VÍDEO - Contas-poupança: Dicas para preencher o IRS

Podem ver ou rever aqui o video que mostra os primeiros passos para preencher o IRS deste ano sem erros e como evitar alguns enganos que possam prejudicar o contribuinte.

Sei que ficaram MUITAS dúvidas por responder... e mesmo assim a reportagem estava "gigante". Para a semana conto voltar ao tema por isso sintam-se à vontade para colocar aqui ou no Facebook as vossas questões que considerem que não foram respondidas. Aviso antecipadamente que embora responda a algumas, não vou conseguir responder a todas (já cheguei a receber 200 mensagens por hora). Farei um apanhado e depois tentarei encontrar respostas às mais comuns.


http://sicnoticias.sapo.pt/programas/contaspoupanca/2016-04-06-Duvidas-na-entrega-do-IRS

Seja como for, quero deixar claro que não tenho formação como contabilista nem quero tirar o lugar a esses profissionais (partilho o que sei). Portanto, devem sempre consultar/confirmar as informações aqui do blogue junto das Finanças (707 206 707) ou indo diretamente a uma repartição de Finanças ou consultando um Contabilista Certificado. Eu sou só jornalista :).

Acreditem que não é fácil explicar estes temas em televisão.

Ah! E obrigado pelo feedback. É importante saber que as reportagens são úteis.





26 comentários :

  1. Boa noite! No IRS 2015 tenho um casal com uma filha como dependente, que auferiu rendimentos em 2015, mas não percebo porque esses rendimentos não aparecem no quadro 4 do anexo A, tal como aparecem os rendimentos dos pais. Já inseri o dependente no quadro 6 do rosto... Podem ajudar? Obrigado!

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    1. Bom dia. Se a filha auferiu rendimentos no ano 2015 então tera de entregar a sua propria declaração de IRS, pois esta deixou de ser considerada como dependente. Cump.

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    2. Filipe, isto é o que está no site das finanças:
      Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior; (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)

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    3. A filha tem menos de 25 anos e recebeu rendimentos inferiores ao SMN, por isso entendo que pode ser incluída na declaração dos pais... O problema é que esses rendimentos não aparecem, só os dos pais. Será que temos de incluir manualmente? Não faz sentido, com tanta automatização, mas...

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    4. Os filhos até 25 anos mesmo que ainda dependem dos pais e trabalham e se os rendimentos não ultrapassarem os 7.500€ anuais. Podem continuar como dependentes dos pais. No anexo H, terá que adicionais os rendimentos manualmente.

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    5. Pois, assim parece... Mas continuo a achar que deveria aparecer... Obrigado!

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  2. Boa noite.
    Antes de mais queria dar os parabéns pelo seu trabalho e agradecer os seus esclarecimentos preciosos atraves do "contas-Poupança".

    Acabei de ver o contas poupacas de hoje. Verifiquei uma situação que aconteceu comigo precisamente ao fazer a simulçao. Ao ver a reportagem confirmei que preenchi tudo correctamente (o dependente, os dados do imovel, os rendimentos de ambos e respectivas retenções na fonte, os dados do e-factura). Fizemos a simulação em separado e em conjunto e nos dois casos o reemsolso foi precisamente os mesmos, ou seja, a soma da retencao na fonte dos dois. Acabamos por validar como em conjunto.
    Ao ver a reportagem verifiquei que afinal na simulaçao dada nao tem em conta as deduçoes a colecta. e que segundo a reportagem as deducoes nao aparecem na simulacao e so posteriormente aquando os reembolsos.
    já agora esta situaçao aconteceu a mais alguém!!??

    A conclusao a que chego é que esta novas alteraçoes ao IRS, so vem trazer mais confusao. E se é para fazer a simulaçao e as pessoas submeterem a que for mais vantajosa, assim no meu caso em concreto acabei por submeter uma qualquer sem ter a nocao exacta do que irei receber...

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    1. Olá. Os valores que não aparecem em campos visíveis são as despesas Gerais familiares e o reembolso do IVA da exigência de fatura. Mas são contemplados na simulação de reembolso que fez. Depois vão aparecer esses valores na Nota de liquidação. Mas não altera a simulação que fez (já estão incluídos). A informação que a Ordem dos Contabilistas me deu e que eu tinha do ano passado é que depois somava os 15% de devoluçaõ do IVA dos restaurantes, etc. à sua simulação. Mas confirmei esta manhã que já está incluído. Já estou a corrigir esse detalhe no video. Em todo o caso essa situação não alterava a simulação para decidir entregar junto ou separado. Somando ou não o valor do IVA a decisão seria a mesma. Não sei se me fiz entender... Espero ter esclarecido.

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    2. Olá. Foi esclarecedora a sua resposta. Aliás como todas as suas reportagens. Muito obrigada pelo seu esclarecimento e continuação de bom trabalho.

