Pedido de ajuda para reportagem

Olá.
Com base nas vossas dúvidas, que muito agradeço, consegui já algumas respostas do Ministério das Finanças e da Ordem dos Contabilistas Certificados.

Responderei amanhã no Contas-poupança onde estão os PPR, onde estão as rendas que faltam (ou onde podem estar) e o que devem fazer (e como) para não serem prejudicados se faltarem valores importantes nesta nova página.

MAS... em todos os casos de pessoas que vivem em casas arrendadas que TESTEI, os valores estão lá todos. Preciso que as pessoas que não têm lá as rendas e que mencionaram isso no Facebook e aqui me mandem um print screen por mensagem privada ou publiquem aqui mas sem dados pessoais e valores essas situações para depois confrontar o ministério das Finanças. É que a resposta que eles me deram tem lógica (digo amanhã qual é) e sem uma prova disso que estão a dizer fico sem resposta.

Obrigado.


16 comentários :

  1. Boa noite, as minhas rendas não aparecem, o meu senhorio é uma câmara municipal, não sei se terá haver com esse facto...

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  2. Bom noite Pedro. No meu caso as rendas não aparecem nem no portal do arrendamento nem no e-fatura. Há semanas contactei a Associação Lisbonense de Proprietários, representante do senhorio, que me disse que os senhorios ainda estavam dentro do prazo para colocar as faturas no site... Porém, continua tudo na mesma, e os IRS está mesmo à porta...

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  3. Boa noite. Eu no meu caso não aparece. Mas quando validei as faturas em Janeiro aparecia as rendas em faturas recibo no setor despesas gerais familiares e não dava para alterar. Acompanhei suas reportagens mas com dúvidas fui ás finanças. Em que me responderam que só aparece no setor da habitação os recibos eletrónicos. E os meus são em papel. Nisto os senhorios que passam recibos em papel em Fevereiro tem de declarar as rendas recebidas no modelo 44 salvo erro. E nós no nosso irs fazemos igual aos anos anteriores. Foi a resposta que tive. Aproveito para o cumprimentar pelo excelente trabalho. Boa continuação

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  4. Bom dia Contas-poupança a mim não me aparecem as rendas de arrendamento mas no portal do arrendamento estão lá os recibos, o contrato de arrendamento e os montantes. O meu contrato está tanto em meu nome como em nome da minha namorada (350€/mês cada um, 700€ no total), mas em ambos os casos o valor das rendas não está aparecer no novo site do IRS2015.
    Obrigado

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    1. Onde vê os recibos?

      É no e-arrendamento do Portal de Finanças?

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    2. Exatamente, se for a esta página (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html) tem lá a opção "e arrendamento". Depois faz login e consulta os recibos e o contrato.

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    3. Penso ter descoberto o problema, o meu senhorio colocou o contrato como sendo "Habitação Não Permanente" ao invés de "Permanente". Uma vez que se trata da minha residência permanente e foi um lapso do senhorio, como posso rectificar esta situação?

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  5. Penso ter descoberto o problema, o meu senhorio colocou o contrato como sendo "Habitação Não Permanente" ao invés de "Permanente". Uma vez que se trata da minha residência permanente e foi um lapso do senhorio, como posso rectificar esta situação?

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    1. Olá. Vou contratá-lo como assessor. Chegámos à mesma conclusão ;)
      É alterar os valores quando preencher o irs

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    2. Obrigado pela resposta, é uma questão de avaliarmos o contrato! ;)
      Então posso alterar no IRS de 2015 de modo a que esta despesa seja contabilizada? Há problema de o fazer manualmente, uma vez que está como "não permanente" e por esse motivo não será, smo, dedutível em sede de IRS?
      No entanto, em todo o caso, será melhor solicitar ao senhorio que altere o contrato, correto? Para não ter este problemas no futuro.

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    3. Sim, pode e deve inserir manualmente, mas altere o contrato rapidamente. Aliás, até pode dar problemas porque com o cruzamento de dados podem não aceitar essa sua alteração e mandarem-lhe cartinhas mais tarde. Mas isso já sou eu a ser pessimista. Já vi tanta coisa...

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  6. As minhas rendas, os recibos aparecem no Portal, mas não aparece no IRS. Todas as rendas entram no IRS?

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