IRS: Cometeu este erro?

Muitos espectadores estão a referir que na Nota de liquidação não estão a aparecer as deduções da exigência de fatura (os 15% do IVA em restaurantes, oficinas e cabeleireiros).
Ao ler este comentário de uma espectadora no Facebook ocorreu-me que isso pode acontecer em alguns casos por OPÇÃO do próprio contribuinte sem ter essa intenção.
"Já percebi para onde foram os meus 175€. consignei o valor de IRS e IVA a uma instituição e sem saber doei o valor de benefício das minhas facturas exigidas em 2015. Fi-lo acreditando que o Estado iria dar por mim esses valores a uma instituição. Sempre ouvi dizer que é assim que se processa. Afinal não. O meu benefício IVA por exigência de factura não me é entregue por falha nas informações vinculadas quando dizem para consignarmos o valor que não custa nada. Pois não. Estou desempregada e foram só 175€ que me faziam falta. pode ser que alguém esteja a olhar para a boa acção que acabei de fazer e me arranje um emprego :("

Vejam se fizeram isto por engano: quando escolhem uma instituição para dar 0,5% do vosso IRS isso sai do bolso do Estado e não do nosso, escolhe o quadradinho do IRS, mas mesmo ao lado está também outra cruzinha que diz IVA. Se escolheram as duas estão a oferecer à IPSS da vossa escolha os 0,5% + TODO o valor da exigência de fatura que amealharam durante o ano de 2015. Se assinalaram as duas cruzinhas é óbvio que não vão ter essa dedução no vosso reembolso.



A espectadora ofereceu 175 euros à IPSS pensando que era o Estado que oferecia.


Portanto, se estão a dar por falta dessa dedução na vossa nota de liquidação a explicação pode ser esta. Foram vocês que abdicaram dela, por opção. Não há nada a fazer.

9 comentários :

  1. Irra...
    Cai que nem um patinho... (e considero-me informado, mas cai solidariamente na novidade do IVA)
    O estado faz um brilharete junto das instituições em causa com o esforço de e-tatura de um ano dos incautos. :-(

    JCL

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    1. É um erro por "simpatia" em todos os sentidos. Não há problema nenhum em doar, mas tem de ser consciente. A informação não é clara como devia ser (devia ter uma nota ao lado do quadrado).

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    2. Quem clicou apenas em IRS doa apenas os 0,5℅,correcto?

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  2. Ainda hoje eu liguei para a linha de apoio do portal das financas, porque desde o dia 1 de maio que enviei o irs e ate hoje (17 de Maio) continua a aguardar validação. Disseram-me que é "normal" e que não há qualquer problema no portal das financas, mas que há bastante fluxo de declarações para serem validadas... e eu pergunto: não é assim todos os anos?! Porque é que este ano está assim tão atrasado? A senhora foi tão "acessivel e amável" que me aconselhou a esperar que em breve tudo se resolve! Que reconfortante... palhaçada!!

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  3. Também fui uma das que caí, não fazia a mínima ideia. Sinto-me completamente enganada.
    O "engraçado" é que faço uma simulação pondo o visto ou não no IVA e o valor a receber dá o mesmo. Não compreendo. Será que me pode esclarecer?

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    1. Olá. O simulador está correto. Depois dessa conta feita é que eles tiram o valor para dar à instituição. Portanto o valor não muda. O que muda é depois do resultado final das finanças. Depois de calculado o reembolso é que o dinheiro é retirado para si e para a instituição. Só mudam os destinatários do reembolso.

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  4. Boa tarde
    Bem sei que a consignação de 0,5% de desconto que se efetua em termos de IRS não tem qualquer custo/penalização para o contribuinte mas relativamente à consignação do IVA verifico que em varios sites é referido que ao colocarmos esta opção estamos a prescindir do IVA que suportamos e que teriamos direito a receber em sede de entrega de declação anual de IRS.
    Ora, alguem me pode ajudar a esclarecer....até porque quando efetuo a simulação no portal das finanças, selecionado a opção conjunta de consignar o IRS e o IVA o valor de reembolso dá-me exatamente o mesmo se optar apenas pela consignação do IRS

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