Olá.
Podem ver ou rever AQUI a reportagem do Contas-poupança desta semana sobre como descobrir se tem algum seguro de vida ativo que já não se lembre, ou de um familiar seu que faleceu e não há certezas se ele teria seguros de vida desconhecidos.
Pode ter a casa ou o carro pagos sem saber.
http://sicnoticias.sapo.pt/programas/contaspoupanca/2016-04-20-Sabe-se-tem-um-seguro-de-vida-para-reclamar-
Partilhem, se acharem útil.
Boa semana.
Boa tarde, antes de mais obrigada pelo seu programa. Graças a ele fui alertada para uma situação relativa ao seguro de vida associado ao crédito à habitação.
ResponderEliminarGostaria de saber a sua opinião ou a quem devo recorrer para esclarecimento da seguinte dúvida:
1- Possuo um crédito habitação e um Crédito ao consumo associado ao Crédito à Habitação.
2 -Nos documentos complementares da respectivas escrituras é mencionado nas clausulas quinta(referente ao Crédito Habitação) e sexta( do Crédito ao Consumo o seguinte:
"...deverá constituir um seguro de vida cobrindo o risco de morte e invalidez permanente pelo valor do empréstimo e pelo seu prazo total..."
3- No entanto,no contrato de seguro é referida a cobertura de Morte e Invalidez absoluta e definitiva (incapacidade superior a 75%).
4- Uma vez que este seguro não está em conformidade com o que está estipulado nas referidas escrituras, e que esta cobertura é mais gravosa para mim, questionei o banco, que me respondeu haver um lapso na redacção do documento complementar, e que não existe o conceito de invalidez permanente, pelo que teria que proceder à correcção do texto do documento complementar através de uma adenda.
O que prevalece? O que está estipulado no contrato do seguro, ou o que é mencionado no documento complementar das referidas escrituras?
Se me puder ajudar, agradeço
Isabel Gonçalves
Ola. É um assunto muito sensível. Nao me atrevo a aconselha-la. Consulte um mediador de seguros. Eles ajudam gratuitamente.
ResponderEliminarOk. Obrigado
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