Já estamos em junho e estava a estranhar ainda não haver um bonequinho para as despesas com veterinários  no e-fatura. Uma espectadora alertou no Facebook do Contas-poupança que já lá está.
Confirma-se. São duas patinhas: uma de cão e outra de gato. Pelo menos é o que parece.


Passando à frente a “fofura” da bicharada, vamos ao que interessa, Afinal o que é que entra aqui que dá direito à dedução de 15% do IVA que pagarmos?

Deu-me uma trabalheira encontrar todos estes detalhes, porque ainda não os vi em nenhum lado.

Todas as notícias que encontrei referem-se apenas a "despesas em veterinários". Então o que diz a lei?

Código do IRS: Artigo 78.º-F Dedução pela exigência de fatura

Para além dos restaurantes, hotéis, oficinas e cabeleireiros surge agora a seguinte alínea:

e) Secção M, classe 75000 - atividades veterinárias. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)”

Ora, eu sei lá o que é a Secção M, classe 75000!?

Tive de andar à procura da resposta. Encontrei!

Todas as faturas que sejam passadas com o vosso NIF com estes serviços tem direito a desconto de 15% do IVA como dedução no próximo  IRS que entregarem.

  75000 ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
  75000 CLÍNICA VETERINÁRIA
  75000 CONSULTÓRIO VETERINÁRIO
  75000 ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS; SERVIÇOS DE
  75000 HOSPITAL DE CLÍNICAS VETERINÁRIO
  75000 LABORATÓRIO DE ANALISE VETERINÁRIA, DE ANIMAIS
  75000 SERVIÇO DE MÉDICO VETERINÁRIO
  75000 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS EM AMBULÂNCIA
  75000 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA EM ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS
  75000 SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO, VETERINÁRIA, DE ANIMAIS
  75000 SERVIÇOS DE VACINAÇÃO, VETERINÁRIA, EM ANIMAIS
  75000 SERVIÇOS VETERINÁRIOS

ACTIVIDADES VETERINÁRIAS: Compreende as actividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia. Compreende os cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário (CAMV), clínicas, canis, explorações agrícolas ou em outros locais por médico-veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar. Inclui tratamento médicoveterinário (cirúrgicos, dentários, etc.), actividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro) e de transporte de animais doentes.

E AGORA MUITA ATENÇÃO: Não inclui:

• Actividades relacionadas com a inseminação artificial (01620);
• Alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem cuidados de saúde (01620);
• Arrendamento de terrenos para pastagens (68200);
• Actividades de controlo veterinário na produção de alimentos (71200);
• Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde (96092);

Em resumo, atendendo ao que diz exclusivamente a lei, no meu entender NÃO ESTÃO INCLUÍDAS DESPESAS COM RAÇÕES E ALIMENTAÇÃO a menos que façam parte de um tratamento médico específico e NÃO ESTÃO INCLUÍDAS DESPESAS COM BRINQUEDOS E OUTROS EQUIPAMENTOS para animais. Claro que podem tentar ver se entra e pedir esclarecimentos à AT se tiverem dúvidas.

O que me surpreendeu também é que não são só os animais de estimação que estão abrangidos. Os de criação também, como podem ver na descrição acima. Portanto, quem tem galinhas, patos, perus, porcos ou coelhos, se chamar um veterinário e tiver de tratar de algum animal doente também pode deduzir 15% desse IVA.

Foi o que descobri para já. Brevemente esta informação numa reportagem do Contas-poupança perto de si :).

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Estou a relembrar porque tenho andado tão entretido com o IRS de 2015 que me esqueci que o de 2016 já lá vem e para o ano ainda vai ser pior. É o tema da crónica que escrevi no EXPRESSO esta semana. Podem ler aqui abaixo ou no link no fim do texto.



