IMI com desconto familiar - ATUALIZAÇÃO

A má notícia: Se tiveram filhos em 2015 ainda não vão ter direito a desconto no IMI este ano (nas Câmaras que dão esse desconto).

Nesta reportagem que mostrava como pode (e deve) baixar o seu IMI, a DECO sugeria que quem tivesse tido filhos em 2015 fizesse um "Requerimento" nas Finanças a referir esse facto para poder usufruir desse desconto agora em 2016 (o IMI anda sempre 1 ano atrasado).


http://sicnoticias.sapo.pt/programas/contaspoupanca/2016-01-20-Como-pagar-menos-IMI

Essa sugestão da DECO fazia todo o sentido e alguns espectadores seguiram o conselho, mas voltaram para trás de mãos a abanar porque as Finanças nem sequer aceitavam o pedido.

Chegou-me agora o esclarecimento das Finanças. O que conta para o desconto no IMI é o número de filhos declarados no IRS no ano antes do ano a que se refere o IMI. Por outras palavras, o IMI que vamos pagar em 2016, referente a 2015,terá o desconto referente ao número de filhos que declararam em 2014. Confuso? Não! Como as finanças têm de dizer às câmaras antes do fim do ano quantos filhos tem cada agregado familiar, quem tivesse filhos depois de setembro de cada ano seria prejudicado porque não apareceria nas listas e teria de ser o próprio a fazer requerimentos e a inércia é o que é. Assim é tudo automático e "mais ou menos" justo.

Segue o texto na íntegra das Finanças, que me enviaram por e-mail.

"A aplicação da redução da taxa de IMI, prevista no nº 13 do art.º 112º do Código do IMI, aos  prédios destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar, conforme estabelecido no art.º 13º do Código do IRS, é feita de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com a  eliminação dos custos de contexto, quer para as famílias com filhos quer para os municípios.

Desta forma, e de acordo com o Despacho nº 266/2015-XIX, de 23.07.2015, de S.E. o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 23.07.2015, a execução da deliberação da assembleia municipal comunicada no prazo legal, é efetuada com base nos elementos de que a AT dispõe, sendo tido  em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração modelo 3 de IRS, cuja obrigação de entrega ocorre no ano a que respeita o IMI.

Assim, na aplicação da  redução da taxa de IMI respeitante ao ano de 2015, cuja liquidação e cobrança  ocorre em 2016, foram  considerados os dependentes constantes da declaração modelo 3 de IRS do ano anterior, isto é, de 2014, entregue em 2015.

Daqui resulta que tanto os filhos nascidos em 2015, como aqueles que deixaram de ser considerados dependentes nesse ano por já não reunirem as condições previstas no art.º 13º do Código do IRS, não influenciam a redução de taxa aplicável na liquidação do IMI respeitante ao  ano de  2015, mas influenciarão em 2016.

Ministério das Finanças"

10 comentários :

  1. Então quem não apresenta IRS nunca terá esta redução no IMI? É extremamente injusto...

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    1. Tem toda a razão. Informe-se. Se calhar vale a pena apresentar IRS mesmo que não recebe nem pague nada de IRS. Pode ser vantajoso fazer isso por causa do IMI. Se tiver alguma novidade sobre isso partilhe, por favor.

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    2. Fiz uma reclamação graciosa apresentando todos os factos e indiferiram justificando que só têm verificar a declaração de IRS para aplicarem o desconto familiar...

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    3. Fiz uma reclamação graciosa apresentando todos os factos e indiferiram justificando que só têm verificar a declaração de IRS para aplicarem o desconto familiar...

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  2. Não é o meu caso...o meu é mais caricato. Fui pai em 2014 e, pela primeira vez (vivo em união de facto) apresentámos o IRS em separado em 2015. A minha filha foi no IRS da mãe e a casa está em meu nome...

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  3. Simplesmente deviam todas as Câmaras, independentemente de terem aprovado redução da taxa de IMI para o seu concelho, ser obrigadas a reduzir a taxa de IMI consoante os dependentes. Deste modo, existem umas que aplicam e outras não!

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  4. Considero esta medida extremamente injusta e descriminatória, quer dizer, um casal que tenha rendimentos altos e filhos é beneficiado em relação a um casal que tenha rendimentos baixos e sem filhos? porque provávelmente não os tem porque não os pode ter? e casais com baixos rendimentos que têm filhos adultos ainda a seu cargo? etc.etc.. Eu compro uma casa pelo mesmo valor que o meu vizinho e vou pagar mais de IMI porque não tenho filhos?. Há muitos outros mecanismos, esses sim justos, de apoio às famílias com filhos por exemplo a nível da educação, isenções para as crianças etc.etc. mas não interessam não é?. Face ao exposto aplaudo as Câmaras que não aderiram a esta medida que volto a referir extremamente injusta e descriminatória.

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  5. É verdade e, essa sim uma medida verdadeiramente equatitativa!

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