Como já sabemos, no caso de guarda partilhada, só o progenitor que tem a mesma morada fiscal da criança é que teve direito em 2015 à dedução do quociente familiar no IRS. E em 2016?

Perguntei ao Ministério das Finanças como vai ser para o ano porque o quociente familiar foi substituído por uma dedução fixa de 600 € por criança, no caso dos pais que têm guarda partilhada.

PERGUNTA: Gostaria de saber se no próximo ano o critério se mantém. Ou seja, se no caso de guarda partilhada (com os filhos 15 dias ou 1 mês em casa de cada progenitor) só o progenitor que tem a mesma morada fiscal da criança é que tem direito à dedução ou se o outro progenitor tem direito a metade da dedução (300 euros por cada filho)?

RESPOSTA: "A regra que prevê que os progenitores de dependentes em guarda conjunta que não façam parte do respetivo agregado familiar têm direito a 50% das deduções previstas na lei por referência a dependentes (n.º 9 do artigo 78.º do Código do IRS) não sofreu qualquer alteração na sequência da eliminação do quociente familiar. Assim, os progenitores nessas circunstâncias (...), em 2016 manterão o direito a essa dedução e considerando o novo limite da mesma, ou seja poderão deduzir € 300,00 (= 50% x 600) por dependente em guarda conjunta. Refira-se, no entanto, que o direito a esta dedução é afastado (situação que também já vigorava nos anos anteriores), caso os progenitores pretendam e estejam em condições de beneficiar da dedução prevista no artigo 83.º-A do Código do IRS, a qual não é cumulável com outras deduções relativas a dependentes, conforme expressamente resulta do disposto no n.º 10 do artigo 78.º do mesmo código."

Fui buscar o Artigo 83.º-A

Importâncias respeitantes a pensões de alimentos
1 - À coleta devida pelos sujeitos passivos são deduzidas 20 % das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar para efeitos fiscais ou relativamente ao qual estejam previstas outras deduções à coleta ao abrigo do artigo 78º.

Por outras palavras, o que entendi é que em 2016, os pais com guarda partilhada/conjunta vão dividir todas as deduções pelos dois (ao contrário do que aconteceu este ano), excepto se um deles declarar no IRS a pensão de alimentos. Nesse caso específico, vai ter de escolher: ou deduz 20% do que pagou em Pensão de Alimentos ou deduz metade das despesas e deduções do filho ou filhos. Vai ter de fazer as contas para escolher a opção mais vantajosa. 

Foi a informação que recebi da Autoridade Tributária. Sugiro que aproveitem todo este ano para individualmente se informarem na vossa repartição de Finanças se isso se aplica no vosso caso, porque pode haver excepções ou podem ter de preencher determinados requisitos legais para terem direito a esta dedução.  E em cima da hora, em abril de 2017, pode ser mais complicado. Assim não há surpresas.

Espero que esta informação seja útil.


Já verificámos que em TODOS os casos de pessoas que estão divorciadas e que têm guarda partilhada dos filhos há um dos progenitores que tem 0,3 por cada filho e o outro não tem nada. Considerámos isso um erro por parte da AT. Pedi um esclarecimento ao Ministério das Finanças, que acabei de receber.


Segue esclarecimento da AT:

"Quando, no caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, as responsabilidades parentais são exercidas em comum por ambos os progenitores, o n.º 9 do artigo 13.º do Código do IRS, fixa as regras de integração dos dependentes, menores, no respetivo agregado familiar, no sentido de que o dependente apenas pode integrar o agregado familiar de um dos progenitores.
Por sua vez, o artigo 69.º do Código do IRS, relativamente ao quociente familiar, determina que para efeitos de cálculo dos divisores nele previstos apenas relevam os dependentes que integram o agregado familiar, não sendo considerados os dependentes em guarda conjunta que não integrem o agregado familiar do sujeito passivo (progenitor).

Mais se informa que o simulador, funcionalidade disponibilizada quando da submissão da declaração, não pode aferir da residência fiscal dos sujeitos passivos ou dos dependentes, pelo que não pode contemplar esta regra, a qual, porém, não deixa de ser aplicada quando da liquidação conforme a lei."

Portanto, em resumo, está tudo bem (no entender da AT). De facto, já estive a verificar, está de acordo com a lei. Qualquer contribuinte só pode ter um domicílio fiscal e as crianças não são excepção. A lei diz que uma criança só pode fazer parte de um agregado familiar e não de dois. A lei diz que só conta 0,30 por cada filho a quem o tiver no mesmo agregado familiar (com a mesma residência fiscal).

