IRS 2015: Se os pais são solteiros ou separados quem declara a(s) criança(s)?

Há funcionários públicos que para além de excelentes profissionais são excelentes pessoas. Uma funcionária das Finanças, que quer permanecer anónima, disponibilizou-se para me ajudar a responder a mais algumas das vossas dúvidas (fora do seu horário de trabalho). Eu sozinho não consigo, e mesmo que conseguisse lê-las todas há muitas que não sei.


Resposta: Se os Pais são solteiros ou separados, devem entender-se e decidir entre si quem vai incluir o dependente. Não podem ambos incluir o dependente ao contrário dos casados ou unidos de facto. Se os solteiros (os unidos de facto, quando se separam, voltam a ser solteiros ou divorciados ou viúvos consoante o estado civil que tinham antes da União de Facto), não se entenderem porque ambos querem declarar o dependente, terão que recorrer a um Tribunal e preencher a declaração de rendimentos em função do acordo judicial homologado pelo tribunal ou pela Conservatória do Registo Civil.

No caso de um divórcio em que existam filhos, tem de haver sempre uma decisão
judicial sobre a regulação do poder paternal. No caso dos solteiros, esta
decisão judicial não existe a não ser que eles a procurem recorrendo a um
tribunal. Se, por exemplo, dois pais solteiros tiverem dois filhos poderão
entender-se e, cada um, declara um filho; não podem ambos os Pais declarar
ambos os filhos no Q6B do Modelo 3. A declaração originaria erro central e não
evoluiria até que um deles corrigisse a respectiva declaração.

Tenho que lhe recordar que a tutela e a guarda conjunta resultam de uma decisão
judicial e não de um acordo particular entre os Pais mesmo que seja escrito e
homologado por um advogado.
Espero que esta informação seja útil a quem está nesta situação.
Partilhem.

48 comentários :

  1. A mãe do meu filho é em termos de SegSocial família monoparental porque na altura vivia sozinha. Agora apesar de morar em minha casa continuamos solteiros. Sou eu que tenho todos os encargos porque ela não trabalha e está a estudar. Como a mãe não tem rendimentos apesar de declarar todas as despesas de saúde e educação da criança nada tem a receber do IRS... As despesas com a criança ultrapassam os 1500euros anuais.

    Nestas condições Pode ser o pai a declarar as despesas da criança? Em caso negativo como poderá ser o pai a declarar no futuro as despesas do filho uma vez que é o pai que paga tudo?

    Obrigado, João.

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  2. Boa noite, continuo com dúvidas. Somos solteiros, a viver na mesma morada há mais de dois anos, logo poderíamos (ou deveríamos) declarar como solteiros ou em opção união de facto? Sempre declaramos em separado e solteiros.Esta alteração/questão só se colocou o ano passado quando tivemos uma filha e com ela vieram as despesas associadas. Continuamos a declarar em separado e solteiros. Este ano voltamos a fazer o mesmo pois as recebiamos mais. No entanto ambos declaramos o mesmo dependente e as despesas dela. Está correto? Ou deverá ser entregue a declaração como estamos em união de facto? Obrigada

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    1. Olá. Pela resposta que me foi dada os dois como solteiros não podem declarar o mesmo filho. Ou declara um ou declara o outro.
      Já podem entregar como unidos de facto e entregar na mesma em separado e aí declaram os dois o mesmo filho e as despesas são a dividir por dois. Ou entregam em conjunto se vos for mais vantajoso. Ou podem entregar como solteiros mas só um é que declara o filho. A decisão é vossa. O que diz o post é que se declararem os dois como solteiros o mesmo filho, o mais próvável é a declaração voltar para trás. SE isso vai acontecer ou não, não sei...

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  3. E ainda, deveremos simular todos os cenários e ver qual o que dá mais reembolso?

