E-fatura

O governo está a ponderar permitir aos contribuintes acrescentar faturas de saúde, educação, casa e lares de idosos no próximo IRS, para além das que estarão pré-preenchidas no portal e-fatura.
A notícia é do DN e JN de hoje e ainda não confirmei, mas caso seja verdade, assim que for oficial farei um Contas-poupança a explicar as mudanças timtim por timtim.
Para já, este alerta serve para relembrar que só poderão inserir as faturas QUE TENHAM O VOSSO NIF. Se não pediram.... chapéu. Ou seja, por exemplo, podem inserir as despesas de refeições na escola dos filhos mesmo que não tenham entrado no portal e-fatura ou estejam em "Despesas Gerais familiares/outros". Podem acrescentar despesas de saúde e educação efetuadas no estrangeiro (se tiverem o NIF) e assim sucessivamente.
Tudo o que vos parecer injusto não ter aparecido no portal no sítio certo, poderão acrescentar. desde que tenham provas disso.
Isto impedirá que o contribuinte seja prejudicado pela incompetência/incapacidade de outros. É da mais elementar justiça. Terão de guardar essas faturas durante 4 anos, para o caso de haver uma inspeção. Aguarda-se a oficialização desta decisão por parte das Finanças. A ser verdade é uma boa notícia.

4 comentários :

  1. boa noite, as facturas dos supermercados também tem que se guardar durante 4 anos?

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  2. Boa tarde,

    E no caso das faturas simplificadas não podemos posteriormente registar no e-Fatura?

    Estas faturas contam apenas para a fatura da sorte? IVA?

    Cumprimentos,

    José Ferreira

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    Respostas
    1. Caro José, todas as faturas que tenham o seu NIF aparecem automaticamente no e-fatura, sejam simpliicadas ou não. Só se 2 meses depois não estiverem lá é que deve inseri-las. SE lá estão pode deitar fora o papel. Conforme a área a que se referem dão direito a mais ou menos dedução.

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