Já verificámos que em TODOS os casos de pessoas que estão divorciadas e que têm guarda partilhada dos filhos há um dos progenitores que tem 0,3 por cada filho e o outro não tem nada. Considerámos isso um erro por parte da AT. Pedi um esclarecimento ao Ministério das Finanças, que acabei de receber.


Segue esclarecimento da AT:

"Quando, no caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, as responsabilidades parentais são exercidas em comum por ambos os progenitores, o n.º 9 do artigo 13.º do Código do IRS, fixa as regras de integração dos dependentes, menores, no respetivo agregado familiar, no sentido de que o dependente apenas pode integrar o agregado familiar de um dos progenitores.
Por sua vez, o artigo 69.º do Código do IRS, relativamente ao quociente familiar, determina que para efeitos de cálculo dos divisores nele previstos apenas relevam os dependentes que integram o agregado familiar, não sendo considerados os dependentes em guarda conjunta que não integrem o agregado familiar do sujeito passivo (progenitor).

Mais se informa que o simulador, funcionalidade disponibilizada quando da submissão da declaração, não pode aferir da residência fiscal dos sujeitos passivos ou dos dependentes, pelo que não pode contemplar esta regra, a qual, porém, não deixa de ser aplicada quando da liquidação conforme a lei."

Portanto, em resumo, está tudo bem (no entender da AT). De facto, já estive a verificar, está de acordo com a lei. Qualquer contribuinte só pode ter um domicílio fiscal e as crianças não são excepção. A lei diz que uma criança só pode fazer parte de um agregado familiar e não de dois. A lei diz que só conta 0,30 por cada filho a quem o tiver no mesmo agregado familiar (com a mesma residência fiscal).

Portanto, embora legal, é injusto no caso dos pais que dividem a partilha 15 dias em cada lado ou um mês em cada lado. E agora? Como vão fazer para que não seja injusto para um deles? Quem vai decidir quem fica com o domicílio fiscal da criança e a pertença ao respectivo agregado familiar? Um dos dois será necessariamente beneficiado no IRS e o outro prejudicado. No caso dos casados que entregam em separado, os 0,30 são divididos pelos 2. Porque é que isso não acontece no caso dos divorciados com guarda partilhada? Se estão nesta situação é melhor pensarem em como vão resolver esta situação para o ano. Já no ano passado foi assim, mas pelos vistos ninguém esteve atento a isto, ou não foi tornado público.

Um recebeu a mais (o dobro do que seria justo) e o outro não recebeu NADA.

Veja aqui este exemplo de Nota de Liquidação para conhecer a sua situação:



Se na linha 10 da nota de liquidação tem 1.00 é como se não tivesse filhos. Se tem 1.30 ou superior recebeu a totalidade do benefício.

A linha 11 explica para que serve o quociente familiar. Multiplique o valor que lhe aparece na linha 9 no seu IRS por 1.30 (se tiver um filho) por 1,60 (se tiver 2 filhos), 1,90 (se tiver 3 filhos), calcule a percentagem da taxa de IRS desse valor (neste caso são 28,5%) e veja a diferença do valor em relação ao que tem na linha 11 na sua nota de liquidação. Esse é (mais ou menos) o valor que está envolvido. Se fosse a dividir pelos 2 receberia metade desse valor a mais no reembolso do IRS.

Faça as contas e avalie se deve apresentar uma reclamação nas finanças.
Para o ano o quociente foi substituído por uma dedução fixa por cada filho. Talvez esta questão não se ponha. Estamos sempre a aprender.




Pode ver ou rever AQUI a reportagem desta semana do Contas-poupança.
No Facebook já li críticas de alguns espectadores que acham que estes equipamentos são para um nicho da população. Claro que sim. Há muitas famílias que quase não têm dinheiro para pagar a fatura da luz, quanto mais para comprar um equipamento que custa 100 euros "só" para saber onde gastam a eletricidade.

Acredito que mesmo essas pessoas podem achar interessante saber que estes equipamento existem e como funcionam e sobretudo aprender com a experiência de quem já os usou ou usa.

Por exemplo eu não sabia que os ares condicionados gastavam tanto em standby. Depois de ver esta reportagem não preciso de comprar o aparelho para desligar de imediato o ar condicionado no quadro e só o ligar quando o quiser usar... Por exemplo. O mesmo para os standby e os computadores ligados toda a noite.

Acho que o saber não ocupa lugar. Para empresas estes aparelhos são um investimento que se paga às vezes no primeiro mês. Imagine um restaurante que percebe que se aquecer o forno antes das 8 da manhã para depois fazer os almoços poupa uma brutalidade na fatura?

