Informação muito importante!
Se tem um empréstimo à habitação ou paga renda de casa, mesmo pré-preenchendo o IRS com os dados da AT, TEM INCLUIR O ANEXO H e preencher o campo 7 com o NIF do banco e os dados do seu imóvel. Tem essas informações na caderneta predial (que pode imprimir no Portal das Finanças) ou no IRS do ano passado se colocou essa dedução.
(TEXTO ATUALIZADO às 23h00 de 4/4/2016)
Se não pedir para alterar os valores pré-preenchidos, e clicar em validar diz que a declaração não tem erros apesar de não ter o anexo H e a identificação do imóvel. Mas como vários espectadores me alertaram (obrigado) quando fizer "Submeter" vai dar esse erro, portanto não há o risco de sair prejudicado, como era a minha suspeita no texto que escrevi inicialmente. Poupa é tempo se o fizer logo quando estiver a preencher o IRS. Ou seja, não precisa na mesma dizer que quer alterar os valores mas tem de preencher obrigatoriamente o quadro 7 do anexo H.
Quem optou por querer alterar os valores, se tentar "validar" antes de "Submeter", já recebe a mensagem de erro que obriga a inserir o quadro 7.
Mais respostas a algumas dúvidas no "Contas-poupança" desta quarta-feira.
NÃO SUBMETAM JÁ O IRS. Conselho da Ordem dos contabilistas certificados.
Explico porquê no próximo programa. Esperem mais uns dias...
NÃO SUBMETAM JÁ O IRS. Conselho da Ordem dos contabilistas certificados.
Explico porquê no próximo programa. Esperem mais uns dias...
Comi faço com a renda eu não tenho os dados da casa só tenho o número de contribuinte do senhorio
ResponderEliminarOs dados estão nos recibos electrónicos.. na sua página das finanças, vá ate consultar -rendas. Depois encontra lá os recibos de renda e esses dados.
EliminarEspero ter ajudado!
Veja nos recibos electronicos como disse a colega acima. No caso dos recibos serem passados em papel, vai ter de andar à procura. Em principio o tipo de imovel e o artigo estão no contrato de arrendamento. O codigo de freguesia procure na tabela que o site das finanças disponibiliza ou telefone para as finanças e pergunte.
EliminarComi faço com a renda eu não tenho os dados da casa só tenho o número de contribuinte do senhorio
ResponderEliminarveja no contrato de arrendamento
EliminarJá submeti o meu IRS! Para quando então os resultados dessa investigação?
ResponderEliminarObrigado!!
Eu tive de ver os dados para preencher a renda no contrato de arrendamento e grande stress pq estava sempre a dar erros! Mas consegui
ResponderEliminarBoa noite. Já submeti o IRS. Validei tudo e não deu erro, mas quando submeti disse que não podia avançar sem preencher o tal campo com os dados do imóvel e o NIF do banco. Espero que tenha ajudado.
ResponderEliminarE chegou a dizer que queria alterar os valores? Para mim essa informação é importante...
Eliminartambém me aconteceu o mesmo... depois de submeter recebi um alerta para preencher o quadro 7 do anexo H com os dados. voltei a submeter e já ficou ok.
Eliminarantes, no quadro 6C do anexo H, escolhi a opção "Não" pois os valores estavam todos correctos (depois de contabilizar todas as facturas e confrontá-las com os valores que o portal das finanças me devolvia e com o e-factura)
já no preenchimento de outro irs, tive de escolher a opção "sim" no quadro 6C do anexo H pois houve algumas empresas de prestação de serviços de saúde que, além de não ter emitido factura/recibo aquando da realização de exames médicos (apenas a preencheram o "destacável" da guia de tratamentos emitido pelo SNS com o valor, carimbo, data e assinatura) não preencheram o, julgo que o modelo 46, a informar a AT dos valores cobrados, provocando assim discrepâncias de valores.
corrigi os valores, validei, submeti e recebi um alerta de que havia alterado os valores. pedem para confirmar os mesmos e volta a submeter. ao fazê-lo, aparece novo alerta para pôr um visto em como declarava que tinha conhecimento da alteração dos valores apresentados pela AT...
já sei que me espera uma possível fiscalização dos documentos... que venham e identifiquem as ditas empresas que não preencheram o julgo, dito modelo 46...
