Já estamos em junho e estava a estranhar ainda não haver um bonequinho para as despesas com veterinários no e-fatura. Uma espectadora alertou no Facebook do Contas-poupança que já lá está.
Confirma-se. São duas patinhas: uma de cão e outra de gato. Pelo menos é o que parece.
Passando à frente a “fofura” da bicharada, vamos ao que interessa, Afinal o que é que entra aqui que dá direito à dedução de 15% do IVA que pagarmos?
Deu-me uma trabalheira encontrar todos estes detalhes, porque ainda não os vi em nenhum lado.
Todas as notícias que encontrei referem-se apenas a "despesas em veterinários". Então o que diz a lei?
Código do IRS: Artigo 78.º-F Dedução pela exigência de fatura
Para além dos restaurantes, hotéis, oficinas e cabeleireiros surge agora a seguinte alínea:
e) Secção M, classe 75000 - atividades veterinárias. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)”
Ora, eu sei lá o que é a Secção M, classe 75000!?
Tive de andar à procura da resposta. Encontrei!
Todas as faturas que sejam passadas com o vosso NIF com estes serviços tem direito a desconto de 15% do IVA como dedução no próximo IRS que entregarem.
75000 ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
75000 CLÍNICA VETERINÁRIA
75000 CONSULTÓRIO VETERINÁRIO
75000 ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS; SERVIÇOS DE
75000 HOSPITAL DE CLÍNICAS VETERINÁRIO
75000 LABORATÓRIO DE ANALISE VETERINÁRIA, DE ANIMAIS
75000 SERVIÇO DE MÉDICO VETERINÁRIO
75000 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS EM AMBULÂNCIA
75000 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA EM ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS
75000 SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO, VETERINÁRIA, DE ANIMAIS
75000 SERVIÇOS DE VACINAÇÃO, VETERINÁRIA, EM ANIMAIS
75000 SERVIÇOS VETERINÁRIOS
ACTIVIDADES VETERINÁRIAS: Compreende as actividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia. Compreende os cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário (CAMV), clínicas, canis, explorações agrícolas ou em outros locais por médico-veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar. Inclui tratamento médicoveterinário (cirúrgicos, dentários, etc.), actividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro) e de transporte de animais doentes.
E AGORA MUITA ATENÇÃO: Não inclui:
• Actividades relacionadas com a inseminação artificial (01620);
• Alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem cuidados de saúde (01620);
• Arrendamento de terrenos para pastagens (68200);
• Actividades de controlo veterinário na produção de alimentos (71200);
• Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde (96092);
Em resumo, atendendo ao que diz exclusivamente a lei, no meu entender NÃO ESTÃO INCLUÍDAS DESPESAS COM RAÇÕES E ALIMENTAÇÃO a menos que façam parte de um tratamento médico específico e NÃO ESTÃO INCLUÍDAS DESPESAS COM BRINQUEDOS E OUTROS EQUIPAMENTOS para animais. Claro que podem tentar ver se entra e pedir esclarecimentos à AT se tiverem dúvidas.
O que me surpreendeu também é que não são só os animais de estimação que estão abrangidos. Os de criação também, como podem ver na descrição acima. Portanto, quem tem galinhas, patos, perus, porcos ou coelhos, se chamar um veterinário e tiver de tratar de algum animal doente também pode deduzir 15% desse IVA.
Foi o que descobri para já. Brevemente esta informação numa reportagem do Contas-poupança perto de si :).
Não se esqueçam de fazer "Gosto" no Facebook do Contas-poupança
Boa tarde,
ResponderEliminarSerá que entra no irs despesas de medicação comprada na farmácia para os animais? Género desparasitante internos e externos?
Andreia Santos,a medicação comprada na farmácia tem Iva de 6% e portanto entra para despesas de saúde no item da saúde no e-factura,tipo desparasitantes,pílulas para gatos e cães ,etc...
EliminarBoa tarde,
ResponderEliminarSerá que entra no irs despesas de medicação comprada na farmácia para os animais? Género desparasitante internos e externos?
boa noite,
ResponderEliminarComo é que vão conseguir fazer a diferenciação da ração de dieta (rações que são utilizadas como tratamento) da ração fisiológica (rações "normais")??