"A dica de poupança desta semana é só para relembrar que o e-fatura não acabou com o IRS entregue este ano. E digo isto porque tenho andado tão “entretido” com as confusões, dúvidas e alegados atrasos nos reembolsos do IRS de 2015 que há cerca de dois meses que não ia ao portal e-fatura propriamente dito

PEDRO ANDERSSON/SIC

É que o mundo não pára, e as Finanças também não. Já estamos quase a chegar a meio do ano e verifiquei que tinha no meu portal 65 faturas pendentes. E ainda não fui verificar o da minha mulher e dos meus filhos.
Não se esqueçam que (se nada mudar) para o ano vai ser “pior” do que este ano. Com o IRS totalmente automático que já foi anunciado pelo Simplex e o eventual fim das alterações “à mão” permitidas este ano porque era um ano de transição, só vai contar o que de facto estiver o e-fatura. Relembro que todas as faturas pendentes na altura do fecho no ano que vem passam a “despesas gerais familiares”. Só aí pode perder dezenas ou centenas de euros em deduções à coleta (descontos no imposto que tem de pagar).
No meu portal acabei de verificar que tinha pelo menos uma fatura de saúde com um valor considerável “pendente” no meio das dos hipermercados. É importante ir lá todos os meses (aproveite para ir agora), porque se só lá for em fevereiro do próximo ano já não vai lembrar-se do que é esta fatura ou, com a falta de paciência nessa altura, é mais fácil distrair-se e perder faturas relevantes no meio das centenas que vai ter de verificar de uma só vez. Se for lá regularmente serão só umas 20 ou 30 de cada vez. É mais fácil.
Habitue-se. A partir de agora vai ser assim… É o preço a pagar pela comodidade da entrega do IRS de forma automática (ou quase) e pelo combate mais eficaz à fraude e evasão fiscais que são prejudiciais para o país e para todos os contribuintes cumpridores.
Uma dica: assim que entra no portal e-fatura, logo em cima aparece uma mensagem (não é muito visível) numa cor creme pouco destacada que diz que tem X faturas pendentes. Logo ao lado, tem um quadro com a designação “Complementar informação faturas”. Clicar aí é a melhor opção, porque aparecem todas as faturas pendentes e é só clicar no desenho correspondente à categoria de cada uma das faturas.
Se for pelo “Verificar faturas” ao fundo da página, terá de as ver uma a uma, e depois o processo de confirmação é mais burocrático, precisa de carregar em vários botões para cada fatura. Uma perda de tempo. Vá pelos desenhos.
Muitos contribuintes queixaram-se este ano de que não valeu a pena o esforço de andar a pedir faturas durante 2015, porque não viram grandes resultados no seu reembolso. Relembro que pedir faturas com NIF só é útil a quem faz retenção de IRS na fonte . Se não faz, não vai receber este dinheiro.
No meu caso, e creio que para a maior parte dos contribuintes que trabalham por conta de outrem, compensa o esforço. Sempre são mais 250 euros de reembolso (ou quase, conforme as despesas que tiver) e fica-se com a certeza de que se tem todas as despesas inseridas nas respetivas deduções. Vi muita gente a queixar-se de que faltavam faturas quando foram fechar o e-fatura. Se tivessem visto durante o ano tinham reclamado a tempo. Em alguns casos, foi tarde de mais. Daí, reforço, a importância de ir assim que puder ao e-fatura e ver se, até ao momento, está tudo como está à espera. É um trabalho de formiguinha, mas compensa."

http://expresso.sapo.pt/economia/2016-06-05-Ja-foi-ao-e-fatura-este-ano-

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Nunca pagar mais do que o preço justo por um produto?
É possível, se comparar bem entre lojas antes de o comprar.
Em janeiro de 2012 fiz esta reportagem quando os comparadores de preços estavam a começar em Portugal.

O que já avançamos entretanto... mas alguns destes sites não só se mantêm como cresceram imenso e já fazem parte do nosso dia-a-dia. Outros ficaram pelo caminho.

Já usa os comparadores de preços? Veja como funcionam recordando esta reportagem emitida no Contas-poupança a 19/1/2012. As dicas permanecem totalmente atuais. Só mudam em alguns casos o nome das páginas.


http://sicnoticias.sapo.pt/programas/contaspoupanca/2012-01-19-Comparadores-de-precos 

"Antes de comprar, deve comparar os preços. E já não é obrigatório ir de loja em loja. Agora, com a internet, é bastante mais fácil encontrar o preço mais baixo, em qualquer loja do país. Aqui fica a sugestão do “Contas-poupança”.

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Depois de ter visto a reportagem de ontem sobre a consignação do IRS e do IVA, mais um espectador percebeu que deu dinheiro sem saber. Devem ser milhares.

E escreveu no Facebook do Contas-poupança que "considerando que cometi este lapso, para o ano que vem ao invés de fazer a consignação em IRS, faço posteriormente por transferência bancária para a instituição que bem entender."