Portanto, embora legal, é injusto no caso dos pais que dividem a partilha 15 dias em cada lado ou um mês em cada lado. E agora? Como vão fazer para que não seja injusto para um deles? Quem vai decidir quem fica com o domicílio fiscal da criança e a pertença ao respectivo agregado familiar? Um dos dois será necessariamente beneficiado no IRS e o outro prejudicado. No caso dos casados que entregam em separado, os 0,30 são divididos pelos 2. Porque é que isso não acontece no caso dos divorciados com guarda partilhada? Se estão nesta situação é melhor pensarem em como vão resolver esta situação para o ano. Já no ano passado foi assim, mas pelos vistos ninguém esteve atento a isto, ou não foi tornado público.

Um recebeu a mais (o dobro do que seria justo) e o outro não recebeu NADA.

Veja aqui este exemplo de Nota de Liquidação para conhecer a sua situação:



Se na linha 10 da nota de liquidação tem 1.00 é como se não tivesse filhos. Se tem 1.30 ou superior recebeu a totalidade do benefício.

A linha 11 explica para que serve o quociente familiar. Multiplique o valor que lhe aparece na linha 9 no seu IRS por 1.30 (se tiver um filho) por 1,60 (se tiver 2 filhos), 1,90 (se tiver 3 filhos), calcule a percentagem da taxa de IRS desse valor (neste caso são 28,5%) e veja a diferença do valor em relação ao que tem na linha 11 na sua nota de liquidação. Esse é (mais ou menos) o valor que está envolvido. Se fosse a dividir pelos 2 receberia metade desse valor a mais no reembolso do IRS.

Faça as contas e avalie se deve apresentar uma reclamação nas finanças.
Para o ano o quociente foi substituído por uma dedução fixa por cada filho. Talvez esta questão não se ponha. Estamos sempre a aprender.




Só agora é que muitos pais com guarda conjunta começaram a receber os reembolsos e as respectivas Notas de Liquidação. Muitos estão a dar por falta de centenas de euros.

A espectadora Lénia Almeida alertou-me para o erro que aconteceu com ela (já conferi com um colega meu na mesma situação e também lhe surgiu o mesmo erro) e que pode estar a afetar todos os que têm guarda partilhada.
De acordo com a lógica, as pessoas que declararam dependentes em guarda partilhada deviam ter no quociente familiar 0,15 por cada filho (0,30 a dividir por dois) e o que está a acontecer é que os valores por filho estão a ser integralmente atribuídos ao progenitor com a mesma morada fiscal dos dependentes e o outro ZERO.

Por exemplo, no caso do meu colega, ele tem na Nota de Liquidação quociente familiar "1" e a ex-mulher tem quoficiente familiar "1.3". Ele estava à espera de 800 euros conforme a simulação e só recebeu 400. A ex-mulher recebeu o que estava na simulação ao cêntimo.

Foi o que aconteceu também à Lénia: "Um está a receber o mesmo que a simulação, porque o simulador atribuiu a cada progenitor o valor integral dos dependentes, os tais 0,30, e o outro está a receber muito menos, porque é como se não tivesse filhos".

No caso dos ascendentes o que está escrito na lei é que é a dividir os 0,30 por 2. Portanto, no caso dos dependentes com guarda conjunta o quociente familiar devia ser de 1,15 para cada sujeito passivo no caso de 1 filho.

O meu colega ligou para as Finanças e a reposta foi que não sabem o que fazer mas que há já imensas reclamações.
Estão à espera de instruções. Disseram-lhe para ir a uma repartição apresentar uma reclamação graciosa.

O meu colega pode estar a perder 400 euros com este (alegado) erro.
Fica o alerta para verem bem o que está na vossa Nota de Liquidação de IRS.
Mais alguém com esta situação?



Como já expliquei AQUI numa crónica no EXPRESSO, a app e-fatura é uma das aplicações que mais uso no meu dia-a-dia.
Nunca tenho faturas pendentes no e-fatura.
Acabam de fazer duas atualizações importantes: já têm a categoria "Despesas com veterinários" e já é possível também associar receitas no caso de terem faturas com medicamentos com 23% de IVA misturados com medicamentos isentos ou com 6%. Até agora, nestes 2 casos era preciso ir ao Portal e-fatura oficial.
Se ainda não usam, experimentem. Tem uma versão grátis e outra paga. Avaliem. 

Podem ver AQUI EM VÍDEO a reportagem que fiz. em outubro de 2014, para o Contas-poupança quando a app apareceu e ainda não tinha muitas destas funcionalidades.



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Já estamos em junho e estava a estranhar ainda não haver um bonequinho para as despesas com veterinários  no e-fatura. Uma espectadora alertou no Facebook do Contas-poupança que já lá está.
Confirma-se. São duas patinhas: uma de cão e outra de gato. Pelo menos é o que parece.


