Atualização - Juros e rendas que não aparecem no IRS

DESENVOLVIMENTOS E RESUMO
(Com a ajuda preciosa dos comentários no Facebook da espectadora Ana Maria)

Se os juros dos imóveis ou das rendas não aparecem na página do IRS TAMBÉM PODE SER porque...

JUROS

1) Os juros de empréstimos para habitação permanente são dedutíveis só para contratos celebrados até 31/12/2011. Se comprou casa nos últimos 5 anos, não tem direito à dedução desses juros, portanto é óbvio que não vão aparecer.
2) Quem tenha duas habitações com empréstimo bancário só poderá deduzir os juros da habitação própria permanente.

RENDAS

1)  Se o contrato de arrendamento é anterior a 1990 não tem direito a dedução das rendas de casa.
2) A renda de casa só é dedutível se for o seu domicílio fiscal. Se vive com alguém e paga renda, mas nas finanças ainda está registado(a) noutra morada, não vai aparecer na página do IRS nenhum valor.
3) O contrato de arrendamento tem de ter sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano. Caso contrário, a renda não aparece.
4) O contrato registado nas Finanças tem de ser "Habitação própria permanente" se estiver com outra categoria, por engano do senhorio, os valores não vão aparecer.
5) O senhorio com mais de 65 anos pode ter-se "esquecido" de declarar esse rendimento nas finanças até final de fevereiro. Quem fica prejudicado é o inquilino.

O QUE FAZER SE QUISER RECLAMAR

Se, de facto tiver direito à dedução, e os valores não estão lá e se tiver os recibos pode reclamar numa repartição de finanças ou online mas não muda nada neste IRS. Só daqui a muitos meses é que lhe dizem se tem razão ou não e refazem as contas. A opção mais rápida é, onde estiver zero ou o valor errado, colocar na declaração de rendimentos o valor que devia lá estar.

ENTREGAR O IRS EM CONJUNTO OU SEPARADO?

Em conjunto:
Na folha de rosto da declaração de IRS (Modelo 3), assinala o estado civil no Quadro 4 (casado) e, no quadro seguinte (Quadro 5A), assinala que opta pela tributação conjunta. A opção pela Tributação Conjunta só é possível se a declaração de rendimentos for entregue dentro do prazo. ATENÇÃO: Se deixar passar 1 dia, já não pode optar pela tributação conjunta.

Separados:
(caso queiram alterar os valores pré-preenchidos)
- Cada um deve colocar a TOTALIDADE DAS DESPESAS dos próprios e DOS FILHOS na sua declaração (e não metade).
O Anexo H diz: “No caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto sendo aplicável o regime da tributação separada …, cada um dos sujeitos passivos deve incluir neste anexo A TOTALIDADE das despesas, no caso do exercício da opção pela declaração das despesas de saúde, de formação e EDUCAÇÃO, dos encargos com imóveis destinados à habitação permanente e dos encargos com lares, em substituição dos valores comunicados à AT, que dão direito às deduções à colecta do QUADRO 6C, suportadas pelo agregado familiar, incluindo o cônjuge ou unido de facto NO CASO DE TRIBUTAÇÃO SEPARADA.”

NOTA: A tributação separada não significa 2 agregados familiares; continua a ser um agregado familiar.

Espero que estas observações ajudem a tirar algumas dúvidas restantes.

16 comentários :

  1. Boa noite
    O contrato do meu pai é anterior a 1990 mas levou uma atualizaçao em 2015
    mais de 100% porque houve mudança de senhorio a meio do ano.
    Neste caso declara-se ou não as rendas?
    Obrigado

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    1. Olá. Não sei. Terá de perguntar nas finanças. Mas se não aparece nenhum valor na nova página do IRS essa pode ser a explicação.

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  2. Boa noite, a mim nao aparecem juros nenhuns, tinha habitaçao propria permanente com contrato de 2008, só que em em outubro de 2015 comprei outra que passou a ser habitaçao propria permante! Será por isso? Nao deveria aparecer os juros até outubro? Obrigada!

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    1. Olá. Em alguns impostos o que conta é a situação a 31 de dezembro. Confirme junto das finanças se é esse o caso.

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    2. Olá. Em alguns impostos o que conta é a situação a 31 de dezembro. Confirme junto das finanças se é esse o caso.

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  3. Bom dia uma questão simples e directa.... Quem comprou casa em 2013 com recurso aos bancos os juros pagos não deviam entrar como despesas gerais e familiares?
    Pois são na minha opinião uma despesa e das mais pesados no orçamento familiar!!!!!
    Os bancos e todas as entidades deviam era passar factura mensalmente.
    Essa questão ainda não foi esclarecida.

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    1. Ola. Os bancos estao dispensados de passar faturas por isso nao entram no e-fatura. Pode nao concordar mas é assim...

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    2. Ola. Os bancos estao dispensados de passar faturas por isso nao entram no e-fatura. Pode nao concordar mas é assim...

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  4. Boa noite
    comprei casa em 2015 não vou receber nenhum dinheiro no IRS?como despesa gerar praticamente a água e a luz atinge o limite

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    1. Como pode ver no ponto 1 pela compra da casa nao tem direito a nada... se pediu faturas das outras despesas deve receber...

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    2. Como pode ver no ponto 1 pela compra da casa nao tem direito a nada... se pediu faturas das outras despesas deve receber...

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  5. Boa tarde Pedro!

    Os meus pais tem contrato de arrendamento anterior a 1990, mas o valor da renda não é nada pequeno, cerca de 400€ mês. Essa despesa não é dedutível?

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    1. Está tudo no inicio desta página....

      RENDAS

      1) Se o contrato de arrendamento é anterior a 1990 não tem direito a dedução das rendas de casa.
      2) A renda de casa só é dedutível se for o seu domicílio fiscal. Se vive com alguém e paga renda, mas nas finanças ainda está registado(a) noutra morada, não vai aparecer na página do IRS nenhum valor.
      3) O contrato de arrendamento tem de ter sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano. Caso contrário, a renda não aparece.
      4) O contrato registado nas Finanças tem de ser "Habitação própria permanente" se estiver com outra categoria, por engano do senhorio, os valores não vão aparecer.
      5) O senhorio com mais de 65 anos pode ter-se "esquecido" de declarar esse rendimento nas finanças até final de fevereiro. Quem fica prejudicado é o inquilino.

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  6. Boa noite. Só hoje o meu senhorio corrigiu os recibos das rendas, e sendo esta a minha habitação permanente, como consta no contrato, é tambem a morada fiscal, e é um contrato recente não deveriam já constar os valores das rendas nas minhas despesas?

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    1. Boa tarde. Mas o que é que o senhorio corrigiu? O que estava errado?

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  7. Boa Noite,

    Novamente este ano, os recibos de renda continuam a não aparecer no e-fatura, mas no site do arrendamento estão todos. Trata-se de habitação permanente e está definido no contrato e no recibo.

    Alguém que saiba explicar. Contrato desde 2013

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