Ora, vamos lá repetir para ficar bem claro: QUEM COLOCA A CRUZ NO IRS está a dizer ao Estado que 0,5% do imposto que pagou (depois de ter sido reembolsado e de ter fechado todas as contas SEM SER PREJUDICADO EM NADA) deve ser entregue a uma instituição que escolheu e não no que o Estado quiser.

Se o espectador acima fizer o que disse, vai dar dinheiro à instituição mas sai do seu bolso (o que é louvável, mas acho que não é isso que ele pretende). Qualquer um de nós pode dar o que quiser durante todo o ano sem precisar do Estado. Acrescentar o 0,5% do IRS é que é louvável porque "obriga" o Estado a dar dinheiro dos impostos (neste caso do meu) a quem nós dizemos e não onde ele (o Estado) quer.

Portanto, deixar de colocar a cruzinha no IRS só porque percebeu que a outra cruz no IVA sai do seu bolso é a mesma coisa que dizer "Ah como o medicamento XFGCVTRS tem efeitos secundários, vou deixar de tomar Aspirina". Uma coisa não tem a ver com a outra.

DAR 0,5% DO IRS NÃO AFETA EM NADA O SEU REEMBOLSO E AJUDA UMA IPSS.

Como alguns espectadores ainda estão com dúvidas,  está aqui na lei.

Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho
Artigo 32.º
Benefícios fiscais
4 - Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.
5 - As verbas destinadas, nos termos do número anterior, às igrejas e comunidades religiosas são entregues pelo Tesouro às mesmas ou às suas organizações representativas, que apresentarão na Direcção-Geral dos Impostos relatório anual do destino dado aos montantes recebidos.
6 - O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.º 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.
7 - As verbas a entregar às entidades referidas nos n.os 4 e 6 devem ser inscritas em rubrica própria no Orçamento do Estado.
9 - Da nota demonstrativa da liquidação de IRS deve constar a identificação da entidade beneficiada, bem como o montante consignado nos termos dos n.os 4 e 6.
10 - As verbas referidas nos n.os 4 e 6, respeitantes a imposto sobre o rendimento das pessoas singulares liquidado com base nas declarações de rendimentos entregues dentro do prazo legal, devem ser transferidas para as entidades beneficiárias até 31 de março do ano seguinte à da entrega da referida declaração.

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Veja ou reveja a reportagem desta semana do Contas-poupança.

Muitos contribuintes doaram a dedução do IVA pensando que era igual à do IRS (que não sai do bolso do contribuinte mas do do Estado).

Se colocar a cruzinha no IVA perdeu essa dedução em favor da IPSS que indicou. Algumas pessoas perderam 200 euros ou mais no reembolso. Não é erro das Finanças.
É preciso ler bem as instruções do IRS. Essa informação está lá claramente. Serve de aviso para o ano. E há até, como podem ver na reprotagem, IPSS que induzem (em boa fé, porque também podem ter falta de informação) os contribuintes em erro.

Pode ver a reportagem  AQUI.


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... a confusão de muitos contribuintes quando querem contribuir para IPSS ou equiparadas. Dar é bom, mas alguns estão a sentir-se enganados porque estão a dar mais do que queriam, Não leram bem as instruções e pensam que é o Estado a dar tudo e não é bem assim. Alguns perderam quase 200 euros de reembolso.

(Ontem o Contas-poupança não foi emitido por causa da Grande Reportagem sobre a queda do BANIF)

Vamos conhecer alguns casos no programa de HOJE (quinta-feira, dia 2 de junho) no Jornal da Noite na SIC e perceber porque é importante dar a consignação do IRS às causas que apoiamos. Haver este engano por parte de alguns contribuintes não invalida que se ajude as instituições com o IRS (que não nos custa nada) e com o IVA (mas com a consciência de que estamos a dar do "nosso" dinheiro).

Sei que os seguidores da página do Contas-poupança já estão bem avisados desta questão. Já alertei para ela várias vezes, mas aqui são só 50 mil e os espectadores do Contas-poupança são 1 milhão e 300 mil. Ainda há muitos contribuintes para avisar... 

Partilhem.

Obrigado.


A editora de imagem Marisabel Neto está neste momento a terminar a reportagem.


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