Dúvidas IRS 2015: Divorciados - Quem inclui os filhos?

RESPOSTA (com a preciosa ajuda de uma funcionária das finanças que gosta de ajudar): Em caso de divórcio, o progenitor que ficar com a tutela da criança é quem o poderá incluir como dependente.
Se a guarda da criança for atribuída a ambos os progenitores, ambos declaram o dependente no campo próprio para o efeito (Campo DG1 e DG2 do Quadro 6B).


Se um dos progenitores paga Pensão de Alimentos (ainda na situação de guarda conjunta), o progenitor que paga a pensão tem de escolher se quer deduzir a Pensão de Alimentos ou as deduções á colecta do dependente em guarda conjunta. O art. 83º-A do Código de IRS (CIRS) diz "À coleta devida pelos sujeitos passivos são deduzidas 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar para efeitos fiscais ou relativamente ao qual estejam previstas outras deduções à coleta ao abrigo do artigo 78.º."
Quem paga a Pensão de Alimentos tem de escolher!

Caso o progenitor que paga a Pensão de Alimentos optar por não deduzir esta mas sim as deduções á colecta (saúde, educação, etc.), as despesas dos filhos serão automaticamente repartidas por ambos os agregados familiares (o do Pai e o da Mãe).

Portanto, um pai ou mãe divorciado não pode colocar a Pensão de Alimentos e as despesas dos filhos ao mesmo tempo.

Partilhem e vejam as outras dúvidas já esclarecidas no blogue, pesquisando: "IRS".

12 comentários :

  1. Boa tarde. País divorciados em que a guarda do filho é entregue à mãe e o pai paga pensão de alimentos, o pai põe na mesma k tem 1 dependente e coloca o valor da pensão, põe k tem dependente e coloca as despesas de educação e etc ou não põe dependente nenhum e coloca só a pensão k é paga à criança? Alguém me pode esclarecer? Obrigado

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    1. Olá. Veja por favor se no facebook há alguma resposta que se aplique ao seu caso. Se nao encobtrar tera de ligar para as finanças 707 206 707. Como é uma situação que nao domino com detalhe nao quero arriscar dar uma informação errada sem querer.

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  2. Para caso de pais divorciados, com guarda conjunta e sem pensao de alimentos. As despesas do dependentes no portal do efactura sao inseridas os valores a 50% por cada um? Ou cada um pode inserir o valor que aparece no portal do efactura? Obg

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    1. Olá. Veja por favor se no facebook do Contas-poupança alguma resposta que se aplique ao seu caso. Se nao encobtrar tera de ligar para as finanças 707 206 707. Como é uma situação que nao domino com detalhe nao quero arriscar dar uma informação errada sem querer. Há contabilistas e funcionários das finanças que amavelmente estao a ajudar a responder.

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    2. Olá. Veja por favor se no facebook do Contas-poupança alguma resposta que se aplique ao seu caso. Se nao encobtrar tera de ligar para as finanças 707 206 707. Como é uma situação que nao domino com detalhe nao quero arriscar dar uma informação errada sem querer. Há contabilistas e funcionários das finanças que amavelmente estao a ajudar a responder.

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    3. este é o segundo ano em que entrego o irs com a mesma duvida pois das finanças já obtive 2 versões diferentes
      Uma em que diz para cada progenitor colocar o valor total das despesas e outra que diz que cada progenitor deve colocar 50% do valor total....é muito confuso

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  3. Olá Sr. Pedro Andersson. Como não encontrei nenhum post sobre o assunto... Esclarecimento sobre encargos com lares? Tenho a minha mãe num lar, o recibo vem em nome dela, não pode ser minha ascendente porque aufere um rendimento anual superior a € 3.667,30. No entanto, também está dispensada da entrega do IRS, porque os rendimentos de pensões são inferior a €8.500. Estou confuso? Posso declarar os 25% de encargos com lares no meu IRS? Muito Agradecido, Bem-haja Gil Pereira

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    1. Nota, a minha mãe é invisual. Gil Pereira

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    2. Muito Obrigado pela resposta Sr.Pedro!! O recibo vem em nome da minha mãe, o lar não passa recibo da parcela que eu pago mensalmente justificando que não pode porque quem usufrui do serviço é ela. :( mais uma vez obrigado! Bem-haja,Gil Pereira

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  4. Boa tarde,

    Venho por este meio solicitar esclarecimento sobre as despesas que posso apresentar no meu IRS relacionadas com a minha filha.

    Eu sou divorciado e a minha filha está à guarda e cuidados da mãe, sendo as responsabilidades parentais exercidas conjuntamente por ambos.

    Está escrito no acordo que todas as despesas de saúde, escolares e extra-curriculares são pagas por mim a 100%, e para além disso também tenho de pagar uma pensão de alimentos.

    Eu gostaria de saber quem na realidade neste caso tem direito a deduzir as despesas em sede de IRS, uma vez que sou eu que pago tudo a 100%, não tendo a mãe qualquer despesa passível de dedução.

    muito obrigado.

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