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  4. Isto para mim é surreal! Liguei para as finanças tal como o Pedro aconselhou a minha mulher! Estamos solteiros e tenho morada fiscal diferente da mãe e do nosso filho. Primeira chamada diz me a senhora que só pode entrar no irs da mãe. Volto a ligar atende um senhor que me diz que podemos colocar em guarda conjunta por mútuo acordo já que os dois têm despesas com o filho. Neste artigo que o Pedro escreve a tal senhora anônima diz o contrário! E eu já coloquei o irá em guarda conjunta! Afinal o cidadão faz o quê se as próprias finanças dizem várias coisas diferentes?! Obrigado ao Pedro por tentar esclarecer as dúvidas o melhor que pode. Cumprimentos.

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  5. bom dia,

    para o meu caso, divorciado com guarda partilhada. Devo usar o total dos valores apresentados no portal do Efacturas do meu dependente?
    ou dividir os valores a meio e declarar 50% na minha declaração 50% serem declarados pela Mãe?
    obg

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    1. para o seu caso deve preencher o irs com o nif da criança e da mãe na opçao da guarda conjunta. o irs automaticamente divide as despesas do dependente.

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  6. Bom dia,
    Não sei se me pode ajudar.
    Sou solteiro, tenho um filho e estou separado da mãe do meu filho desde Agosto de 2015. Desde dessa data pago uma pensão de alimentos e despesas de saúde e educação. O que devo colocar no meu IRS?
    Obrigado

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    1. ola anónimo, não podes declarar nada. só se fores a tribunal. caso tenham ido a tribunal so para regularizar que a guarda fica com a mae entao declaras no 6 a do irs

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  7. Boa Noite, sou solteira e eu e o pai do meu filho não fomos a tribunal regular o poder paternal. O bebé vive comigo, pago todas as despesas e, normalmente, o pai contribui com metade. Posso inseri-lo no meu irs ou não o poderei fazer uma vez que não há regulação do tribunal? Obrigada.

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    1. boa noite. como nao foi a tribunal nao pode inserir o valor que o seu ex marido lhe dá. mas claro que pode e deve por a criança como seu dependente

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  8. Boa noite, sou divorciada e tenho o meu filho a meu encargo, como ficou estipulado em tribunal, o pai da a pensão de alimentos e divide comigo todas as outras despesas relativas a educação e saude, sei que no irs tenho de declarar o valor das pensoes recebidas mas como faço com o resto das despesas? Meto so metade do valor e o pai a outra metade?

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    1. declaro o dependente no seu irs, na alinea onde aparece os rendimentos do trabalho, coloca o nif do pai da criança e o valor que recebe anual. já o pai declara apenas o valor que lhe paga e nada mais

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  9. Boa noite, sou divorciada e tenho o meu filho a meu encargo, como ficou estipulado em tribunal, o pai da a pensão de alimentos e divide comigo todas as outras despesas relativas a educação e saude, sei que no irs tenho de declarar o valor das pensoes recebidas mas como faço com o resto das despesas? Meto so metade do valor e o pai a outra metade?

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    1. Boa noite, as despesas terão de ser declaradas no contribuinte ao qual foi passado o recibo. Como, à partida, será a senhora a declarar o dependente as despesas que estão com o contribuinte do seu filho terão de ser declaradas no seu IRS.

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    2. Joana Barros, à situação em que se encontra, chama-se guarda conjunta, prevista na área de declaração do IRS - Dependentes - Dependentes em Guarda Conjunta.
      Aí podem deduzir as despesas do vosso filho a meias. Mas atenção: na área das deduções, não necessitam dividir as despesas a "dedo". Como é guarda conjunta, o simulador de IRS já assume automaticamente que as despesas do vosso filho é a dividir por ambos os progenitores.
      Outra atenção: o pai só pode, ou declarar a pensão de alimentos ou optar pela metade das despesas.

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    3. nuno passos essa informação esta errada. guarda conjunta significa que a criança passa 15 dias com o pai e outros 15 com a mae. eu tenho a mesma situação que a Joana e é exatamente como referiu a lucélia !

