RESPOSTA ÁS DÚVIDAS SOBRE OS JUROS DE CRÉDITO À HABITAÇÃO, SEGUROS E PPR NO E-FATURA

 (Colaboração de uma espectadora do Contas-poupança):
RESUMO: Esses valores não vão aparecer no e-fatura (pergunto então porque é que lá está o boneco - só para criar confusão?). Vão aparecer pré-preenchidos no momento da entrega do IRS online ou em papel. Leiam com atenção.
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto. Cumpre-nos informar o seguinte:
Para 2015, tal como já sucedia nos anos anteriores, as instituições bancárias têm de enviar à AT, até fevereiro, a informação relativa ao montante de juros e amortizações de empréstimos de casa, seguros de vida, acidentes pessoais e saúde, ppr, fundos de pensões e regimes complementares pagos pelos seus clientes no ano anterior. Trata-se de uma informação enviada através do Modelo 37 que permite ao fisco avançar com o pré-preenchimento da declaração, no capítulo das deduções à colecta.
Para este efeito, os bancos enviam também aos clientes uma declaração, comprovativa dos valores em causa, pagos ao longo do ano.
Na entrega da Declaração de IRS, o valor vai aparecer pré-preenchido, pelo que basta confirmar se está correto.
A dedução é feita automaticamente na declaração, e corresponde a 15% do valor suportado, até ao limite de € 296,00.
Ou seja, os bancos não são obrigados a emitir faturas relativamente a esse tipo de contratos. As instituições bancárias apenas emitem uma declaração no final do ano, pelos montantes pagos pelos clientes, e declaram à AT, através da Modelo 37, tais montantes, que são transpostos automaticamente para as Declarações de IRS dos mesmos.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira


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