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  3. Boa noite antes de mais quero congratulá-lo pelo seu contributo expondo todas estas questões pertinentes para todos nós, leigos na matéria, e felicitá-lo pelo programa.
    A minha questão é a seguinte, vivo em união de facto e sempre fizemos o IRS em conjunto acontece que no ano passado veio uma divergência por parte das finanças indicando que as moradas de Residência eram diferentes, isto aconteceu porque quando trocamos de casa eu já tinha o cartão de cidadão e ao efectuar a alteração da morada foi feito automaticamente mas a minha companheira não o fez.
    Sei que já houve um outro leitor que apresentou uma questão semelhante, mas no caso dele estavam inscritos em repartições de finanças diferentes, no meu caso nós estamos inscritos na mesma repartição, temos dois filhos em comum e um neto da minha companheira.
    Será que com estas mudanças já puderemos fazer o IRS em conjunto novamente visto que no ano passado fomos impedidos de o fazer por um periodo de 2 anos devido a esta divergência!?

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    1. Olá. É tão específico que sugiro que ligue para as finanças 707 206 707. Quando ligo têm sido rápidos e eficazes a responder.

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  4. Boa noite antes de mais quero congratulá-lo pelo seu contributo expondo todas estas questões pertinentes para todos nós, leigos na matéria, e felicitá-lo pelo programa.
    A minha questão é a seguinte, vivo em união de facto e sempre fizemos o IRS em conjunto acontece que no ano passado veio uma divergência por parte das finanças indicando que as moradas de Residência eram diferentes, isto aconteceu porque quando trocamos de casa eu já tinha o cartão de cidadão e ao efectuar a alteração da morada foi feito automaticamente mas a minha companheira não o fez.
    Sei que já houve um outro leitor que apresentou uma questão semelhante, mas no caso dele estavam inscritos em repartições de finanças diferentes, no meu caso nós estamos inscritos na mesma repartição, temos dois filhos em comum e um neto da minha companheira.
    Será que com estas mudanças já puderemos fazer o IRS em conjunto novamente visto que no ano passado fomos impedidos de o fazer por um periodo de 2 anos devido a esta divergência!?

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  5. Boa noite antes de mais quero congratulá-lo pelo seu contributo expondo todas estas questões pertinentes para todos nós, leigos na matéria, e felicitá-lo pelo programa.
    A minha questão é a seguinte, vivo em união de facto e sempre fizemos o IRS em conjunto acontece que no ano passado veio uma divergência por parte das finanças indicando que as moradas de Residência eram diferentes, isto aconteceu porque quando trocamos de casa eu já tinha o cartão de cidadão e ao efectuar a alteração da morada foi feito automaticamente mas a minha companheira não o fez.
    Sei que já houve um outro leitor que apresentou uma questão semelhante, mas no caso dele estavam inscritos em repartições de finanças diferentes, no meu caso nós estamos inscritos na mesma repartição, temos dois filhos em comum e um neto da minha companheira.
    Será que com estas mudanças já puderemos fazer o IRS em conjunto novamente visto que no ano passado fomos impedidos de o fazer por um periodo de 2 anos devido a esta divergência!?

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  6. Bom Dia.
    Venho através deste meio, solicitar um esclarecimento respeitante á entrega do Modelo 3 de IRS de 2016.
    A minha questão prende-se com o facto de estar dispensada da entrega do mesmo, pois tenho rendimentos inferiores a 8500€ sem retenção de IRS. Mas ultimamente, através do centro de saúde local, foi-me dito que a ausência da entrega de IRS ficaria sem isenção de pagamento de taxas moderadoras.
    Gostaria que me esclarecessem respeitante a este assunto.
    Obrigada!

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    1. Em alternativa terá de pedir uma declaração das Finanças que comprova que está isenta de eIRS. É equivalente.

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  7. Vivam. No meu IRS passa-se o seguinte caso estranho. Já fiz simulações de entrega conjunta e em separado, com e sem um dependente (com e sem as respetivas despesas saúde e educação dele), com e sem anexo H (onde declarei os juros do empréstimo da casa) e obtenho SEMPRE o mesmo valor de reembolso (no caso de entrega separada, o valor que é igual é a soma de ambos!). Inclusivamente, aumentei e diminui valores de despesas de saúde e educação (cheguei até a retirar a alínea) e no momento do cálculo... tudo na mesma.

    Eu não acredito que exista tamanho erro no software ou no cálculo a montante por isso, concluo que o sistema está de tal forma afinado que ele sabe quantos somos cá em casa, se tenho ou não empréstimo com juros, quantos dependentes temos e que despesas eles têm. Dá ideia que eu posso indicar os valores que queira que o que conta é o que eles têm do lado de lá e o que fazem com isso. Alguém concorda com esta teoria formulada?