Escolhi a opção pré-preenchida e comparando com os meus dados manuais, estavam todos certos os valores. Depois de preencher os dados relativos ao empréstimo da casa que faltavam no quadro 7 do Anexo H e submeti, deu-me o erro que faltava colocar o País. No entanto nas opções de países Portugal nem consta da lista... gravei a declaração para submeter depois pois não sei como corrigir este erro.
Eliminarverificou se o NIF do banco estava correcto (os 9 dígitos) e que o mesmo não aparecia a vermelho?
Eliminarse o NIF não estiver correcto, pode ser considerado como estrangeiro... daí pedir para identificar o país...
submeti o meu IRS e esse campo tem de se por sempre o artigo da casa , mesmo utilizando os dados do E-Fatura
ResponderEliminarSim, tive de carregar os dados que estavam em falta, nomeadamente o NIF do banco é os dados do imóvel, voltei a validar,estava tudo ok é depois submeti sem problemas. Espero ter ajudado :-)
ResponderEliminarA minha dúvida é que quando faço vakidar com pre-preenchimento sem o anoxo h nao me dá erro nenhum mas nao cheguei a submeter. Será que ao subme6da AT avisa para esse detalhe?
EliminarA minha dúvida é que quando faço vakidar com pre-preenchimento sem o anoxo h nao me dá erro nenhum mas nao cheguei a submeter. Será que ao subme6da AT avisa para esse detalhe?
Eliminaré provável que sim...
Eliminaristo porque experimentei validar com e sem anexo H associado e até as simulações deram valor igual.
tratando-se de algo, aparentemente, pendente cruzamento de dados referente ao imóvel, deverá devolver o mesmo alerta de preenchimento do quadro 7
Eu ja consegui preencher depois de erros e duvidas na parte das rendas no entanto n me apareceram os valores das outras despesas familiares apenas apareceu as rendas e despesas de saude...
ResponderEliminarBoa noite, no anexo H,campo 7 onde diz nif do arrendatario e o nif do mutuante o que se coloca? Desde ja obrigada.
ResponderEliminarColoca o nif do senhorio no mutuante locador so. Info dada pela AT. Cumpts
EliminarSe é uma casa alugada, coloca o NIF do senhorio se comprou a casa, contraíndo um empréstimo, põe o NIF do Banco.
EliminarAconteceu me o mesmo que a Si,Pedro,quando validei também não deu erro mas quando tentei submeter deu a informação que tinha de preencher os campos do imóvel e do banco. Carreguei os dados, validei novamente, e depois submeti e já deu. Era esta informação que necessitava?:-)
ResponderEliminarSim. Obrigado.
Eliminara minha mãe e o tio dela também emitem os recibos manualmente e no início do ano tiveram de entregar o modelo 44 nas Finanças com indicação dos valores recebidos e com indicação do NIF do rendeiro...
ResponderEliminarjulgo ter ligação com o e-factura...
Já submeti a minha declaração. Confirmei que NÃO pretendia alterar os valores da AT de seguida validei e ao submeter a declaração foi me pedido os dados do imóvel e o NIF do banco. De seguida a simulação na verdade apresentou um valor superior de reembolso e neste momento a declaração aguarda validação. Espero não ter que fazer tudo de novo.
ResponderEliminaré normal o valor do reembolso ser mais elevado pois ao preencher o quadro 7, passa a ter cruzamento real de dados/valor com o e-factura...
Eliminaraconteceu o mesmo num preenchimento que enviei...
as declarações, apesar de submetidas sem, aparentemente, erros ficam sempre provisoriamente aceites pela AT para nova verificação.
mais tarde recebe notificação de aceite/necessidade de alguma correcção...
Boa noite, de que interessa o NIF do banco no caso do arrendamento? Apenas preenchi o meu NIF e do senhorio e foi tudo validado.
ResponderEliminarnão interessa... o quadro 7 não é exclusivo de juros de empréstimos mas sim de detalhes do imóvel... daí as 2 colunas de NIF...
EliminarBoa noite,
ResponderEliminarPara empréstimo à habitação contraídos em 2015 o Anexo H, a coluna 7 também se aplica?
Obg
Não. Só até 2011.
Eliminarobrigado
EliminarA renda de casa sempre esteve no meu nome, e mesmo depois de casar nunca alterei. Como não é a minha morada permanente nem fiscal, essas rendas não podem entrar no IRS. Como faço para que não sejam dedutíveis no IRS?
