Em relação às declarações "encalhadas" no princípio de abril, só posso acrescentar à reportagem o que fui recolhendo e juntando nestes últimos dias junto de pessoas que estão ligadas às Finanças/ou conhecem alguém de lá.
O que "imagino" (dizem-me os passarinhos) que tenha acontecido é que que quando deram pelo bug logo no dia 1 de abril devem ter sido dadas instruções para "parar as máquinas" até que o bug estivesse resolvido. E agora, com mais calma, essas declarações seguirão o seu curso normal. A AT não me confirma esta situação e a resposta que me deram oficialmente é a que está na reportagem. Não tenho provas do que estou a dizer, a menos que alguém leia este post e saiba mais do que eu e me apresente provas disto ou do seu contrário. As informações que tenho é que essas declarações deverão começar a ser processadas durante ou logo depois deste fim-de-semana. Esta indicação vale o que vale...
Portanto vão ter de esperar pelo menos mais uns dias. Vamos ver se se confirma.
Em todo o caso, o que está na lei é mesmo o que me responderam. O prazo de reembolso é até 31 de julho. Até lá nenhuma declaração está atrasada (formalmente), por muito que vos/nos custe.
Quanto às notas de liquidação, há de facto valores que não estão a aparecer. Há várias teorias. Uma delas é que quem escolheu "Não" quando a AT perguntava se queria alterar os valores pré-preenchidos tem valores que não passaram para a nota de liquidação sendo prejudicados no reembolso (muito, pouco ou nada, conforme os rendimentos). Alguém consegue deslindar esta teoria? Reclamem se estiverem nesta situação!
Podem ver ou rever AQUI a reportagem desta semana do Contas-poupança.
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Entreguei a minha declaração no dia 6 de abril o reembolso entrou hoje na minha conta bancária. Recebi mais 0,12 euros do que indicava a simulação.
ResponderEliminarConsultei agora o portal das finanças e verifiquei que os 12 cêntimos se referem a Juros Retenção-poupança -Liquidação.
EliminarObrigado.
EliminarOlá, os 0.12 euros devem referentes a juros ...
EliminarA pressa aqui deu mal... entreguei a declaração na noite de 1 de abril e até hoje, está como certa..... e nem mexi nos valores pré-preenchidos. Realmente é uma situação muito complicada para quem contava com este valor para certos projectos... agora que temos efatura e tudo controlado pela AT deu porcaria.
ResponderEliminarFomos dois a ter pressa, que afinal deu em muito vagar... parada aliás! Encontra-se validada e certa desde o dia 05/04. não tenho nada em divergências. Enviei email através do Ebalcão nem resposta me deram... Vou (de)esperar... até dia 31 de Julho está dentro do prazo.
EliminarA pressa aqui deu mal... entreguei a declaração na noite de 1 de abril e até hoje, está como certa..... e nem mexi nos valores pré-preenchidos. Realmente é uma situação muito complicada para quem contava com este valor para certos projectos... agora que temos efatura e tudo controlado pela AT deu porcaria.
ResponderEliminarEstou igual. Submeti a declaração no dia 4 Abril, tudo certo, nada de divergências, mas reembolso nem vê-lo.
EliminarE o que fazer quando a AT nos vai pagar a mais?
ResponderEliminardepois de ter feito as contas todas com a ajuda de um contabilista para a resolução do caso que reportei no V. post anterior concluímos que não.foram incluídos em deduçoes os 296 euros referentes aos juros da casa. Fui um dos casos que não quis alterar os dados do efatura porque já tinha validado tudo nos prazos dados.
ResponderEliminardepois de ter feito as contas todas com a ajuda de um contabilista para a resolução do caso que reportei no V. post anterior concluímos que não.foram incluídos em deduçoes os 296 euros referentes aos juros da casa. Fui um dos casos que não quis alterar os dados do efatura porque já tinha validado tudo nos prazos dados.
ResponderEliminarIdentificou o imóvel no Quadro 7 do Anexo H? É imprescindível que o faça para o benefício ser atribuído. Esse alerta era dado antes da submissão. Além disso, o contrato tem que ter sido realizado até 31/12/2011 e tem que corresponder ao domicílio fiscal
Eliminarquero agradecer a si Pedro pelo magnifico trabalho que tem feito por todos nos e pela preocupacao que tem demonstrado neste caso do irs assim como em muitos outros casos.
ResponderEliminaro meu muito obrigado
Boa tarde, sou uma das muitas encalhadas .... agradeço a preocupação que tem tido com os assuntos relacionados com o IRS
ResponderEliminarBoa tarde.
