espero que esta informação seja útil a quem está nesta situação.
Partilhem.
Afinal é possível negociar com os bancos...

Um colega meu aqui na SIC pediu um crédito pessoal de 10 mil euros para comprar um carro. Na Caixa Geral de Depósitos exigiram-lhe um seguro de vida de quase 900 euros e mais outro seguro mais pequeno.
Como ele viu as reportagens do Contas-poupança sobre o assunto não foi logo na conversa. Achou caro, disse que ia ver na concorrência, que era um abuso 900 euros por um crédito de 10 mil (quase 10% do valor do empréstimo, etc). A gestora de conta foi falar com o gerente. Voltou uns minutos depois com outra proposta: OK, não fazia o seguro de vida, mas tinha de fazer um seguro automóvel no grupo Caixa.
Resposta do meu colega, mas olhe que na Fidelidade são muito caros, pode ser na OK Teleseguros? É do grupo Caixa... Sim. Podia.



Portanto, negociando e fazendo valer os seus pontos de vista, o meu colega poupou quase 900 euros porque teria de fazer um seguro para o carro de qualquer maneira. Se tivesse aceite, achando que tinha de ser, ficaria a perder.

Temos todos de aprender a negociar com os bancos e seguradoras. Diga NÃO de vez em quando. Use a concorrência. O dinheiro é seu.

Poupei 11 euros em 1 minuto e meio.
Não percebendo eu nada de mecânica nem de carros, experimentei mudar sozinho a lâmpada dos médios/máximos da minha carrinha. Pediram-me cerca de 13 euros numa oficina. Acabei por comprar uma lâmpada por 2,5 euros e mudá-la eu mesmo.

NOTA: Neste caso foi muito simples. Já me explicaram que há carros em que tem mesmo de ser numa oficina porque é quase preciso desmontar o carro todo :).
Mas a ideia do vídeo é: se uma lâmpada do seu carro se fundir veja primeiro se consegue mudar a lâmpada sozinho(a). Se não conseguir, peça ajuda/pague para que lho façam. As lâmpadas compram-se em qualquer hiper ou loja de peças automóveis.

Veja o vídeo e compare com o seu carro. Se eu consegui, QUALQUER pessoa consegue. Acredite. É mesmo verdade...


Veja o vídeo AQUI
https://youtu.be/Wc0J-c9v32M

Se quiserem podem subscrever o canal que criei no youtube onde está este vídeo. A minha ideia é fazer pequenos vídeos sempre que encontrar uma "poupança" e partilhar. Aceito sugestões.
Boa semana.
Como sabem, estou a colocar aqui no blogue todas as reportagens do Contas-poupança desde o princípio. Em outubro de 2011 falei sobre uma possível solução para o flagelo dos créditos mal-parados: a consolidação de créditos.

Passados estes anos, continua a ser uma solução para famílias muito endividadas. Vejam a reportagem do Contas-poupança nº 8 (7/10/2011) AQUI.


"A chamada consolidação de créditos é uma das últimas opções para quem já não consegue pagar os empréstimos. Há casos de pessoas que estão a pagar 40 créditos ao mesmo tempo. As prestações podem baixar para metade depois da renegociação mas é preciso fazer o pedido no tempo certo e cumprir requisitos que nem todos conhecem."

http://sicnoticias.sapo.pt/programas/contaspoupanca/2011-10-07-Consolidacao-de-creditos

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