IRS 2015: Dicas importantes mais logo no Contas-poupança

Muitos já entregaram o IRS de 2015 e não sentiram grandes dificuldades. O Contas-poupança desta semana é para os outros que não se sentem tão à vontade com o Portal das Finanças e que precisam de uma espécie de B-A-BÁ (como eu...) para entregar o IRS pelo Portal das Finanças.

Vejam só estas diferenças em simulações que vou apresentar logo à noite...



Com base nas muitas dúvidas que colocaram aqi no blogue e no Facebook fui à procura de respostas junto da Ordem dos Contabilistas Certificados e pedi que nos (a mim e a vocês) explicassem como fazer as coisas bem. Não dá para responder a todas as questões (porque algumas são mesmo muito específicas) mas creio que as mais importantes estão lá.

A Ana Rita Sena está a ultimar a reportagem de logo à noite :)




Explico neste pequeno video algumas das questões que vou referir : https://youtu.be/aPOMJT_fDMk

Até logo à noite no Jornal da Noite, na SIC.
Não percam... Vai ser útil.

40 comentários :

  1. Bom dia Pedro, será que me pode ajudar nesta minha dúvida? Eu tenho um filho com o meu parceiro e neste momento vivemos os dois na mesma casa, mas ele ainda tem a morada fiscal diferente da casa onde ambos vivemos. Perante a lei, segundo sei, não somos considerados como união de facto pois nem temos nada em papel que o comprove (vamos casar este ano).
    Relativamente à entrega do IRS, poderemos apresentar o IRS conjuntamente (incluindo o nosso filho como dependente), assumindo essa "união de facto"? De salientar que o ano passado apresentámos o IRS em separado, assim como o nosso filho apenas foi declarado no meu IRS (mãe).

    Muito obrigada

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    1. O código da repartição é o mesmo dos 2?

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  2. Não, não é, até porque as localidades são diferentes.

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    1. Então terá de entregar separado. Se não procede à correção da morada e depois já poderá entregar em conjunto.

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    2. Mas mesmo alterando a morada agora, para entrega em conjunto de um irs que reporta a 2015, não presupõem existir uma união de facto? (pelo menos de 2 anos). Eu digo isto porque se no ano passado cada um entregou em separado, para isso já deviamos ter alterado a morada fiscal então o ano passado, certo? Não existirá risco de alterarmos agora, sob pena do fisco verificar que a morada o ano passado não era esta, logo se o irs é do ano passado...nada feito? Que me diz?

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  3. Bom dia
    Será que me pode ajudar nesta dúvida? A minha filha é estudante universitária como devo incluir os recibos de renda e despesas de transporte na educação?
    obrigada

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    1. Tem que introduzir o contribuinte dela como dependente.

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    2. Olá. Lamento dizer-lhe mas essas despesas não são dedutíveis em educação. só em despesas gerais (ou seja, vale praticamente zero).

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  4. Boa tarde Pedro,
    Tenho 4800€ de rendas e, mesmo preenchendo tudo bem, não dá nada a mais no IRS!
    Porque?
    Obrigado.

    Bruno

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    1. Há va´rias situações que podem levar a que as rendas não sejam dedutíveis. Por exemplo contratos anteriores a 1990, não ser a sua morada fiscal, etc... Vai ter de ligar para as finanças para saber qual a razão. Ou pode não ter preenchido o quadro 7. Veja a reportagem mais logo à noite no Contas-poupança.

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  5. Olá boa tarde. Vivo em união de facto (sem nunca a ter colocado em papel) com a minha parceira e a sua filha há já vários anos. Temos também uma filha em comum de 9 anos. Sempre entregamos o IRS em separado colocando ambas as crianças como dependentes no irs da minha parceira. Para o IRS de 2015 disseram-me que ambos podiamos colocar a filha em comum como dependente de ambos. Gostaria de saber se é verdade e como proceder. Obrigado.

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    1. Não só pode como deve. O agregado não muda por entregar em separado. Esse é um erro comum. Ambos têm de declarar os filhos que estão em casa. Quem faz as contas é a AT.

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    2. Tem um campo para declarar os filhos e outro para declarar os enteados.

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    3. Então ambos poderemos colocar a mesma crianca (filha em comum) como dependente fazendo o irs em separado, certo?

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    4. Sim, o agregado familiar não muda por entregarem em separado. Não só pode como deve. É o que está nas instruções.

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  6. Boa tarde,
    Uma duvida sobre a residência fiscal: a 31/12/2015 um familiar tinha uma determinada morada e em Fevereiro de 2016 mudou de residência (o município também é diferente).
    Ao preencher o IRS aparece o código do serviço de finanças atual (residência de 2016).
    Tenho de alterar para o código anterior, uma vez que em 2015 a residência/ município era outro, não é assim?
    Muito obrigada pela ajuda!

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    1. Olá. Não sei. Não quero induzir em erro. É melhor ligar para as finanças 707 202 707

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    2. Muito obrigada :) Já agora queria lhe felicitar por todas as reportagens que tem feito e por todo o apoio que nos tem dado!

