Piscinas e ginásios com receita médica contam para o IRS em 2016?

A resposta é... SIM!

Como vos disse perguntei ao Ministério das Finanças se contava ou não.
FOI NESTE POST AQUI.
A resposta chegou ontem à noite, por mail.


Recordo que muitos contribuintes fizeram exatamente a mesma pergunta à AT e a resposta que receberam foi NÃO. Portanto, verifico que das duas uma, ou a lei (ainda) não é clara dentro da própria Autoridade Tributária ou alguns funcionários que respondem aos mails não têm a informação atualizada. De qualquer maneira parece-me grave, porque com essa informação muitos contribuintes iriam (ou vão) perder essas deduções com base numa informação errada prestada pela própria AT.

Partilhem o mais que puderem o link deste post para ver se chega a tempo ao maior número de contribuintes para quem esta informação possa ser importante.

Mail recebido de fonte oficial das Finanças (podem imprimir ou guardar) a 1/3/2016:

"Para considerar determinada despesa como elegível para efeitos de despesa de saúde dedutível à coleta do IRS do contribuinte é necessário observar os requisitos legais de o prestador de serviços ou transmitente de bens estar enquadrado, de acordo com o CAE, no sector de actividade relevante e a prestação de serviços ou aquisição de bens estar isenta de IVA ou ser tributada à taxa reduzida, ou ainda, sendo tributada à taxa normal de IVA desde que a mesma esteja devidamente justificada com receita médica. Caso se verifiquem materialmente estes pressupostos, não obstante o prestador de serviços ou transmitente dos bens não ter regularizado formalmente o registo da sua actividade junto da AT, mas efectivamente prestou o serviço ou transmitiu bens no âmbito de uma actividade de um sector CAE elegível, o contribuinte pode considerar essa despesa reclamando ou, em alternativa, declarando na modelo 3 de IRS. Assim, no caso referido, se a fatura emitida se referir especificamente à prestação de serviços prescrita por receita médica, a mesma pode ser considerada no âmbito da reclamação ou da declaração modelo 3 do IRS.

Exemplificando:

·         Um contribuinte tem uma receita médica a prescrever sessões de hidroterapia, as quais foram realizadas na piscina de um ginásio que não está registado na AT com atividade de saúde. Se a fatura emitida identificar que o serviço se refere àquele tipo de sessões e o contribuinte estiver na posse da receita que as prescreve, o valor da fatura pode ser reclamado ou declarado no Anexo H da Modelo 3 para efeitos da respetiva consideração como despesa de saúde.

Ministério das Finanças"

Este IRS está a causar-me algumas dores de cabeça... Esta é menos uma.
Acho que para o ano vai ser mais fácil, depois destas experiências todas.

7 comentários :

  1. Então quem já lançou estas despesas em saúde no e-factura já não precisa de as declarar depois no irs ,certo?

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  2. Olá. Se inseriu e aceitou em saude, está tudo bem. Se inseriu e está em outros vai ter de acrescentar no irs.

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  3. Olá. Se inseriu e aceitou em saude, está tudo bem. Se inseriu e está em outros vai ter de acrescentar no irs.

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  4. Olá! Peço desculpa, mas ainda não percebi bem o procedimento. Por exemplo no meu caso esqueci-me de confirmar as despesas de educação da creche. Devo não aceitar e depois preencher tudo, ou devo aceitar e acrescentar as despesas não inseridas?

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  6. Boa tarde, tenho uma dúvida há muito tempo sobre o que pode ou não entrar na declaração de IRS. Eu pratico desporto desde o início do ano num ginásio. Tenho um atestado médico que alega que necessito de prática de desporto com acompanhamento. Já validei como despesa de saúde, agora coloco um visto na receita? Que valor coloco no espaço em branco?

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