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    1. Isto é só uma suposição minha: terá descontado tão pouco na fonte que independente das deduções/alterações que faça não têm reflexo na simulação. Sugiro que pergunte às finanças o que se passa no seu caso 707 206 707.
      E creio que ao submeter lhe dará uma série de erros que terá de corrigir até o obrigar a entregar uma declaração formalmente correta

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    2. @Pedro Andersson liguei com as AT agora mesmo e confirmo a sua suposição. Dito mesmo pela menina que me atendeu, em tom de brincadeira, "a AT não dá nada, no limite, devolve!". Efetivamente, dado as nossas retenções, o valor da simulação já não vai mais além, por mais filhos ou despesas que apresentemos. Bem haja.

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  8. Bom dia
    Após ver a vossa reportagem verifiquei que afinal a simulação apresentada pelo software não tem em conta as deduções à colecta. Essas só aparecerão posteriormente na nota de liquidação, certo?
    Assim sendo fiquei com algumas dúvidas:
    1) Quais os valores que estão em falta e só aparecerão na nota de liquidação? São todas as deduções à colecta que se encontram no e-factura 2015? Despesas Gerais Familiares, Saúde e seguros de saúde, Educação e formação, Encargos com imóveis, Encargos com lares e Exigência de Factura? Ou só as Despesas Gerais Familiares e Exigência de Factura uma vez que as despesas de Saúde e seguros de saúde, Educação e formação, Encargos com imóveis e Encargos com lares já estão a ser contabilizadas no anexo H e assim automaticamente contabilizadas na simulação?
    2) Se for o 1º caso, se contar tudo, qual é o valor que conta? É o que aparece na box por baixo de cada categoria no e-factura ou a esse valor ainda teremos de aplicar a percentagem correspondente ao desconto?
    3) Ultima duvida/questão, eu sou casada e com um descendente, fiz a declaração em conjunto. Para saber qual será o valor do meu reembolso terei de somar todos os valores das deduções à colecta que vêm no meu e-factura, no do meu marido e no do meu filho ao valor que me deu na simulação e esse será então o valor que virá na nota de liquidação?
    Desde já obrigada pelo esclarecimento.

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    1. Cara Dina, todas as deduções são contabilizadas. As despesas gerais familiares e a devolução do IVA por exigência de fatura é que não "aparecem", mas são contabilizadas. Não tem de se preocupar com isso. Quando faz simular elas estão a ser tidas em conta. Mas só vão "aparecer" na nota de liquidação para ter a certeza de que foram de facto incluídas para o cálculo do imposto. Na reportagem disse, com a informação que tinha da Ordem dos Contabilistas, que o valor do IVA ia ser acrescentado à simulação. Estou a atualizar essa informação no video. Ambas as deduções estão incluídas já na simulação e não apenas as despesas gerais familiares.
      As outras deduções, se escolheu o pré-preenchimento entram automaticamente.Ao fazer a simulação, dá-lhe o valor provável do reembolso. Não tem de fazer mais contas :)

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  9. Obrigada pela reportagem, muito útil. Fiquei, no entanto com uma duvida. Na reportagem diz"Se entregarem em separado, deverá acrescentar os NIFs do cônjuge e dos filhos". Pode explicar por favor? Entregando em separado, os filhos não deverão ficar apenas associados a um dos pais?

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    1. Não sei se ajuda, esta informação consta no Ofício-circulado n.º 20187/2016 - 05/04 da AT: "Assim, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto em que seja aplicável o regime de
      tributação separada (quando tenha sido assinalado o campo 02 do quadro 5A ou o campo 05 do quadro
      58 da folha de Rosto da declaração), cada sujeito passivo entrega uma declaração de rendimentos,
      devendo incluir nesta a totalidade dos seus rendimentos auferidos e respectivas retenções na fonte do
      IRS e metade dos rendimentos e das retenções na fonte do IRS cujos titulares sejam os dependentes
      (incluindo os afilhados civis e os dependentes em guarda conjunta, nos termos do n.0 9 do artigo 13.0 do
      Código do IRS) que integram o agregado familiar. "

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  10. Boa noite.
    Sei que a ADSE entrou em conta com as despesas de saúde do final
    de 2014 que foram já comparticipadas em 2015 e enviou essa
    informação para a AT.
    Contudo o meu seguro de saúde não o fez.
    Como tive uma despesa considerável em Dezembro de 2014 que
    me foi comparticipada já em 2015, a despesa em si não aperece
    a crédito nas contas da AT (por ser de 2014), mas a respectiva
    comparticipação aparece a débito (foi já feita em 2015).
    O que resulta num valor praticamente nulo de despesas de saúde.
    Tenho até colegas com valores negativos de despesas de saúde...
    Já pedi à seguradora uma declaração das despesas de 2014
    que foram comparticipadas em 2015 mas não estou a ter sucesso.
    Como posso acrescentar as despesas de 2014 (comparticipadas já
    em 2015) cujos recibos entreguei à seguradora?
    Antecipadamente grato pela ajuda.

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  11. Estou desempregado à 2 anos e sem receber qualquer subsidio, tenho de fazer entrega de IRS?

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