ResponderEliminarSe quer retirar as rendas que foram contabilizadas pela AT, tente o seguinte: escolha SIM no quadro 6C do anexo H e apague a linha onde estas aparecem. Apague também a linha em branco (que "ao seleccionar SIM" provavelmente vai aparecer automaticamente para preencher) no quadro 7. Mas mude o titular do contrato de renda quando puder porque para o ano esta possibilidade de alterar manualmente deixará de existir :-)
EliminarJá fuialterar, para nao haver estes stress!!!! Obrigada pela ajuda ;)
EliminarBoa noite. Como é que eu sei que os valores apresentados nas Despesas para Deduções à coleta 2015, como por exemplo as DESPESAS GERAIS FAMILIARES, estão contabilizadas para receber quando utilizo o simulador na entrega da declaração? Obrigado
ResponderEliminaré uma pergunta a colocar-se à AT...
Eliminarno caso das despesas de saúde, educação, imóveis, passam para o anexo H
relativamente aos valores do iva de reparação automóvel, cabeleireiros, restauração e motociclos, se for à semelhança do ano de 2014 (vistos estarmos a declarar 2015), entram apenas depois de apurado o valor a receber/pagar (assim como uns cêntimos referentes a juros)
Boa noite.
ResponderEliminarDepois de preencher o quadro 7 aparece o erro de que o código despesa/encargo indicado é necessário preencher o quadro 7 (natureza do encargo 05) ou o país.
Alguém a quem tenha acontecido o mesmo pode dizer-me como resolver o erro SFF?
Obrigada
Legalmente, o senhorio tinha de entregar o modelo 44 nas finanças pelo que essas rendas devem aparecer na sua "pagina de deduções à colecta". Aí basta preencher o quadro 7 - anexo H com os dados do imovel. Se as rendas não aparecerem na pagina, o senhorio não entregou, então tem de as colocar manualmente no quadro 6C e depois preencher o quadro 7. Mas se por acaso isso aconteceu fale com o seu senhorio, pk para o ano já nao vai dar para colocar manualmente.
ResponderEliminarBoa noite.
ResponderEliminarDesde Maio de 2015, vivo numa casa arrendada e a minha senhoria apenas emitiu um recibo electrónico referente ao mês de Maio, faltando os meses restantes. Posso preencher o quadro 6c do anexo H com o valor correcto das rendas pagas? Ou a senhoria ainda está a tempo de emitir os recibos?
obrigado
Deve corrigir os valores que estao pre-preenchidos para os valores que considerar corretos e guardar os recibos originais em papel se tiver 4 anos.
EliminarDeve corrigir os valores que estao pre-preenchidos para os valores que considerar corretos e guardar os recibos originais em papel se tiver 4 anos.
EliminarObrigado :)
Eliminaronde posso ver os dados da casa, o senhorio entregou o modelo 44..... ja procurei no e-fatura e nao vejo nada
ResponderEliminarou seja a Freguesia, tipo, artigo e fracção
EliminarOlá. Vou responder a essa pergunta no Contas-poupança mais logo à noite :)
EliminarOuvi que quem pediu crédito habitação depois de 2012 não pode deduzir no IRS, e verdade?
ResponderEliminar´Sim. Só é dedutível contratos feitos até 2011
EliminarOs meus pais teem casa alugada.
ResponderEliminarPodem me ajudar sff. Dá sempre erro, no que toca ao titular, nif do arrendatário e nif do locador.
Coloca o nif do arrendatário. Locador é no caso dos bancos que não é o caso. Pelo menos foi o que percebi das explicações que me deram.
EliminarBoa tarde! Quando tento validar a minha declaração de irs aparece o seguinte erro no anexo H, quadro 7: "037k identificação matricial do prédio inexistente".
ResponderEliminarOlá. Vou responder a essa pergunta no Contas-poupança mais logo à noite :)
EliminarBom dia.
ResponderEliminarEstive a preencher a minha declaração e não consigo discernir na simulação do reembolso se as "Despesas gerais familiares" e as "Exigência de factura" estão já contempladas e se, no valor apresentado para o reembolso, este se reflecte.
Pergunto se será uma rúbrica separada, como na declaração do ano passado ou, ao valor apresentado na simulação deveremos somar aquilo que fomos amealhando com as facturas das rúbricas supra mencionadas?