Passando à frente a “fofura” da bicharada, vamos ao que interessa, Afinal o que é que entra aqui que dá direito à dedução de 15% do IVA que pagarmos?

Deu-me uma trabalheira encontrar todos estes detalhes, porque ainda não os vi em nenhum lado.

Todas as notícias que encontrei referem-se apenas a "despesas em veterinários". Então o que diz a lei?

Código do IRS: Artigo 78.º-F Dedução pela exigência de fatura

Para além dos restaurantes, hotéis, oficinas e cabeleireiros surge agora a seguinte alínea:

e) Secção M, classe 75000 - atividades veterinárias. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)”

Ora, eu sei lá o que é a Secção M, classe 75000!?

Tive de andar à procura da resposta. Encontrei!

Todas as faturas que sejam passadas com o vosso NIF com estes serviços tem direito a desconto de 15% do IVA como dedução no próximo  IRS que entregarem.

  75000 ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
  75000 CLÍNICA VETERINÁRIA
  75000 CONSULTÓRIO VETERINÁRIO
  75000 ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS; SERVIÇOS DE
  75000 HOSPITAL DE CLÍNICAS VETERINÁRIO
  75000 LABORATÓRIO DE ANALISE VETERINÁRIA, DE ANIMAIS
  75000 SERVIÇO DE MÉDICO VETERINÁRIO
  75000 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS EM AMBULÂNCIA
  75000 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA EM ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS
  75000 SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO, VETERINÁRIA, DE ANIMAIS
  75000 SERVIÇOS DE VACINAÇÃO, VETERINÁRIA, EM ANIMAIS
  75000 SERVIÇOS VETERINÁRIOS

ACTIVIDADES VETERINÁRIAS: Compreende as actividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia. Compreende os cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário (CAMV), clínicas, canis, explorações agrícolas ou em outros locais por médico-veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar. Inclui tratamento médicoveterinário (cirúrgicos, dentários, etc.), actividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro) e de transporte de animais doentes.

E AGORA MUITA ATENÇÃO: Não inclui:

• Actividades relacionadas com a inseminação artificial (01620);
• Alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem cuidados de saúde (01620);
• Arrendamento de terrenos para pastagens (68200);
• Actividades de controlo veterinário na produção de alimentos (71200);
• Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde (96092);

Em resumo, atendendo ao que diz exclusivamente a lei, no meu entender NÃO ESTÃO INCLUÍDAS DESPESAS COM RAÇÕES E ALIMENTAÇÃO a menos que façam parte de um tratamento médico específico e NÃO ESTÃO INCLUÍDAS DESPESAS COM BRINQUEDOS E OUTROS EQUIPAMENTOS para animais. Claro que podem tentar ver se entra e pedir esclarecimentos à AT se tiverem dúvidas.

O que me surpreendeu também é que não são só os animais de estimação que estão abrangidos. Os de criação também, como podem ver na descrição acima. Portanto, quem tem galinhas, patos, perus, porcos ou coelhos, se chamar um veterinário e tiver de tratar de algum animal doente também pode deduzir 15% desse IVA.

Foi o que descobri para já. Brevemente esta informação numa reportagem do Contas-poupança perto de si :).

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Estou a relembrar porque tenho andado tão entretido com o IRS de 2015 que me esqueci que o de 2016 já lá vem e para o ano ainda vai ser pior. É o tema da crónica que escrevi no EXPRESSO esta semana. Podem ler aqui abaixo ou no link no fim do texto.



"A dica de poupança desta semana é só para relembrar que o e-fatura não acabou com o IRS entregue este ano. E digo isto porque tenho andado tão “entretido” com as confusões, dúvidas e alegados atrasos nos reembolsos do IRS de 2015 que há cerca de dois meses que não ia ao portal e-fatura propriamente dito

