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4 comentários :

  1. boa tarde,

    tenho 1 duvida no e-facturas em relação ao item "despesas gerais família"/IRS 2017: sou divorciada com 4 filhos a meu cargo, basta 1 mês de supermercado para automaticamente atingir o valor máximo da dedução, vale a pena? / é possível? / tem vantagem em pedir facturas com os nrs. de contribuinte dos miúdos para que cada um atinja o valor máximo, ou é completamente irrelevante?

    cumprimentos
    NR

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    Respostas
    1. As Despesas Gerais Familiares (DGF) têm um limite máximo de dedução fixado em 250 € (35% do valor suportado com o limite global de € 250,00, ou seja, bastam 715 € de despesas para chegar ao limite.).
      Mas para si, divorciada e com 4 filhos a seu cargo, há uma pequena benesse fiscal.
      Por se tratar de uma família monoparental, o limite de dedução das DGF passa 335,00 € (45% das DGF com o limite de 335,00 € - corresponde aproximadamente a 745 € de despesas).
      Quanto aos seus filhos, o fisco desconta por cada um uma dedução fixa. Esta Dedução não está dependente de quaisquer despesas.
      Essa dedução fixa é de 600 € por cada filho maior de 3 anos. Se algum dos filhos tiver menos de 3 anos, a dedução fixa é de 725 €.
      Pode ainda deduzir as Despesas de Saúde do agregado Familiar (se tiver seguros de saúde, estes são considerados neste item); as Despesas de Educação e Formação do agregado familiar; as Despesas com a Habitação.
      Que despesas deve guardar dos seus filhos: Despesas Escolares (propinas e livros) + despesas na Cantina Escolar + Despesas com o passe escolar.

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  2. Boa noite Sr. Andersson
    Aprecio muito o seu trabalho Sigo o no Facebook, no blogue e ouço o seu podcast.
    Pode me dizer um fundo ppr que já esteve muito positivo, que agora esteja negativo devido á crise, e que não seja preciso investir mais de 100 euros?
    Obrigado

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