Piscina e Ginásios (com receita médica) são dedutíveis em saúde ou não?


Pois. Agora já não sei...
Tenho respondido a quem tem perguntado que Sim. Fiz essa pergunta numa entrevista na Autoridade Tributária e tenho aqui a gravação comigo (estive a ouvi-la outra vez), na qual me explicaram que no e-fatura não dá para alterar, mas que quando preenchermos o IRS, desde que tenhamos indicação médica, vamos poder alterar o valor pré-preenchido e acrescentar esse valor.

Uma espectadora contactou a AT e a resposta que recebeu diz o contrário:

"Exma. Senhora
Com a reforma do IRS, essas situações foram revogadas e ainda não existe legilação que permita que tais despesas integrem o setor da saude, pelo que devem ser consideradas como despesas gerais.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

Portanto, agora estou na dúvida. Tenho uma entrevista onde me dizem que sim e uma resposta escrita da AT que diz que não. Mandei um e-mail para o Ministério das Finanças a perguntar qual é a versão "final".

Estou a  aguardar a resposta. Assim que a tiver, informo.


18 comentários :

  1. Por outro lado, eu consigo alterar para despesa de saúde directamente no E-factura. Ou seja, será mais uma regra desigual. MJ

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    1. Vejamos, se um creme para a pele a 23% de IVA com receita médica entra, há espectadores que até têm de fazer natação adptada por indicação médica e não entra? É difícil compreender os critérios.

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    2. Exacto. No meu caso, por questões dermatológicas, as minhas despesas de farmácia são essencialmente taxadas as 23%. Porque não haveriam de ser contabilizadas? MJ

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  2. Eu alterei no e-factura e deu, tenho prescrição médica de que preciso de fazer hidroginástica, pelo que pus as mensalidades do ginásio no e-factura. Espero não vir a ter problemas com isso.

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  3. Eu alterei no e-factura e deu, tenho prescrição médica de que preciso de fazer hidroginástica, pelo que pus as mensalidades do ginásio no e-factura. Espero não vir a ter problemas com isso.

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    1. Boa noite,

      Tendo um documento escrito pelo médico é possível por as despesas de natação na categoria de SAÚDE do e-factura!
      É que as facturas que recebo da natação já vem isentas de IVA. Quanto ao tal documento já o tenho passado pelo médico de familia.

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  4. Eu consegui lançar essa despesa no e-factura como sendo de saúde e com receita médica... O que terei de fazer depois no IRS? Altero alguma coisa?

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    1. O problema é esse. As informações contraditórias... Vamos esperar por mais informação.

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  5. O problema e que muitas piscinas ou ginásios não têm CAE de saúde logo não conseguimos alterar no e fatura em alguns casos

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    1. Pois. Mas alguns podem. Isto gera uma situação de desigualdade entre contribuintes.

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  6. Eu faço natação por causa de um problema de coluna, mas nunca declarei para o IRS. Gostaria de saber a resposta

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  7. Boa tarde.
    Receio ter perdido o fio a esta meada. Chegou a receber resposta da AT ao seu email?
    Muito obrigada.

    MJ

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  8. Olá a todos. Caro Pedro, só comecei a fazer natação em 2016 e tenho receita médica devido a problemas de coluna. No e-Fatura, ao seleccionar o sector da saúde para uma fatura da piscina, surge a mensagem "O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.". E li em http://www.financaspessoais.pt/irs/deducoes-a-colecta/despesas-de-saude : "Despesas com ginásios, natação, acupunctura, massagens (que não sejam fisioterapia), e afins são consideradas de saúde, se tiver receita médica?

    Não. Para efeitos de IRS tais despesas não são enquadráveis como de saúde, independentemente do beneficiário ter receita médica. Essas despesas serão contudo tidas em conta nas despesas gerais familiares."

    Alguma novidade sobre a "versão final"?... É que se só contar como "despesa geral familiar", é a mesma coisa que nada, com um limite tão baixo... :(

    Obrigado!

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  9. Sim. Dei a resposta uns dias depois. Pesquise no blogue "piscina"

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  10. Sim. Dei a resposta uns dias depois. Pesquise no blogue "piscina"

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  11. actualmente nada mudou ?

    https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/sabia-que-pode-deduzir-despesas-de-natacao-no-irs-saiba-quais-as-tres-condicoes-399657

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