PEDRO ANDERSSON/SIC

É que o mundo não pára, e as Finanças também não. Já estamos quase a chegar a meio do ano e verifiquei que tinha no meu portal 65 faturas pendentes. E ainda não fui verificar o da minha mulher e dos meus filhos.
Não se esqueçam que (se nada mudar) para o ano vai ser “pior” do que este ano. Com o IRS totalmente automático que já foi anunciado pelo Simplex e o eventual fim das alterações “à mão” permitidas este ano porque era um ano de transição, só vai contar o que de facto estiver o e-fatura. Relembro que todas as faturas pendentes na altura do fecho no ano que vem passam a “despesas gerais familiares”. Só aí pode perder dezenas ou centenas de euros em deduções à coleta (descontos no imposto que tem de pagar).
No meu portal acabei de verificar que tinha pelo menos uma fatura de saúde com um valor considerável “pendente” no meio das dos hipermercados. É importante ir lá todos os meses (aproveite para ir agora), porque se só lá for em fevereiro do próximo ano já não vai lembrar-se do que é esta fatura ou, com a falta de paciência nessa altura, é mais fácil distrair-se e perder faturas relevantes no meio das centenas que vai ter de verificar de uma só vez. Se for lá regularmente serão só umas 20 ou 30 de cada vez. É mais fácil.
Habitue-se. A partir de agora vai ser assim… É o preço a pagar pela comodidade da entrega do IRS de forma automática (ou quase) e pelo combate mais eficaz à fraude e evasão fiscais que são prejudiciais para o país e para todos os contribuintes cumpridores.
Uma dica: assim que entra no portal e-fatura, logo em cima aparece uma mensagem (não é muito visível) numa cor creme pouco destacada que diz que tem X faturas pendentes. Logo ao lado, tem um quadro com a designação “Complementar informação faturas”. Clicar aí é a melhor opção, porque aparecem todas as faturas pendentes e é só clicar no desenho correspondente à categoria de cada uma das faturas.
Se for pelo “Verificar faturas” ao fundo da página, terá de as ver uma a uma, e depois o processo de confirmação é mais burocrático, precisa de carregar em vários botões para cada fatura. Uma perda de tempo. Vá pelos desenhos.
Muitos contribuintes queixaram-se este ano de que não valeu a pena o esforço de andar a pedir faturas durante 2015, porque não viram grandes resultados no seu reembolso. Relembro que pedir faturas com NIF só é útil a quem faz retenção de IRS na fonte . Se não faz, não vai receber este dinheiro.
No meu caso, e creio que para a maior parte dos contribuintes que trabalham por conta de outrem, compensa o esforço. Sempre são mais 250 euros de reembolso (ou quase, conforme as despesas que tiver) e fica-se com a certeza de que se tem todas as despesas inseridas nas respetivas deduções. Vi muita gente a queixar-se de que faltavam faturas quando foram fechar o e-fatura. Se tivessem visto durante o ano tinham reclamado a tempo. Em alguns casos, foi tarde de mais. Daí, reforço, a importância de ir assim que puder ao e-fatura e ver se, até ao momento, está tudo como está à espera. É um trabalho de formiguinha, mas compensa."

http://expresso.sapo.pt/economia/2016-06-05-Ja-foi-ao-e-fatura-este-ano-

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Depois de ter visto a reportagem de ontem sobre a consignação do IRS e do IVA, mais um espectador percebeu que deu dinheiro sem saber. Devem ser milhares.

E escreveu no Facebook do Contas-poupança que "considerando que cometi este lapso, para o ano que vem ao invés de fazer a consignação em IRS, faço posteriormente por transferência bancária para a instituição que bem entender."

Ora, vamos lá repetir para ficar bem claro: QUEM COLOCA A CRUZ NO IRS está a dizer ao Estado que 0,5% do imposto que pagou (depois de ter sido reembolsado e de ter fechado todas as contas SEM SER PREJUDICADO EM NADA) deve ser entregue a uma instituição que escolheu e não no que o Estado quiser.

Se o espectador acima fizer o que disse, vai dar dinheiro à instituição mas sai do seu bolso (o que é louvável, mas acho que não é isso que ele pretende). Qualquer um de nós pode dar o que quiser durante todo o ano sem precisar do Estado. Acrescentar o 0,5% do IRS é que é louvável porque "obriga" o Estado a dar dinheiro dos impostos (neste caso do meu) a quem nós dizemos e não onde ele (o Estado) quer.

Portanto, deixar de colocar a cruzinha no IRS só porque percebeu que a outra cruz no IVA sai do seu bolso é a mesma coisa que dizer "Ah como o medicamento XFGCVTRS tem efeitos secundários, vou deixar de tomar Aspirina". Uma coisa não tem a ver com a outra.

DAR 0,5% DO IRS NÃO AFETA EM NADA O SEU REEMBOLSO E AJUDA UMA IPSS.

Como alguns espectadores ainda estão com dúvidas,  está aqui na lei.

Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho
Artigo 32.º
Benefícios fiscais
4 - Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.
5 - As verbas destinadas, nos termos do número anterior, às igrejas e comunidades religiosas são entregues pelo Tesouro às mesmas ou às suas organizações representativas, que apresentarão na Direcção-Geral dos Impostos relatório anual do destino dado aos montantes recebidos.
6 - O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.º 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.
7 - As verbas a entregar às entidades referidas nos n.os 4 e 6 devem ser inscritas em rubrica própria no Orçamento do Estado.
9 - Da nota demonstrativa da liquidação de IRS deve constar a identificação da entidade beneficiada, bem como o montante consignado nos termos dos n.os 4 e 6.
10 - As verbas referidas nos n.os 4 e 6, respeitantes a imposto sobre o rendimento das pessoas singulares liquidado com base nas declarações de rendimentos entregues dentro do prazo legal, devem ser transferidas para as entidades beneficiárias até 31 de março do ano seguinte à da entrega da referida declaração.

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Veja ou reveja a reportagem desta semana do Contas-poupança.

Muitos contribuintes doaram a dedução do IVA pensando que era igual à do IRS (que não sai do bolso do contribuinte mas do do Estado).

Se colocar a cruzinha no IVA perdeu essa dedução em favor da IPSS que indicou. Algumas pessoas perderam 200 euros ou mais no reembolso. Não é erro das Finanças.
É preciso ler bem as instruções do IRS. Essa informação está lá claramente. Serve de aviso para o ano. E há até, como podem ver na reprotagem, IPSS que induzem (em boa fé, porque também podem ter falta de informação) os contribuintes em erro.

Pode ver a reportagem  AQUI.


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... a confusão de muitos contribuintes quando querem contribuir para IPSS ou equiparadas. Dar é bom, mas alguns estão a sentir-se enganados porque estão a dar mais do que queriam, Não leram bem as instruções e pensam que é o Estado a dar tudo e não é bem assim. Alguns perderam quase 200 euros de reembolso.

(Ontem o Contas-poupança não foi emitido por causa da Grande Reportagem sobre a queda do BANIF)

Vamos conhecer alguns casos no programa de HOJE (quinta-feira, dia 2 de junho) no Jornal da Noite na SIC e perceber porque é importante dar a consignação do IRS às causas que apoiamos. Haver este engano por parte de alguns contribuintes não invalida que se ajude as instituições com o IRS (que não nos custa nada) e com o IVA (mas com a consciência de que estamos a dar do "nosso" dinheiro).

Sei que os seguidores da página do Contas-poupança já estão bem avisados desta questão. Já alertei para ela várias vezes, mas aqui são só 50 mil e os espectadores do Contas-poupança são 1 milhão e 300 mil. Ainda há muitos contribuintes para avisar... 

Partilhem.

Obrigado.


A editora de imagem Marisabel Neto está neste momento a terminar a reportagem.


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Continuo a receber mensagens como esta que vão ler abaixo. É preocupante.

Este ano está a ser extraordinário porque dá para perceber que muitos de nós andámos a fazer disparates durante anos com a entrega do IRS. A palavra é forte mas estou convencido que é verdadeira. Se este ano cheio de confusões, de dúvidas e bugs teve alguma coisa positiva é que abriu os olhos de muitos contribuintes.

Uma das dúvidas mais relevantes em termos de reembolso é se devo entregar em conjunto ou em separado. Se calhar, alguns de nós entregaram durante anos a fio em separado (ou em conjunto) sendo prejudicados em centenas de euros. Só porque sempre fizeram assim.

Este espectador entregou em separado e agora percebeu que perdeu 1.100 euros. E já não pode voltar atrás. Agora só para o ano... Mas aprendeu a lição. Espero que muitos outros aprendam com estes casos.



O caso é o seguinte:
"Eu entreguei a declaração IRS em 4 de abril (trabalhador dependente) em separado. Na altura não percebi muito bem a diferença... Agora, percebi que se fosse em conjunto receberia IRS em vez de pagar.

A diferença são cerca de 1100€!!!

Não percebo o serviço que as nossas finanças prestam, com pouca informação, deixam as pessoas optar e depois não permitem a correção.
Está provado que as Finanças não zelam pelo interesse do contribuinte, de quem conhecem todos os dados e deixam optar por 2 situações completamente distintas.
Não será injusto um contribuinte pagar mais IRS, quando podia receber (o que significa que durante o ano pagou a mais)? E a resposta que que as Finanças dão para o problema é que está na lei e aprendem a fazer bem para o ano?
Gostaria que a AT não ficasse indiferente a situações em que tantos contribuintes se sentem prejudicados."

Eu compreendo a revolta deste contribuinte, mas as Finanças não adivinham se eu quero ou não entregar em conjunto ou separado. Se escolhessem por mim, haveria outra onda de opinião a dizer que eu quero decidir o que faço com a minha economia familiar. Posso ter motivos para entregar em separado, mesmo que isso me prejudique no reembolso.

