Resposta (confirmada pelas Finanças):
Cada um dos que entrega em separado (casado ou unido de facto), tem de declarar o NIF do marido/mulher e o NIF de TODOS os filhos. A AT é que depois divide as despesas dos filhos pelos dois. A AT faz as contas automaticamente quando cruza os dados do agregado familiar.
ATENÇÃO A QUEM TEM FILHOS QUE JÁ GANHAM (pouco) DINHEIRO:
Cada um dos pais tem de acrescentar MANUALMENTE aos seus rendimentos METADE dos rendimentos dos filhos. As despesas são automáticas, como já referi.
Obrigada mas continuo confusa. Eu e o pai dos meus filhos não somos casados, vivemos juntos, mas sempre entregámos o IRS separadamente. este ano, após várias simulações, verifiquei que o mais vantajoso será declarar os filhos com o pai e entregar eu sozinha. Posso fazer isto ou temos de ambos declarar os filhos?
ResponderEliminarSe sao unidos de facto ambos têm de declarar todos os filhos. Se ambis apresentam como solteiros é diferente mas nao tenho uma resposta confirmada. Mas nao pode ter as vantagens de estar unida de facto e entregar como solteira.
EliminarBoa tarde a minha dúvida é a seguinte estou desempregada à vários meses no ano passado trabalhei poucos meses logo o valor a declarar é pouco como estou separada do pai das minhas filhas desde Dezembro não havendo ainda nenhum acordo parental definido mas elas estão comigo no meu agregado posso por as despesas delas na declaração de IRS do pai visto que eu não faço IRS?
ResponderEliminarOlá. Nao sei. Tera de perguntar nas finanças 707 206 707. Alguém pide ajudar?
Eliminar"tem de declarar o NIF do marido/mulher e o NIF de TODOS os filhos" - em que campo? em sujeito passivo B?
ResponderEliminarSe puser sujeito passivo b é porque escolheu conjunto. Está na folha de rosto. É so seguir os campos.
EliminarBem, continua a dúvida. Eu e o pai da minha filah não somos casados nem em regime de união de facto (para o ano de 2015). Vamos entregar declarações separadas. O NIF da nossa filha tem de ir nas duas declarações ou vai só na do pai, tendo em conta que estou desempregada e sem rendimentos a não ser o abono da menina?
ResponderEliminarEssa situação é diferente e ainda não tenho resposta para ela. 707 206 707 quando souber partilhe por favor.
EliminarSendo entregues declarações separadas, pai trabalhador independente e mãe desempregada sem rendimentos, o NIF do filho vai só na declaração do pai? Ou a mãe também coloca e AT divide as despesas que o filho possa ter pelo pai e pela mãe?
ResponderEliminarOla. No seu caso em teoria compensa muito entregar em conjunto. Tem as certeza que quer fazer separado? Ja fez as contas?
EliminarOla. No seu caso em teoria compensa muito entregar em conjunto. Tem as certeza que quer fazer separado? Ja fez as contas?
EliminarBoa tarde. Quando se diz TODOS os filhos, significa que são os filhos a cargo, certo? Nós somos casados, temos dois filhos, mas um trabalha e entrega declaração por sua conta. Penso que não devemos colocar o NIF desse filho, não é assim?
ResponderEliminarJá agora, sendo eu trabalhador a recibos verdes, (além de reformado), tenho que entregar na segunda fase. A minha mulher é apenas trabalhadora por conta de outrem. Assim, para fazer simulação, nesta altura da primeira fase, para perceber se é mais vantajoso entregar em conjunto ou em separado, como devo proceder, uma vez que não há anexos, agora, referentes à segunda fase (penso eu). Como posso simular sem os anexos? Obrigado
Boa noite,sou casada e tenho um dependente. Se optar por entregar as declarações em separado posso colocar sim na tributação autónoma conjunta? Obrigada
ResponderEliminarNão sei se mais alguém esta com este problema. Quando entro com o meu user, e escolhendo a opção tributação conjunto, colocando o inf do meu marido, ao efectuar a simulação, a mesma nao entra em conta com os valores do rendimento dele( no anexo à, só estão os meus). Ao entrar com o user dele, a simulação não entra em conta com os meus rendimentos, fazendo com que o valor da simulação esteja errado. Telefonei para a AT , e não me souberam ajudar. O que devo fazer? Muito obrigado
ResponderEliminarBoa tarde,
ResponderEliminarNo caso dos divorciados, o pai paga as pensões de alimentos e paga 50% de outras despesas, por decisão do tribunal. Pode declarar também o valor dessas despesas ou só declara a pensão de alimentos?
Obrigada
Boa noite! Não sei se já tem resposta para o caso de pais que têm um filho em comum mas que para efeitos fiscais são solteiros...gostaria de saber como vamos fazer com as despesas do nosso filho...comocamos em ambas as declarações ou só um de nós deverá declarar? Obrigada!
ResponderEliminarBoa noite! Não sei se já tem resposta para o caso de pais que têm um filho em comum mas que para efeitos fiscais são solteiros...gostaria de saber como vamos fazer com as despesas do nosso filho...comocamos em ambas as declarações ou só um de nós deverá declarar? Obrigada!
ResponderEliminarBoa noite! Não sei se já tem resposta para o caso de pais que têm um filho em comum mas que para efeitos fiscais são solteiros...gostaria de saber como vamos fazer com as despesas do nosso filho...comocamos em ambas as declarações ou só um de nós deverá declarar? Obrigada!
ResponderEliminarObrigada Pedro por ter colocado a minha questão e por me ter conseguido responder! Isto realmente é mesmo confuso mas o Pedro e o seu programa são mesmo uma boa ajuda. Muito muito obrigada.
ResponderEliminarBoa noite! Não sei se já tem resposta para o caso de pais que têm um filho em comum mas que para efeitos fiscais são solteiros...gostaria de saber como vamos fazer com as despesas do nosso filho...comocamos em ambas as declarações ou só um de nós deverá declarar? Obrigada!
ResponderEliminarBoa tarde, penso que o meu caso é semelhante a tantos outros, no entanto, pedia a vossa opinião : Sou solteiro, vivo com a minha companheira e os nossos 2 filhos, sempre fizemos o irs em separado, em anos anteriores cada um ficava com um filho no irs, este ano posso colocá-los "descendentes em guarda conjunta" ou tenho que os por nos "descendentes". Para cumplicar a situação a minha companheira entrega agora, e eu entrego em maio, visto que recebo rendas de um prédio alugado. A guarda conjunta é a mais vantajosa de todas as hipóteses que simulei (união de facto, solteiro e um filho cada) no entanto tenho dúvidas. Telefonei para as finanças, mas não foram conclusivos de todo, só me criaram mais entropia no sistema. Obrigado e cumprimentos
ResponderEliminar