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    4. D. Celia, não quero entrar em pormenores jurídicos, mas: ou existe guarda conjunta e guarda exclusiva. Poderá haver residência alternada (o que estava a falar da "divisão" dos filhos, 15 dias na casa de um progenitor e 15 dias na casa do outro). Não vamos confundir as coisas.
      Assim sendo, existem 2 possibilidades, como referi:
      1- O progenitor com quem a criança resida frequentemente, coloca-a como "Dependente" e declara que recebeu a pensão de alimentos e o progenitor que credita a pensão de alimentos também declara o mesmo (nos campos próprios);

      2- Ambos os progenitores declaram os seus filhos em "Dependente - Guarda Conjunta", e aí, cada um insere as despesas totais dos seus filhos, e o sistema divide em automático por ambos os progenitores.

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  10. Boa tarde! Tenho 1 filha a meu cargo ao qual recebo a devida pensão de alimentos. Em que quadro insiro esse valor recebido? Obrigada pela ajuda

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    1. adiciona uma linha onde vem os recebimentos da entidade empregadora, coloca o nif do pai da criança e o valor que recebeu e nada mais.

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  11. Boa tarde! Tenho 1 filha a meu cargo ao qual recebo a devida pensão de alimentos. Em que quadro insiro esse valor recebido? Obrigada pela ajuda

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    1. Boa noite,

      Sempre entreguei o irs em separado da minha companheira, durante o ano de 2015 fomos pais pela 1' vês, e agora não sei como devemos preencher o irs, o dependente só pode ser declarado por um de nós? Qual o deve fazer,o que ganha mais? Pode-se dividir as despesas do dependente pelos 2 pais?Pode-se alterar nos anos seguintes? Eu passei a descontar menos para o irs no meu emprego, a minha companheira ainda não sei pois ainda se encontra de licença,se não declarar o dependente vou ser penalizado por isso? Como devemos proceder? Obrigado

      Miguel Nunes

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  12. Bom dia,
    Sou divorciado e tenho um filho em regime de guarda conjunta, que neste momento tem 20 anos e frequenta a universidade. Tentei colocá-lo como dependente em guarda conjunta. Ao validar a declaração aparece sem erros, contudo ao submetê-la aparece um erro informando que não posso considerar o NIF do dependente como guarda conjunta. Como devo proceder?
    Obrigado

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  13. Bom dia,

    Estou metido numa grande confusão :). Possuo custodia partilhada de 2 menores e para alem disso ainda pago pensão de alimentos. Já percebi que para colocar os menores no meu irs (tabela custodia partilhada), não posso colocar pensao de alimentos. Ate ai tudo bem (ou nao porque não é justo).

    Agora acontece que tanto eu como a mae colocamos os menores no quadro de custodia partilhada e identicamos o outro progenitor. O problema é que recebo sempre alertas de que o irs possui erros porque o NIF dos miudos já existe noutra declaracao! CLARO que existe, é custodia partilhada! Para alem disso, o sistema tambem alerta que o estado civil não pode ser solteiro (nunca fui casado) e para alem disso se colocar separado de facto não me deixa colocar os menos como custodia partilhada.

    Cada vez entendo menos disto.

    Muito obrigado por uma possivel ajuda

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    1. Olá. De facto é uma embrulhada. Terá mesmo de ligar para as finanças e seguir as instruções deles. Qualquer opinião minha podia induzi-lo em erro sem querer. Acho que nem eles saberão responder... Vai provavelmente ouvir 3 respostas diferentes :(. Telefone e envie a questão por e-mail no e-balcão. Para ficar com uma prova escrita.