Só vejo duas soluções para o problema. Ou aprendemos a fazer e informamo-nos e fazemos bem com consciência ou pagamos a profissionais para fazerem este trabalho.

Se quando estamos doentes vamos ao médico, se não percebemos nada de contabilidade porque é que não vamos a um contabilista? Por 20 ou 25 euros (ou menos) vale a pena arriscar perder centenas ou milhares de euros? Talvez não, mas o dinheiro é de cada um e a decisão também.

Agradeço muito aos espectadores que não se importam de relatar estes casos pessoais. Exige alguma coragem mas podem ter a certeza de que estas informações são muito úteis para milhares de pessoas que podem estar na mesma situação e não se aperceberam ainda. Obrigado.

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Como já perceberam há milhares de contribuintes que estão a estranhar ainda não terem recebido o reembolso do IRS.  Em muitos casos parece que o processo nem avança.
Tenho andado a investigar e cheguei a uma resposta de alguém que trabalha na AT mas não quer ser identificado.

Aparentemente, não há problema com o sistema informático. O que se passa é que os contribuintes que não confiaram nos dados pré-preenchidos pela AT e  eventualmente fizeram alterações estão a ver as suas declarações passadas a pente fino e aguardam a confirmação do cruzamento de dados das outras entidades. Não há erros nem divergências. Apenas aguardam a confirmação de que inseriram valores corretos.

Perguntei ao Ministério das Finanças se há problemas e se o contribuinte precisa fazer alguma coisa. A resposta é esta:
R: "No âmbito do procedimento de liquidação das declarações do IRS, a AT efetua diversos procedimentos informáticos ajustados em função do tipo de factos declarados pelos sujeitos passivos na modelo 3, os quais podem conduzir a que se verifique em algumas situações, uma dilação temporal maior entre a data da entrega da declaração modelo 3 e a respectiva data de liquidação do que a que se verifica em outras situações. Trata-se de um procedimento normal, que já se verificava em anos anteriores, e que , por si só, não é indiciador da existência de qualquer “problema” com a declaração do IRS, pelo que não é necessária qualquer ação por parte dos contribuintes."
Era interessante saber se a maior parte dos "encalhados" de abril clicaram em "sim" para alterar ou visualisar os valores pré-preenchidos das finanças. Se sim, pode ser a solução para o "mistério"...


Como já vos tinha dito, algumas declarações da primeira semana de abril estão lentamente a desencalhar e a passar a liquidadas. Para já apenas isso. Algumas já têm valores do reembolso. Mas receber, ainda não conheço ninguém da primeira semana de abril.

Há pelo menos uma página de Facebook onde estão a juntar-se os encalhados de 2015. Chama-se "Encalhados IRS - Exercício de 2015". O grupo é fechado e destina-se só a quem está nesta situação.  Podem pedir para aderir e aí ficam a par de todos os desencalhanços e de como a situação está a evoluir, com sondagens diárias e tudo.

Ontem, entre 10 a 20% dos membros daquele grupo (para já são apenas cerca de 70) passaram a liquidadas ou passaram simplesmente para a fase seguinte.  Era importante que aderissem a essa página e outras para depois pedirmos contas à AT. É importante saber quantas pessoas estavam nesta situação para depois não dizerem que eram só 100...

O Contas-poupança não tem nenhuma ligação a estas páginas no Facebook mas acho meritório que as pessoas se juntem para resolver problemas.  Se houver mais páginas com o mesmo objetivo sintam-se à vontade para partilhar. Alguma coisa está a mudar e os cidadãos/consumidores/contribuintes estão a aprender a juntar-se. Ainda bem.

NOTA: Ainda não tenho resposta do Ministério das Finanças.

(A foto acima é apenas ilustrativa, não é o caso em apreço).
Acabo de ser contactado por um contribuinte a quem sucedeu o seguinte:

"O meu pai fez a simulação de IRS em abril e dizia lá que ia receber 600€. Esta semana veio a nota de liquidação e diz que tem é de pagar os tais 600€. O que aconselha a fazer?"

Em primeiro lugar é preciso que estes contribuintes contactem com urgência as finanças para perceber se é erro ou não. 

Têm de ler com muita atenção a Nota de Liquidação e perceber se há valores das deduções em falta e quais são. Há registo de erros como viram na reportagem emitida mais recentemenete.

Podem também ter dado o IVA a uma IPSS sem querer. 

Estas situações podem ocorrer isoladamente ou cumulativamente. Este ano os contribuintes precisam ter 40 olhos.