Desde já obrigado.
Hugo
Olá. Vou responder a essa pergunta no Contas-poupança mais logo à noite... :)
EliminarBoa tarde.
ResponderEliminarSou divorciada, tenho uma minha filha de 20 anos, estudante e a viver comigo. O pai dá pensão e contribui com 50% nas despesas de educação e saúde. A minha dúvida: como entregar o IRS nestes casos.
Obrigada
Teresa Nunes
Olá. É uma pergunta demasiado específica para os meus conhceimentos. Alguém pode ajudar? Pode sempre ligar para as finanças: 707 206 707
Eliminarno quadro 6 do "rosto" da declaração, se clicar na opção de "ajuda", encontra quase toda a ajuda de que precisa em "QUADRO 6B - DEPENDENTES"
Eliminarreferente à pensão, deve preencher o quadro 6A do anexo H identificando o NIF do dependente e respectivo valor recebido
atenção que, segundo a ajuda referente a esse quadro: "...O valor das pensões a inscrever não poderá exceder o que resultar da respetiva sentença judicial ou acordo homologado, nos termos da lei civil, devendo o seu pagamento estar devidamente comprovado (art. 83.º-A do Código do IRS)..."
referente às despesas de educação e saúde, estas despesas pertencem ao dependente, pelo qual surgirá no anexo H associado ao sujeito passivo a que está referenciado como está descrito na ajuda do "QUADRO 6B - DEPENDENTES" do "rosto" que teve de consultar anteriormente.
consulte bem a ajuda de cada quadro referido e, com a informação que dispõe, adequar ao seu caso.
tal como o Pedro Andersson refere, e após ler as referidas ajudas, pode ligar para 707 206 707 e expor o mais detalhadamente possível a situação
boa tarde. como resolver esta situaçao- carrego em validar e nao da erro nenhum, e carrego em submeter e depois aparece logo este erro
ResponderEliminar037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1
obrigado
Olá. Dou a resposta mais logo no Contas-poupança :)
EliminarPor ventura terá colocado o codigo matricial errado, procure aqui o correto:
Eliminarhttp://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico_recursos/GC_RP_desenvrural/QCAIII/ddccff.pdf
nao foi dada a resposta, eu ano anterior foi declarado o valor da renda e nao houve erro.este ano da esse erro. mas ja fiz simulaçao com e sem a renda introduzida e valor a receber e igual. havera problema em nao colocar esse valor e validar?
ResponderEliminarSe o valor é igual penso que nao. Mas eu perguntaria nas financas que erro é esse. Pensei erradamente que nao sabia que era preciso identificar o imovel no campo 7. Peço desculpa. O erro parece-me ser em relacao à existencia de informação sobre o imovel. Nao se terá enganado numa data qualquer?
EliminarSe o valor é igual penso que nao. Mas eu perguntaria nas financas que erro é esse. Pensei erradamente que nao sabia que era preciso identificar o imovel no campo 7. Peço desculpa. O erro parece-me ser em relacao à existencia de informação sobre o imovel. Nao se terá enganado numa data qualquer?
EliminarBoa noite
ResponderEliminarTenho uma questão referente ao quadro 7 .No NIF do arrendatário (inquilino) , não pode ser igual ao sujeito passivo (neste caso sou eu , a propria inquilina ), como ultrapassar esta situação ?
Nesse caso se for por rendas deve só colocar o nif do senhorio e deixar em branco o campo do nif do arrendatário.o erro deve desaparecer.
Eliminaro que tem de colocar é o NIF do senhorio... senão estaria a arredar a a casa a si própria, não é?
EliminarO NIF do arrendatario é o do senhorio nao é do inquilino
EliminarBoa Noite,
ResponderEliminarAlguém que me possa esclarecer algumas duvidas:
Anexo A os rendimentos não aparecem automaticamente porque? nos anos passados aparecia. assim não é possível confrontar valores com declaração que a empresa nos envia e valores declarados por esta.
Anexo H- quadro 6
Tenho de colocar opção sim para alterar valores. so aparecem os valores de rendas e saúde.Os restantes onde estão?
indica que só sáo considerados as despesas daquele quadro.significa que as gerais familiares não são contabilizadas automaticamente?
