IRS: As respostas... mais logo no Contas-poupança

Recebi nas últimas horas cerca de 250 mensagens vossas com dúvidas e questões. Não consegui ler todas e muito menos responder a todas. 

Mas penso que responderei às mais relevantes mais logo no Jornal da Noite. Não percam o Contas-poupança, na SIC (por volta das 21h, pode ser um pouco antes...).

Onde andam as rendas desaparecidas? (Há pelo menos 3 hipóteses)
Onde estão os PPR?
Se somos um casal, devo entregar junto ou separado?
Se há valores que não me aparecem, o que devo fazer agora?

É muito importante verem.

A Marisabel Neto (a minha colega editora de imagem) está a ultimar a reportagem para ficar pronta para mais logo.
Até já.

1 comentário :

  1. Caro Pedro Andersson, deixei a seguinte mensagem no facebook. Penso ser uma situação que irá acontecer a muita gente e relativamente à qual já pedi esclarecimento quer à AT quer à OCC e ainda não obtive resposta. Se conseguirem uma informação da AT e a puderem divulgar, seria mais um bom serviço prestado por vocês.

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    Por razões de conhecimento em geral e por força da minha actividade em particular, presto sempre atenção à vossa rubrica no jornal da noite. Hoje vi com atenção especial mas ainda não foi desta que consegui satisfazer a minha grande dúvida:
    Penso que estava no pensamento do legislador, ao disponibilizar a opção para a declaração conjunta no caso de um casal, que a opção fosse pela que fosse mais vantajosa. Agora e se a disponibilização de simuladores por parte da AT for como nos anos anteriores, teremos em abril um para simular com rendimentos de categoria A e H e depois em maio para as restantes categorias de rendimentos. Se assim for, como se consegue simular para ver qual a melhor opção para um casal em que um dos elementos tem rendimentos de categoria A e o outro tem de categoria B. É que o Código diz que a opção só pode ser feita se for dentro do prazo. Entendo eu que, se a opção for pela entrega conjunta, aí entregando na segunda fase, é cumprida a premissa de entrega dentro do prazo. Mas o problema será se o simulador das restantes categorias for disponibilizado só quando começar a 2 fase, e se o casal concluir que devem entregar em separado, já não conseguem cumprir o prazo de entrega daquele que tem rendimentos de categoria A.
    Será possível esclarecer isto junto da AT? É que eu já pedi esse esclarecimento mas se for como habitualmente, a resposta poderia chegar já fora de horas.
    Por isso agradeço a vossa possível ajuda.
    Cumprimentos

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