Isto aconteceu a mais alguém? Se existirem muitos casos terei de avaliar se faço reportagem com mais esta situação. Embora o Portal das Finanças diga claramente que o resultado não é vinculativo acho que há um mínimo de respeito que o contribuinte merece. Uma diferença de 20, 30 ou 50 euros será razoável, mas este é um caso gritante que mostra que então mais vale não terem o simulador a funcionar.

São criadas expectativas legítimas no contribuinte que depois são completamente arrasadas com estas discrepâncias. É uma diferença de 1.200 euros! E pior. É uma diferença entre pagar em vez de receber.

Se conhece casos semelhantes, partilhe por favor.

Obrigado.

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Alguns espectadores (pouquíssimos), embora tenham o IRS parado  já têm valores nos movimentos financeiros no Portal das Finanças. Sim, sei que a maior parte ainda os tem a zero :(. Parece que está tudo a andar a velocidades diferentes mesmo dentro de cada processo.

Os que já sabem consultar os movimentos financeiros podem saltar este post. Há várias maneiras de consultar os seus movimentos financeiros. Esta é a mais simples para mim. Se tiverem outra forma melhor ou mais rápida partilhem.

No Portal das Finanças (não é no e-fatura) na barra de pesquisa em cima escrevem "situação fiscal integrada" e carregam em ENTER. Na página de alguns contribuintes aparece logo na coluna do lado, noutros não. Não sei porquê.


Depois, escolhem "IRS".


Aparece a listagem dos vossos IRS dos anos anteriores e do mais recente com a respectiva situação.



Clicando no que vos interessa, se já estiver disponível, diz-vos logo o valor que vos vai cair na conta.
Neste exemplo é o do ano passado porque o meu de 2015 ainda está a zeros como acontece a muitos de vocês.


Espero que ajude, para quem ainda não sabe chegar a estes valores.

Quanto aos encalhados de abril as mexidas continuam a ser a conta-gotas. Quase que me apetece dizer que estão a fazê-los à mão, um a um. Desesperante. Continuo sem respostas oficiais. Só a "chapa 5" do até 31 de Julho está tudo bem. Assim que tiver novidades digo.





Vários espectadores "encalhados" desde 1 de abril estão a informar-me que as suas declarações à espera de validação há cerca de 50 dias estão a desencalhar. Vejam se as vossas já estão a andar também. Finalmente!

Não tenho nenhuma informação oficial. São só relatos de espectadores.

Se as vossas continuam paradas, pelo menos ficam com a boa notícia de que devem estar quase validadas e entraram na fila para liquidação e reembolso. Vamos ser optimistas.



Mais algumas pistas...

Como sabemos, há pessoas que têm a declaração "encalhada" há quase 50 dias (desde o princípio de abril) sem nenhum erro ou divergência identificados.


A espectadora Ana Paula publicou no Facebook do Contas-poupança uma informação que recolheu junto de alguém que trabalha nas Finanças.
Ela recorda que "a AT concedeu aos "grandes contribuintes" (bancos, entidades patronais públicas, hospitais, etc) um prazo mais dilatado para a submissão das despesas dos contribuintes e de alguns rendimentos como é exemplo o caso dos hospitais. Apesar deste prazo ter terminado antes do inicio da submissão da 1ª fase esqueceram-se que depois das comunicações referidas anteriormente o sistema tem necessariamente de validar aquelas despesas e rendimentos. Foi essa validação que se sobrepôs ao início da entrega das declarações de IRS da primeira fase. Foi (e é) este facto que originou e continua a originar diferentes resultados entre simulações, liquidações e reembolsos."

Como o Ministério das Finanças a única resposta que me dá é que está tudo dentro do prazo e não tem conhecimento de problemas, não consigo confirmar esta informação. Até 31 de julho a AT não assume nenhum atraso.

Sei, por outro lado que há já declarações "encalhadas" que já começaram a andar este fim-de-semana como indiquei neste post AQUI. Andar significa passar a validada... ainda falta tudo o resto. Espero que seja uma boa notícia para quem ainda está à espera.

Entretanto, estou a perceber pelos vossos comentários que as da segunda fase ainda não estão a ser validadas quando no ano passado demorava 2 ou 3 dias. É só o caso de alguns ou é geral? Como está a vossa situação?