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  7. Boa tarde. Sou casada e tenho 2 filhos. O meu marido recebe o dobro de mim. Um dos filhos nasceu em novembro de 2015. Ao entregar o irs em separado, como fazemos com as despesas deles? Coloco tudo no meu, no do pai ou dividimos as despesas? Isto é tão confuso!!! Ainda bem que este programa existe. Já ajudou-me bastante

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  8. Pedro Andersson, pode por favor ajudar a responder/esclarecer o meu caso? Muito obrigada

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    1. Olá. Pela lógica só pode dizer que está unida de facto se ambos tiverem a mesma morada fiscal. Portanto, sem eu ser especialista no assunto, prevejo que a resposta será que têm de entregar como 2 solteiros. Mas como têm um filho isso complica as coisas porque ambos devem poder deduzir as despesas deles a meio. Sugiro que contacte as finanças para ter a certeza. 707 206 707

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  9. Olá,boa tarde
    Há forma de simular o IRS de casal em que um tem trabalho dependente e ou independente?

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  10. João Oliveira Santos6 de abril de 2016 às 19:51

    Aproveito para alertar que detectei erros nos valores dos rendimentos pré-preenchidos. Curiosamente estes valores também não batem certo com os valores que são disponibilizados aos atendedores do call-center do portal das finanças (talvez esses os correctos?). Acontece que achei exagerado o montante de rendimentos declarados por conta de outrem e fui verificar a declaração de rendimentos da minha entidade patronal. Todos os valores estão certos, isto é, os valores de retenções, contribuições SS e retenção devida pela sobretaxa com excepção dos rendimentos, que apresentam um diferencial de 2.000€! Quando, pela linha de atendimento disponibilizada questiono este diferencial ainda obtive outro valor diferente! A minha declaração ficou assim por rever por parte da Autoridade Tributária. Será que haverá mais situações assim? Infelizmente convirá não dar por certo e confirmar todos os valores.

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  11. Boa tarde,pode tirar-m uma duvida.
    Sou mae solteira e o meu filho vive comigo, o pai pode colocar as despesas que tem do miudo no irs dele?

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    1. Olá. Vai ter de contactar as finanças 707 206 707. É uma situação demasiado específica para os meus conhecimentos.

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  12. Boa tarde,pode tirar-m uma duvida.
    Sou mae solteira e o meu filho vive comigo, o pai pode colocar as despesas que tem do miudo no irs dele?

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  13. Boa Noite,

    Pode tirar-me uma dúvida?
    Em relação ao reembolso do IVA, como será? Toda gente tem direito ou apenas quem faz descontos durante o ano? Por exemplo um casal com reformas baixas, tem direito ao reembolso do IVA (ao valor indicado no e-factura)?

    Obrigado

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    1. Olá. se pediu faturas com NIF dos 4 setores abrangidos e de fizeram retenção na fonte, essa dedução vai ser levada em conta.

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  14. Boa noite,sou trabalhador dependente e com união de facto já a 3 anos (irs de anos anteriores em conjunto). Ao enviar o IRS depois de não apresentar erros,surgiu em alerta:
    "012W: Deve entregar o modelo 3 na segunda fase porque foram transmitidos (alienados) bens imoveis." Tentei prosseguir e deu-me opção de continuar "ignorando" o alerta,e assim fiz.
    Tive informação de que a "declaração foi submetida e provisoriamente aceite pela AT. Acha que fiz bem. Obrigado e boa noite

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    1. Olá. Ligue para as finanças para perceber se esse erro se aplica ao seu caso pessoal. 707 206 707

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  15. Este comentário foi removido pelo autor.

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  16. Boa noite,
    Será que me pode ajudar?
    Fiz a simulação e aparece na parte da sobretaxa, na parte dos rendimentos o valor de 13000€. Do que se trata?
    Obrigada

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  17. Boas! Alguém me consegue explicar o porquê deste ano ter um reembolso que é menos de metade do que aquela que tenho vindo a receber nos outros anos!?

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    1. Olá. Tem a certeza de que preencheu todos os campos com a mulher e filhos se for o caso?

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  18. Boa tarde,

    No caso de quem preenche a declaração e não obtém valor a pagar e a receber no IRS, posteriormente vai receber o valor que consta do e-fatura?
    E quem tem a receber vai somar ao valor que já tem a receber do IRS o que consta no e-fatura?
    E já agora quem tem que pagar deduz o valor que consta no e-fatura?

    Cumprimentos,
    Obrigada pela atenção.

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  19. Boa tarde. Obrigada pela reportagem, muito útil. Fiquei, no entanto, com uma dúvida- disse que "se entregarem em separado, têm de inserir os NIFs do cônjuge e dos filhos". Pode explicar por favor? Entregando em separado, os filhos ficam apenas num dos progenitores, certo?

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  20. Boa tarde, continuo aqui com uma questão. Sendo que no efactura aparece o valor de rendas pagas em 2015 (vivo em casa arrendada) eu ao optar pelo preenchimento manual de despesas de saude, educação e encargos com imóveis, esses valores aparecem lá. No entanto já me disseram que seria necessário preencher o quadro 7 do anexo H também, senão o valor das rendas não entra no IRS. Isto é verdade? E como consigo preencher? Não consigo perceber o que é o artigo, como indicar a freguesia (pelo código dá erro e por extenso não cabe) e se o NIF do arrendatário é o meu ou do senhorio e se do mutuador é do senhorio também

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  21. boa tarde,antes de mais agardeço a sua reportagem para clarificaçao de algumas duvidas que tinha.No entanto fiquei ainda na duvida respectivamente á deduçao das despesas gerais.Disseram que esse valor nao aparecia na simulaçao final e que viria na nota de liquidaçao..mas que valor? o valor total em deduçao dessas despesas? no meu portal diz que tenho 250€ de deduçao..vou receber esse valor?
    obrigado

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