Muitos já entregaram o IRS de 2015 e não sentiram grandes dificuldades. O Contas-poupança desta semana é para os outros que não se sentem tão à vontade com o Portal das Finanças e que precisam de uma espécie de B-A-BÁ (como eu...) para entregar o IRS pelo Portal das Finanças.
Vejam só estas diferenças em simulações que vou apresentar logo à noite...
Com base nas muitas dúvidas que colocaram aqi no blogue e no Facebook fui à procura de respostas junto da Ordem dos Contabilistas Certificados e pedi que nos (a mim e a vocês) explicassem como fazer as coisas bem. Não dá para responder a todas as questões (porque algumas são mesmo muito específicas) mas creio que as mais importantes estão lá.
A Ana Rita Sena está a ultimar a reportagem de logo à noite :)
Explico neste pequeno video algumas das questões que vou referir : https://youtu.be/aPOMJT_fDMk
Até logo à noite no Jornal da Noite, na SIC.
Não percam... Vai ser útil.
Bom dia Pedro, será que me pode ajudar nesta minha dúvida? Eu tenho um filho com o meu parceiro e neste momento vivemos os dois na mesma casa, mas ele ainda tem a morada fiscal diferente da casa onde ambos vivemos. Perante a lei, segundo sei, não somos considerados como união de facto pois nem temos nada em papel que o comprove (vamos casar este ano).
ResponderEliminarRelativamente à entrega do IRS, poderemos apresentar o IRS conjuntamente (incluindo o nosso filho como dependente), assumindo essa "união de facto"? De salientar que o ano passado apresentámos o IRS em separado, assim como o nosso filho apenas foi declarado no meu IRS (mãe).
Muito obrigada
O código da repartição é o mesmo dos 2?
EliminarNão, não é, até porque as localidades são diferentes.
ResponderEliminarEntão terá de entregar separado. Se não procede à correção da morada e depois já poderá entregar em conjunto.
EliminarMas mesmo alterando a morada agora, para entrega em conjunto de um irs que reporta a 2015, não presupõem existir uma união de facto? (pelo menos de 2 anos). Eu digo isto porque se no ano passado cada um entregou em separado, para isso já deviamos ter alterado a morada fiscal então o ano passado, certo? Não existirá risco de alterarmos agora, sob pena do fisco verificar que a morada o ano passado não era esta, logo se o irs é do ano passado...nada feito? Que me diz?
EliminarBom dia
ResponderEliminarSerá que me pode ajudar nesta dúvida? A minha filha é estudante universitária como devo incluir os recibos de renda e despesas de transporte na educação?
obrigada
Tem que introduzir o contribuinte dela como dependente.
EliminarOlá. Lamento dizer-lhe mas essas despesas não são dedutíveis em educação. só em despesas gerais (ou seja, vale praticamente zero).
EliminarBoa tarde Pedro,
ResponderEliminarTenho 4800€ de rendas e, mesmo preenchendo tudo bem, não dá nada a mais no IRS!
Porque?
Obrigado.
Bruno
Há va´rias situações que podem levar a que as rendas não sejam dedutíveis. Por exemplo contratos anteriores a 1990, não ser a sua morada fiscal, etc... Vai ter de ligar para as finanças para saber qual a razão. Ou pode não ter preenchido o quadro 7. Veja a reportagem mais logo à noite no Contas-poupança.
EliminarOlá boa tarde. Vivo em união de facto (sem nunca a ter colocado em papel) com a minha parceira e a sua filha há já vários anos. Temos também uma filha em comum de 9 anos. Sempre entregamos o IRS em separado colocando ambas as crianças como dependentes no irs da minha parceira. Para o IRS de 2015 disseram-me que ambos podiamos colocar a filha em comum como dependente de ambos. Gostaria de saber se é verdade e como proceder. Obrigado.
ResponderEliminarNão só pode como deve. O agregado não muda por entregar em separado. Esse é um erro comum. Ambos têm de declarar os filhos que estão em casa. Quem faz as contas é a AT.
EliminarTem um campo para declarar os filhos e outro para declarar os enteados.
EliminarEntão ambos poderemos colocar a mesma crianca (filha em comum) como dependente fazendo o irs em separado, certo?
EliminarSim, o agregado familiar não muda por entregarem em separado. Não só pode como deve. É o que está nas instruções.
EliminarBoa tarde,
ResponderEliminarUma duvida sobre a residência fiscal: a 31/12/2015 um familiar tinha uma determinada morada e em Fevereiro de 2016 mudou de residência (o município também é diferente).
Ao preencher o IRS aparece o código do serviço de finanças atual (residência de 2016).
Tenho de alterar para o código anterior, uma vez que em 2015 a residência/ município era outro, não é assim?
Muito obrigada pela ajuda!
Olá. Não sei. Não quero induzir em erro. É melhor ligar para as finanças 707 202 707
EliminarMuito obrigada :) Já agora queria lhe felicitar por todas as reportagens que tem feito e por todo o apoio que nos tem dado!