Onde conseguem ver na simulaçao o valor de todas as despesas?algumas pessoas dizem que os valores não são iguais.Como vêm isso?
Sera na linha Deducoes especificas?se for o valor não é o mesmo com a soma de todas as deduçoes.pk?
Agradecia alguma ajuda.
Anexo A - iniciou o preenchimento com a opção de "Obtenção de uma declaração pré-preenchida"?
EliminarAnexo H - se não tiver mais despesas tributáveis, não aparecem...
as despesas gerais familiares apenas são contabilizadas aquando da emissão da nota de liquidação.
a simulação apenas vê as contas feitas para o cálculo se tem a receber/pagar
o que se tem dito de os valores não serem iguais é entre o que aparece na declaração e o que se encontra no e-factura.
informação sobre as deduções específicas
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2015/irs/deducoes-especificas.html
João obrigado pela ajuda.
ResponderEliminarAnexo A- sim optei por declaração pré-preenchida. Por isso estranhei mas já li aqui comentários iguais a acontecer o mesmo a outras pessoas.
Anexo H - Tenho também despesas no campo Exigência de fatura (restaurantes e similares). Essas pressuponho que também só apareçam na nota de liquidação.
Boa noite, tenho uma dúvida. No caso de um empréstimo bancário estar em nome de duas pessoas, mas o imóvel apenas está no nome de uma. A outra pessoa não consegue validar os valores de juros, pois ao preencher o quadro 7 do anexo H, dá um erro por não ser encontrado nenhum imóvel no nome da pessoa. A única solução é retirar os valores dos juros?
ResponderEliminarNão sei se me fiz entender.
Obrigada
Sim. O cruzamento de dadoz nao deixa. O imivel tem de estar também no seu nome.
EliminarPergunte nas finanças se há alguma alternativa... se paga é injusto.
EliminarPergunte nas finanças se há alguma alternativa... se paga é injusto.
EliminarSim. O cruzamento de dadoz nao deixa. O imivel tem de estar também no seu nome.
EliminarVerifico que no meu IRS os "encargos com imóveis" consta o valor das rendas pagas em 2015. Dado que o meu contrato de arrendamento é anterior a 1990 DL 321-B/90 e DL 6/2006, tenho duvidas se devo validar ou eliminar aquele valor.
ResponderEliminarOlá boa tarde, eu estou com o mesmo problema que o seu, está sempre a dar erro relativamente à matriz predial. As finanças já verificaram o número é e o mesmo que está no contrato mas mesmo assim da erro. A minha contabilista e ele já não sabemos mais o que fazer .. Estou desesperada. Pode me ajudar?
ResponderEliminarBom dia. Venho esclarecer a seguinte dúvida no famoso quadro 6c. Ao dizer sim deparei-me com encargos com rendas que não possuo, tentei apagar e dá me erros no quadro 7 apenas lá coloquei os juros do banco. Resolvi dizer que não e submeti, mas continuo com dúvidas pois não tenho nem tive qualquer tipo de arrenda na minha habitação permanente. Será que fiz algo de errado ou será erro.
ResponderEliminarna situação, teria escolhido sim e apresentado apenas as linhas e valores referentes aos seus encargos e eliminado as restantes.
Eliminarse o erro persistisse, contactaria a AT a expor a situação e a solicitar resolução do mesmo.
Boa tarde Pedro, nunca vi esta dúvida esclarecida em nenhum local e embora uma situação menos comum espero que o esclarecimento possa ajudar mais pessoas.
ResponderEliminarDurante 2015 paguei rendas a 2 diferentes senhorios (com alteração de morada fiscal). No Anexo H é possível colocar o TOTAL de rendas pagas e os 2 diferentes imóveis, no entanto não se especifica o valor por imóvel.
A AT sabe quanto foi pago a cada um dos senhorios?
Obrigado.
sabe desde que:
Eliminar- tenham sido emitidos os recibos electrónicos
- na ausência dos mesmos, o(s) senhorio(s) tenham apresentado o modelo 44 referente a rendas recebidas em 2015 (no qual é espelhado o NIF do rendeiro)
Boa noite,
ResponderEliminarAo submeter o meu irs deu esta mensagem de erro.
Erros Anexo H
Erros do Quadro 7
037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.
037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 2.
Como pode ajudar
Boa noite,
ResponderEliminarAo submeter o meu irs deu esta mensagem de erro.
