Recebi da companhia de gás um valor para liquidar referente a uma nota credito que me foi dada em Julho de 2015, e que agora verificaram em Março de 2016 que foi dada indevidamente e pedem a restituição desse mesmo valor.
O decreto lei também se aplica a estes casos? Obrigada
É uma rubrica semanal, às quartas-feiras, no Jornal da Noite da SIC, sobre poupanças, finanças pessoais e direitos do consumidor. Neste blogue vai encontrar as experiências do jornalista Pedro Andersson, enquanto cidadão e consumidor.
Boa tarde.
ResponderEliminarNão sei se me podem ajudar...
Recebi da companhia de gás um valor para liquidar referente a uma nota credito que me foi dada em Julho de 2015, e que agora verificaram em Março de 2016 que foi dada indevidamente e pedem a restituição desse mesmo valor.
O decreto lei também se aplica a estes casos?
Obrigada
Olá. Nao sei. Acho que sera diferente. Pide confirmar junto da deco por exemplo ou da erse.
EliminarOlá. Nao sei. Acho que sera diferente. Pide confirmar junto da deco por exemplo ou da erse.
EliminarObrigada Pedro. Vou então verificar.
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