Agora para os consumidores normais que têm consumos muito elevados de eletricidade, esta reportagem é essencial. Podem recuperar o investimento muito rapidamente com os monitores de eletricidade.

Avaliem os equipamentos e os preços e decidam se no vosso caso vale a pena o investimento.

EDP Re:dy

EOT - Energy of Things

Cloogy

Acrescento este sugerido por espectadores

Efergy


O Contas-poupança regressa em Setembro, mas até lá continuem a seguir-nos no Facebook e no blogue.

Boas poupanças e boas férias.


Como já sei que vão perguntar, têm aqui os links para as empresas mencionadas na reportagem do Contas-poupança desta quarta-feira.

A mim fazem-me baixar a fatura da eletricidade.

Avaliem os equipamentos e os preços e decidam se no vosso caso vale a pena o investimento.

EDP Re:dy

EOT - Energy of Things

Cloogy

O Contas-poupança regressa em Setembro, mas até lá continuem a seguir-nos no Facebook e no blogue.

Boas poupanças.



Só agora é que muitos pais com guarda conjunta começaram a receber os reembolsos e as respectivas Notas de Liquidação. Muitos estão a dar por falta de centenas de euros.

A espectadora Lénia Almeida alertou-me para o erro que aconteceu com ela (já conferi com um colega meu na mesma situação e também lhe surgiu o mesmo erro) e que pode estar a afetar todos os que têm guarda partilhada.
De acordo com a lógica, as pessoas que declararam dependentes em guarda partilhada deviam ter no quociente familiar 0,15 por cada filho (0,30 a dividir por dois) e o que está a acontecer é que os valores por filho estão a ser integralmente atribuídos ao progenitor com a mesma morada fiscal dos dependentes e o outro ZERO.

Por exemplo, no caso do meu colega, ele tem na Nota de Liquidação quociente familiar "1" e a ex-mulher tem quoficiente familiar "1.3". Ele estava à espera de 800 euros conforme a simulação e só recebeu 400. A ex-mulher recebeu o que estava na simulação ao cêntimo.

Foi o que aconteceu também à Lénia: "Um está a receber o mesmo que a simulação, porque o simulador atribuiu a cada progenitor o valor integral dos dependentes, os tais 0,30, e o outro está a receber muito menos, porque é como se não tivesse filhos".

No caso dos ascendentes o que está escrito na lei é que é a dividir os 0,30 por 2. Portanto, no caso dos dependentes com guarda conjunta o quociente familiar devia ser de 1,15 para cada sujeito passivo no caso de 1 filho.

O meu colega ligou para as Finanças e a reposta foi que não sabem o que fazer mas que há já imensas reclamações.
Estão à espera de instruções. Disseram-lhe para ir a uma repartição apresentar uma reclamação graciosa.

O meu colega pode estar a perder 400 euros com este (alegado) erro.
Fica o alerta para verem bem o que está na vossa Nota de Liquidação de IRS.
Mais alguém com esta situação?



Há uma série de aparelhos que não suspeitamos mas são sorvedouros de eletricidade. Sabia que regular a temperatura do seu frigorífico tem impacto na sua fatura da eletricidade?
Que um aquário pode representar 30 € na fatura da luz todos os meses?
E que máquinas do café sempre ligadas (mesmo sem tirar nenhum café) podem custar 3 € por mês de eletricidade? Vamos dar mais exemplos.

Conheça alguns equipamentos que medem a eletricidade em tempo real e quanto custam, mais logo no Contas-poupança, no Jornal da Noite na SIC. O Editor de Imagem Marco Neiva está a terminá-la neste momento.
Não perca!
Até logo.


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Então não perca esta quarta-feira (amanhã) o Contas-poupança.
É sobre medidores de consumo de eletricidade.
São aparelhos que se ligam ao nosso quadro ou contador e que nos dizem segundo a segundo (em tempo real) quanto é que estamos a gastar de luz e em quê.

Por exemplo, neste momento em que escrevo a minha casa está a gastar isto.

Com este tipo de equipamentos até sei se os meus eletrodomésticos estão a funcionar bem ou se estão avariados e qual é o valor mínimo de standby que consigo ter em casa, para ir dormir descansado sabendo que não deixei nenhuma luz acesa ou o computador ligado.


Este é o "eletrocardiograma" da minha casa nas últimas horas.
A reportagem do Contas-poupança é sobre 3 marcas diferentes de equipamentos (e os respectivos preços) que fazem estas leituras e que o alertam e ajudam a baixar de facto a fatura da luz. 

Não percam esta quarta-feira o Contas-poupança. É o último antes das férias! Depois regressamos em Setembro com mais novidades e dicas de poupança.

Até logo.