Erros Anexo H
Erros do Quadro 7
037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.
Verifiquei o contrato de arrendamento, verifiquei que o numero de artigo ,matriz é a que coloquei na declaração.
O contrato foi celebrado em 2014 , será que alguma alteração existe atualmente e não me foi comunicado.
Assim não consigo submeter a declaração.
Ajudem por favor .
Jacinto
Olá boa tarde... Mesma situação por aqui...
ResponderEliminar037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha1
Tudo correcto e verificado com o contrato de arrendamento. Contrato celebrado em 2012 e já sob o novo regime de arrendamento urbano. No ano anterior não acusou nada...
Ajuda por favor. Obrigado.
Sérgio Nobre
Boa noite
EliminarEm relação ao erro identificado nos posts anteriores, nomeadamente:
037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha1.
Resolvi o problema ao colocar no campo da freguesia o seguinte: código de distrito,código de concelho,código de freguesia, perfazendo os 6 números pedidos nesse campo.
Assunto resolvido... espero ter ajudado.
Obrigado pela ajuda... mas o problema e o erro mantém-se... fui ver os novos 6 numeros para o campo freguesia na listagem disponivel pelo portal das finanças... mas o erro repete-se. Vou deslocar-me às finanças para saber o que fazer...
EliminarBoa tarde a todos,
ResponderEliminarRelativo ao meu assunto e tambem vosso , dos posts logo a cima, devo dizer que resolvi o problema e a entrega foi com exito e sem erros.
Erros Anexo H
Erros do Quadro 7
037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.
Resolvido , o PROBLEMA estava no numero da freguesia, ainda existem os numeros antigos , e no meu caso a minha freguesia foi unificada com outra e dai o numero é outro.
Resolvido.
Jacinto
Boa noite, eu e o meu marido temos uma casa alugada,se obtarmos por fazer IRS separados como colocamos as rendas recebidas desse imóvel no anexo F?cada um faz um anexo F com metade do valor recebido?
ResponderEliminardepende de quem é o senhorio e emite o recibo electrónico...
Eliminarcaso não seja emitido o referido recibo e tenha apresentado o modelo 44 no início do ano, declara quem o apresentou...
se de casos em que a mulher é a senhoria e teve de apresentar o modelo 44 com metade do valor recebido e o marido com a outra metade do valor...
cada caso é um caso e tem de se analisar o seu e fazer as devidas simulações para um melhor reembolso.
Boa Noite, Qual é o código da natureza de encargo que devo escolher para indicar o imóvel sobre o qual pago renda?
ResponderEliminarBoa tarde.
ResponderEliminarPreciso da ajuda. Ao preencher o quadro 7 do anexo H para justificar os Juros com encargos de Imóveis e mesmo colocando a opção 01 que diz respeito aos encargos com imóveis para habitação própria e permanente, aparece um erro a pedir o NIF do arrendatário.Como ultrapasso isto?
boa tarde. fui fazer irs de um colega ao qual tem a mae em casa com gastos normais. mas nao trabalha. preenchi irs normal colocando a mae em ascendente comunhão de habitação introduzindo la o NIF. depois preecnho anexo H e carregando no quadro 6 na opçao (SIM) aparecem os meus gastos mas nao os da mae, introduzi o valor mas onde deve apareçer o contribuinte nao apareçe o da senhora. como posso alterar esta situaçao? a senhora nao recebe ordenado nem pensao nem valor nenhum. so tem uns simples gastos de farmácia.obrigado
ResponderEliminarBoa noite, gostaria de questionar se é possível deduzir os juros da morada da "habitação permanente" e as despesas com as rendas declaradas às finanças?
ResponderEliminarBem-haja desde já.
Só mais um pormenor a esclarecer: o local da renda é diferente da morada da habitação permanente uma vez que trabalho e vivo onde pago renda e só vou à habitação permanente aos fins-de-semana.
EliminarBem-haja, mais uma vez.
Erro central:
ResponderEliminarNo quadro 6, aparece após selecionar opção 1(sim), linha 654 identificando rendas de habitação.. Ora o sujeito passivo em questao não paga renda nenhuma... Ao valida não da erro, mas ao submeter remete para o quadro 7. Ajuda?
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Bom dia, evrryone ...
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ResponderEliminara
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