EliminarBoa tarde. Sou casada e tenho 2 filhos. O meu marido recebe o dobro de mim. Um dos filhos nasceu em novembro de 2015. Ao entregar o irs em separado, como fazemos com as despesas deles? Coloco tudo no meu, no do pai ou dividimos as despesas? Isto é tão confuso!!! Ainda bem que este programa existe. Já ajudou-me bastante
ResponderEliminarPedro Andersson, pode por favor ajudar a responder/esclarecer o meu caso? Muito obrigada
ResponderEliminarOlá. Pela lógica só pode dizer que está unida de facto se ambos tiverem a mesma morada fiscal. Portanto, sem eu ser especialista no assunto, prevejo que a resposta será que têm de entregar como 2 solteiros. Mas como têm um filho isso complica as coisas porque ambos devem poder deduzir as despesas deles a meio. Sugiro que contacte as finanças para ter a certeza. 707 206 707
EliminarOlá,boa tarde
ResponderEliminarHá forma de simular o IRS de casal em que um tem trabalho dependente e ou independente?
Tenho uma resposta possivwl daqui a pouo com jornal da noite ;)
EliminarAproveito para alertar que detectei erros nos valores dos rendimentos pré-preenchidos. Curiosamente estes valores também não batem certo com os valores que são disponibilizados aos atendedores do call-center do portal das finanças (talvez esses os correctos?). Acontece que achei exagerado o montante de rendimentos declarados por conta de outrem e fui verificar a declaração de rendimentos da minha entidade patronal. Todos os valores estão certos, isto é, os valores de retenções, contribuições SS e retenção devida pela sobretaxa com excepção dos rendimentos, que apresentam um diferencial de 2.000€! Quando, pela linha de atendimento disponibilizada questiono este diferencial ainda obtive outro valor diferente! A minha declaração ficou assim por rever por parte da Autoridade Tributária. Será que haverá mais situações assim? Infelizmente convirá não dar por certo e confirmar todos os valores.
ResponderEliminarSim, pode haver erros pontuais. Verificar deve ser sempre a regra...
EliminarBoa tarde,pode tirar-m uma duvida.
ResponderEliminarSou mae solteira e o meu filho vive comigo, o pai pode colocar as despesas que tem do miudo no irs dele?
Olá. Vai ter de contactar as finanças 707 206 707. É uma situação demasiado específica para os meus conhecimentos.
EliminarBoa tarde,pode tirar-m uma duvida.
ResponderEliminarSou mae solteira e o meu filho vive comigo, o pai pode colocar as despesas que tem do miudo no irs dele?
Boa Noite,
ResponderEliminarPode tirar-me uma dúvida?
Em relação ao reembolso do IVA, como será? Toda gente tem direito ou apenas quem faz descontos durante o ano? Por exemplo um casal com reformas baixas, tem direito ao reembolso do IVA (ao valor indicado no e-factura)?
Obrigado
Olá. se pediu faturas com NIF dos 4 setores abrangidos e de fizeram retenção na fonte, essa dedução vai ser levada em conta.
EliminarBoa noite,sou trabalhador dependente e com união de facto já a 3 anos (irs de anos anteriores em conjunto). Ao enviar o IRS depois de não apresentar erros,surgiu em alerta:
ResponderEliminar"012W: Deve entregar o modelo 3 na segunda fase porque foram transmitidos (alienados) bens imoveis." Tentei prosseguir e deu-me opção de continuar "ignorando" o alerta,e assim fiz.
Tive informação de que a "declaração foi submetida e provisoriamente aceite pela AT. Acha que fiz bem. Obrigado e boa noite
Olá. Ligue para as finanças para perceber se esse erro se aplica ao seu caso pessoal. 707 206 707
EliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarBoa noite,
ResponderEliminarSerá que me pode ajudar?
Fiz a simulação e aparece na parte da sobretaxa, na parte dos rendimentos o valor de 13000€. Do que se trata?
Obrigada
Boas! Alguém me consegue explicar o porquê deste ano ter um reembolso que é menos de metade do que aquela que tenho vindo a receber nos outros anos!?
ResponderEliminarOlá. Tem a certeza de que preencheu todos os campos com a mulher e filhos se for o caso?
EliminarBoa tarde,
ResponderEliminarNo caso de quem preenche a declaração e não obtém valor a pagar e a receber no IRS, posteriormente vai receber o valor que consta do e-fatura?
E quem tem a receber vai somar ao valor que já tem a receber do IRS o que consta no e-fatura?
E já agora quem tem que pagar deduz o valor que consta no e-fatura?
Cumprimentos,
Obrigada pela atenção.
Boa tarde. Obrigada pela reportagem, muito útil. Fiquei, no entanto, com uma dúvida- disse que "se entregarem em separado, têm de inserir os NIFs do cônjuge e dos filhos". Pode explicar por favor? Entregando em separado, os filhos ficam apenas num dos progenitores, certo?
ResponderEliminarBoa tarde, continuo aqui com uma questão. Sendo que no efactura aparece o valor de rendas pagas em 2015 (vivo em casa arrendada) eu ao optar pelo preenchimento manual de despesas de saude, educação e encargos com imóveis, esses valores aparecem lá. No entanto já me disseram que seria necessário preencher o quadro 7 do anexo H também, senão o valor das rendas não entra no IRS. Isto é verdade? E como consigo preencher? Não consigo perceber o que é o artigo, como indicar a freguesia (pelo código dá erro e por extenso não cabe) e se o NIF do arrendatário é o meu ou do senhorio e se do mutuador é do senhorio também
ResponderEliminarboa tarde,antes de mais agardeço a sua reportagem para clarificaçao de algumas duvidas que tinha.No entanto fiquei ainda na duvida respectivamente á deduçao das despesas gerais.Disseram que esse valor nao aparecia na simulaçao final e que viria na nota de liquidaçao..mas que valor? o valor total em deduçao dessas despesas? no meu portal diz que tenho 250€ de deduçao..vou receber esse valor?
ResponderEliminarobrigado