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  14. Bom dia,

    Eu tenho uma questão referente a guarda conjunta e a forma como rege no que concerne ao IRS pelo menos de 2015, sou divorciado e tenho guarda conjunta da minha filha devidamente regular com decisão judicial, e em termos de despesas ambos temos as mesmas despesas e a criança está uma semana comigo outra com a mãe e felizmente estamos nesta situação à 6 anos e está a correr muito bem, no que respeita ao IRS este ano o valor da simulação efectuada no portal das finanças foi muito diferente do valor de reembolso, o valor de reembolso foi menos de metade do simulado, falei para as finanças disseram para fazer novas simulações e assim fiz e dava sempre o primeiro valor, após vários contactos com as finanças dizem que a diferença está no coeficiente familiar que o ano passado seria igual para ambos os pais na guarda conjunta e este ano é diferente e o pai/mãe que tiver a morada fiscal igual à da criança sai beneficiado e o programa não faz isso atribui directamente o mesmo coeficiente e por isso a diferença abrupta, esta foi a justificação das finanças, para além de não achar justo nem legal disseram que estava no código de IRS e procurei e não encontrei nenhuma referência a isso e não acho justo, será que é legal o que posso fazer e alguém me pode ajudar.

    Atentamente

    Alexandre

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    1. Caro Alexandre. Sim, infelizmente é mesmo assim. Tem essa informação em outros post no blogue. Para o ano volta tudo ao normal pelo que me disseram as Finanças.

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  15. Boa noite.
    Eu recebi nesta segunda feira a liquidação do IRS e para meu espanto é para pagar quase 90€!!Eu sou a unica fonte de rendimento cá em casa, vivo em união de facto e a minha companheira não tem qualquer rendimento.Tenho 3 filhos pequenos e todos os anos tenho sempre valor a receber e nunca a pagar.Liguei para as finanças e dizem-me que não deveria ter colocado união de facto,visto que fizemos o irs separado, e por isso não tenho direito as mesmas taxas de um pai solteiro, etc. Eu até agora ainda estou deslocado, porque tenho os mesmos rendimentos há mais de 8 anos,o meu terceiro filho nasceu em 2015, mais despesas...e ainda tenho que pagar??O que posso fazer?É normal?Eu pensava que era opcional fazer o irs em tributação cojunta e agora sou lesado por não o ter feito?E ainda me dizem que devia ter colocado como solteiro???Já fiz reclamação para as finanças e a Deco aconselhou-me também fazer queixa na provedoria da justiça,porque não é normal!
    O que me aconselha ou diz da minha situação?
    Cumprimentos
    Bruno

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  16. Olá. De facto é o que a lei diz. É opcional mas fica a perder. No seu caso é sempre melhor entregar em conjunto. Para o ano talvez seja melhor pagar a um contabilista para não correr riscos...

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  17. Boa tarde
    Tenho uma filha de 14 meses. Eu e a mãe não estamos juntos, não eramos casados nem união de facto. Não nos entendíamos e tive de recorrer ao tribunal para regular as responsabilidades parentais. Devido ao trabalho da mãe, ficou acordado que eu ficaria com a menor 3 dias por semana, enquanto que a mãe ficaria os restantes 4 dias. Mas na ata não ficou escrito se o regime é de residência alternada ou não.
    A minha dúvida é:
    - no prox ano, quando formos a fazer o IRS, declaramos os 2 a menor como se vivesse com cada 1 de nós (residência alternada)? Caso sim, basta mostrar a ata para comprovar, mesmo que lá não esteja escrito que é regime de residência alternada?
    - Ou só 1 é que pode declará-la? Se esse for o caso, quem é que pode declarar?

    Obrigado.

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  18. Bom dia. No contracto de regularização parental ficou estipulado que tenho que pagar pensão alimentar e dividir despesas de saúde, educação, vestuário sob apresentação de facturas. Sempre paguei a pensao alimentar e todas as despesas que me foram apresentadas, Até a data de hoje a minha ex mulher só apresentou algumas despesas.e agora pede.me que pague despesas das quais nunca fui informado ou sequer enviou facturas de quase 3 anos. Sou obrigado a pagar se nunca me apresentou as devidas facturas? Além disso ela declarou todas as despesas sozinhas no irs.. e agora quer receber mais

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  19. Boa tarde. O meu filho entrou no IRS do pai do ano passado. Nunca houve qualquer acordo de regulamentação parental nem necessário foi ir às barras do tribunal já que estivemos sempre de acordo. Agora para efeitos de pedido de bolsa para a universidade dizem-me nos serviços de ação social da mesma que como não existe esse acordo regulamentado têm em conta o IRS dos dois pais quando a legislação referente às bolsas é bem claro e refere que é tido em conta o IRS do agregado familiar em que ele está inserido no momento da candidatura. Este argumento será válido? Já que para todos e quaisquer efeitos o meu filho encontra-se no agregado familiar do pai e consequentemente no seu IRS?