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Muitos espectadores estão a referir que na Nota de liquidação não estão a aparecer as deduções da exigência de fatura (os 15% do IVA em restaurantes, oficinas e cabeleireiros).
Ao ler este comentário de uma espectadora no Facebook ocorreu-me que isso pode acontecer em alguns casos por OPÇÃO do próprio contribuinte sem ter essa intenção.
"Já percebi para onde foram os meus 175€. consignei o valor de IRS e IVA a uma instituição e sem saber doei o valor de benefício das minhas facturas exigidas em 2015. Fi-lo acreditando que o Estado iria dar por mim esses valores a uma instituição. Sempre ouvi dizer que é assim que se processa. Afinal não. O meu benefício IVA por exigência de factura não me é entregue por falha nas informações vinculadas quando dizem para consignarmos o valor que não custa nada. Pois não. Estou desempregada e foram só 175€ que me faziam falta. pode ser que alguém esteja a olhar para a boa acção que acabei de fazer e me arranje um emprego :("

Vejam se fizeram isto por engano: quando escolhem uma instituição para dar 0,5% do vosso IRS isso sai do bolso do Estado e não do nosso, escolhe o quadradinho do IRS, mas mesmo ao lado está também outra cruzinha que diz IVA. Se escolheram as duas estão a oferecer à IPSS da vossa escolha os 0,5% + TODO o valor da exigência de fatura que amealharam durante o ano de 2015. Se assinalaram as duas cruzinhas é óbvio que não vão ter essa dedução no vosso reembolso.



A espectadora ofereceu 175 euros à IPSS pensando que era o Estado que oferecia.


Portanto, se estão a dar por falta dessa dedução na vossa nota de liquidação a explicação pode ser esta. Foram vocês que abdicaram dela, por opção. Não há nada a fazer.
Continuo a receber mensagens como esta:

"Será que me consegue esclarecer de como é devolvido o e-factura pois tinha a receber 659€ e não encontro tal valor na declaração de liquidação do IRS."

Recordo o Post que coloquei aqui há umas semanas. É uma informação que continua a confundir muitos contribuintes.

http://contaspoupanca.blogspot.pt/2016/04/deducoes-nao-sao-reembolso-ok.html


Em primeiro lugar, deixem-me dizer-vos que as respostas do Ministério das Finanças foram as que estava à espera. Para a AT está tudo bem e não têm conhecimento de problemas.

Em relação às declarações "encalhadas" no princípio de abril, só posso acrescentar à reportagem o que fui recolhendo e juntando nestes últimos dias junto de pessoas que estão ligadas às Finanças/ou conhecem alguém de lá. 
O que "imagino" (dizem-me os passarinhos) que tenha acontecido é que que quando deram pelo bug logo no dia 1 de abril devem ter sido dadas instruções para "parar as máquinas" até que o bug estivesse resolvido. E agora, com mais calma, essas declarações seguirão o seu curso normal. A AT não me confirma esta situação e a resposta que me deram oficialmente é a que está na reportagem. Não tenho provas do que estou a dizer, a menos que alguém leia este post e saiba mais do que eu e me apresente provas disto ou do seu contrário. As informações que tenho é que essas declarações deverão começar a ser processadas durante ou logo depois deste fim-de-semana. Esta indicação vale o que vale...
Portanto vão ter de esperar pelo menos mais uns dias. Vamos ver se se confirma.

Em todo o caso, o que está na lei é mesmo o que me responderam. O prazo de reembolso é até 31 de julho. Até lá nenhuma declaração está atrasada (formalmente), por muito que vos/nos custe. 

Quanto às notas de liquidação, há de facto valores que não estão a aparecer. Há várias teorias. Uma delas é que quem escolheu "Não" quando a AT perguntava se queria alterar os valores pré-preenchidos tem valores que não passaram  para a nota de liquidação sendo prejudicados no reembolso (muito, pouco ou nada, conforme os rendimentos). Alguém consegue deslindar esta teoria? Reclamem se estiverem nesta situação!

Podem ver ou rever AQUI a reportagem desta semana do Contas-poupança.




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O editor de imagem Rui Félix está já a trabalhar no Contas-poupança de amanhã (quarta-feira, dia 11 de maio). 
Temos o caso de uma contribuinte que recebeu menos 700 euros do que devia. As Finanças confirmaram-lhe que devia ter recebido cerca de 1.100 euros de reembolso. Por algum motivo as rendas não passaram da página das deduções para a nota de liquidação. Falámos também com a Ordem dos Contabilistas Certificados sobre como devem os contribuintes reagir nestes casos.

O Ministério das Finanças dá algumas explicações que revelarei no próximo Contas-poupança.
Talvez haja também alguma novidade em relação às declarações "encalhadas" na primeira semana de abril (que parecem estar congeladas no tempo) mas não está fácil conseguir uma resposta clara.
Para já só tenho informações não confirmadas oficialmente.

Até amanhã. No jornal da Noite na SIC, por volta das 21h00.
Não percam! E partilhem.

Obrigado por descreverem as vossas situações no Facebook e no blogue do Contas-poupança. 
Provavelmente não seria possível dar por estes bugs se não fossem vocês.


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