Cumprimentos, Rui
Há rações que, dada a sua especificidade, se vendem nos veterinários e não nas grandes superfícies... O meu gato, por exemplo, tem uma especial para o trato urinário... Por esse lado é relativamente fácil. Se comprar uma num supermercado, que tb as há, basta pedir a fatura à parte, mas vai dar mais trabalho e provavelmente vão-lhe pedir para fazer prova.
EliminarSe comprar as rações num supermercado como eles não têm CAE de veterinários não vai conseguir incluir nessa categoria.
EliminarRui, a AT não distingue. Se a fatura for de um veterinário, a AT aceita. Depois se for chamado para uma inspeção é que vai ter de mostrar a fatura discriminada (neste caso o veterionário). Isso já é putra questão.
EliminarOlá, a resposta está no texto.
ResponderEliminarBoa noite,
ResponderEliminarposso incluir nas despesas a cremação do meu cão?
è necessário separar as despesas de consulta/tratamento dos medicamentos usados/comprados no próprio veterinário ?
ResponderEliminartenho faturas com 6% e 23% IVA
Uma dúvida importante:
ResponderEliminarEstas despesas englobam com as restantes? Ou seja a dedução máxima é de 250€ especificamente para atividades veterinarias ou o máximo de dedução são 250€ incluindo restauração, hotelaria, cabeleireiros, reparação de automoveis/motociclos e veterinaria?
É que é bastante diferente e não consegui encontrar isto em lado nenhum.
Eu sei que para restauração, hotelaria, cabeleireiros, reparação de automoveis/motociclos (tudo junto) o máximo são 250€ de dedução, mas será que as atividades veterinárias também entram para este bolo, ou será separado.
Fica a dúvida.
Muito obrigada pelo esclarecimento!
ResponderEliminarO seguro de saude do meu cão entra no IRS? No texto não consigo entender se sim ou se não
ResponderEliminarPenso existir ainda muita confusão Contatei a AT e disseram que no caso dos caes entrava tudo menos a ração.Compro Medicamentos para o cão doente em casa produtos para animais mas o valor aparece em despesas gerais .Falei para o fornecedor e ele diz que é só para veterinárias.Podem dar alguma informação? Muito obrigado
ResponderEliminarSó pode deduzir despesas feitas em locais clínicos (veterinários e excluíndo a ração).
EliminarTudo o que compre fora das clínicas , não pode ser deduzido neste campo.
Medicamentos adquiridos no veterinário podem ser deduzidos neste campo. Medicamentos adquiridos por prescrição de um veterinário numa farmácia comum, são deduzidas como despesas de saúde do contribuinte (desde que sejam isentas ou com 6%).
Tudo o resto são despesas gerais.
Bom dia Pedro,
ResponderEliminargostava que me informa-se se a ração de comida para animais de companhia comprada nos hipermercados já tem o devido cae para se poder deduziar em despesas de veterinária
obrigado
Alimentação NÃO PODE SER DEDUZIDA neste campo. Seja comprada no veterinário ou noutro lado qualquer. Só consultas e tudo o que isso envolva é que entram neste campo. Até a alimentação técnica adquirida no veterinário não é dedútivel, sendo que só a alimentação muito específica é dedutível se o veterinário passar uma prescrição onde refira o tipo de ração e marca adquirida, juntamente com a factura pela aquisição desse tipo de ração.
EliminarBoa tarde.
ResponderEliminarNo e-factura é-me perguntado se tenho receita para medicamentos à taxa de iva normal (23%). Estes medicamentos foram para animal doméstico. Se guardar a factura possa usufruir dos benefícios em "saúde", sem subverter a lei?
Grato pelo esclarecimento.
qual o significado da palavra IVA?????
ResponderEliminarBoa tarde,
ResponderEliminarGostaria de saber se os antiparasitário externo e internos forem comprados numa loja Veterinária Farmacêutica entram nas despesas de veterinário?
UMA FATURA-RECIBO ELETRÓNICA PASSADA POR UMA VETERINÁRIA, POR OPERAÇÃO DE GATO, MAS COM REGIME DE ISENÇÃO NO IVA DÁ PARA POR NO IRS?
ResponderEliminar