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  20. Exmos. Srs.,
    Pais divorciados com um filho, sem guarda conjunta, com a mãe a exercer o poder paternal inscrito no Acordo de exercício de responsabilidades parentais, homologado em acta de conferência pela Conservatória do Registo Civil, Acordo em que ficou definido que para além da pensão de alimentos o progenitor estar obrigado a pagar metade das despesas de educação e de saúde, questiono:
    - Pode o progenitor, sem guarda partilhada, deduzir na sua declaração de IRS 50% das despesas das facturas com o NIF do filho relativas à educação e saúde deste, que efectivamente se encontra a pagar, como estabelece o Acordo, para além de já estar a deduzir a pensão de alimentos?
    - Ou pelo contrário apenas pode beneficiar da dedução à colecta dos valores respeitantes à pensão de alimentos que paga ao outro progenitor?
    O meu agradecimento antecipado
    Melhores Cumprimentos

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  25. Boa noite. Pode ajudar-me? Tenho uma filha de 20 anos que esta na faculdade. Vivi em uniao de facto com o pai dela e entretanto a relaçao acabou quando ela ja era maior de idade. A nossa filha ficou comigo mas como o pai assegura grande parte das despesas dela queria po-la como dependente no irs dele. Eu estou de acordo contudo a morada fiscal sera um entrave? Ha forma de contornar essa situaçao? Obrigada

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  26. Boa noite, sou mãe solteira tenho dois filhos menores dependentes quando preencho a declaração de IRS e vejo a simulação aparece um quociente familiar de 1, mas a minha família é composta por dois menores e um adulto. Está correto? Agradeço ajuda neste aspeto.

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  29. Temos uma filha vivemos juntos mas temos morada fiscal diferente a bebé está na mesma morada que eu, como devemos fazer nesta situação? Obrigada pela a ajuda ☺️

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  30. Boa noite! Vivemos na mesma morada há menos de 2 anos e não somos casados. Temos uma bebé e não sabemos como fazer com a Declaração de IRS, que fazemos em separado. Onde devemos incluir a bebe?

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  31. Boa noite! Vivemos na mesma morada há menos de 2 anos e não somos casados. Temos uma bebé e não sabemos como fazer com a Declaração de IRS, que fazemos em separado. Onde devemos incluir a bebe?

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  32. Olá a todos!
    Eu sou Maria, atualmente moro no Porto, Portugal. Eu sou uma viúva no momento com dois filhos e eu estava preso em uma situação financeira em março e eu precisava refinanciar e pagar minhas contas. Tentei obter empréstimos de várias empresas de empréstimos, tanto privadas quanto corporativas, mas nunca com sucesso, e a maioria dos bancos recusou meu crédito. Mas, como Deus quer, fui apresentado a uma Cooperativa Executada por Um HOMEM DE DEUS, um credor de empréstimo privado que me deu um empréstimo de 80.000 euros e hoje sou proprietário de uma empresa e meus filhos estão indo bem no momento, se você deve entrar em contato com qualquer empresa com referência a obter um empréstimo sem garantia, cheque sem crédito, nenhum co-signatário com apenas 2% de taxa de juros e melhores planos e cronograma de pagamento, entre em contato com o Sr. Dante Paola pelo email: dantecooperativehelp@hotmail.com Ele não sabe que estou fazendo isso, mas estou tão feliz agora e decidi deixar as pessoas saberem mais sobre ele e também quero que Deus o abençoe mais. Você pode contatá-lo através de seu email: dantecooperativehelp@hotmail.com para uma rápida conversa ou whatsapp / +35677926593

    obrigado
    Maria

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