ResponderEliminarNão sei se já alguém reportou esta situação.
O que me sucedeu foi colocar a única renda de casa que tinha pago em 2015 no quadro 7 do anexo H e esses valores não aparecerem automaticamente no quadro 6C (como me deu a entender que era suposto acontecer a senhora das Finanças com quem falei ao telefone sobre este assunto). Sem esses valores constarem nesse quadro, o valor da renda não estava a ser tributado.
Venho só deixar o meu testemunho em relação a este assunto. Submeti a declaração no dia 05 de Maio e continua a aguardar validação. Entrei na declaração para verificar se continua tudo igual e deparei-me com diferenças de quando a submeti.
ResponderEliminarAquando da submissão no dia 05, a declaração na validação final aparecia como a imagem acima, "cálculo sem imposto", pensara eu que estaria a zeros, não teria nada a receber nem a pagar. Hoje, ao consultar a simulação e ao fazer validar, aparecem-me 139,79€ para pagar.
Gostaria de saber se existem mais pessoas com a mesma situação reportada e se sabem ao que se deve estas alterações?
Boa tarde...
ResponderEliminarVejo-me nesta situação "Declaração Encalhada" submeti a minha declaração no dia 01 de Abril pelas 22h e ficou declaração certa desde o dia 06/04...e ate agora assim esta, tenho feito todas as comparações que o Pedro Andersson e tudo indica que não tenho qualquer erro até mesmo no valor da simulação...tenho um e-mail feito para as finanças para fazer a reclamação...sendo assim vou esperar este FDS caso contrario enviarei a reclamação...o caso insolido é que submeti a declaração do meu pai ao dia 30/03 e já recebeu reembolso...
O que se passa qd o valor que nos vai pagar é a mais; quais são estes tipos de erro; o que pode ter corrido mal? Obg
ResponderEliminarBoa Tarde.
ResponderEliminarA minha declaração também se encontra " encalhada", submetida no dia 6/04, validada no dia 12/04 e até agora mais nada. Se o problema são as deduções de " rendas" no meu caso o senhorio é uma Instituição de Utilidade Pública que pertence ao Ministério das Finanças.
Boa tarde,
ResponderEliminarRecebi hoje a carta de liquidação de IRS, a mesma não tem nenhuma indicação dos valores relativos ao eFatura ao contrario do ano anterior. É suposto ser assim?
E também não recebi o valor relativo as faturas registadas.
Caro Gilberto,
EliminarEncontro-me na mesma situação do Sr. Embora não tenha recebido ainda a nota de liquidação, hoje recebi o reembolso por transferência bancária e o valor corresponde ao valor da simulação feita no portal das finanças imediatamente antes da submissão. Ao que sei esta simulação não incluía as deduções do e-fatura. Será que atingi o máximo de reembolso possível para o meu escalão de IRS e por isso não tive direito aos valores do e-fatura? Existe alguma tabela com os escalões de IRS e os limites de reembolso? Ou terá sido falha da AT?
Obrigado.
Encontro-me também na tal situação de encalhada, entreguei a minha declaração no dia 31 de março foi aceite como certa a 02 de abril e desde ai nunca mais mexeu, não é de estranhar que milhares de declarações dos primeiros dias tenham ficado nesta situação, e depois a justificação dada pela AT é de uma tristeza digna de um pais de terceiro mundo, a tal do prazo até 31 de julho para liquidarem as declarações, a pergunta não foi qual a data limite para liquidarem o IRS, eu perguntei a AT o porque de estar encalhado, mais vale acabarem com o serviço do é balcão para darem respostas como essa é um serviço que não serve para nada, desculpem lá o desabafo.
ResponderEliminarSOS- ENCALHADOS DO IRS
ResponderEliminarSegundo informações veiculadas na comunicação social no dia 21 de abril de 2016, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Fernando Rocha de Andrade, declarou a intenção da Autoridade Tributária em fazer a emissão dos reembolsos para os contribuintes que tenham apresentado a declaração sem divergências e que tenham a sua situação fiscal regularizada no prazo médio de 25 dias caso o envio da declaração tenha sido feito via internet.
Não obstante as declarações do Dr. Fernando Rocha de Andrade, na qualidade de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e membro de um governo que tem como 1º Ministro, O Dr. António Costa, para quem “palavra dada é palavra honrada”, muitos cidadãos que entregaram as suas declarações de IRS através do Portal da AT no decurso da chamada «primeira fase» continuam a aguardar que os seus reembolsos sejam efetivamente liquidados e transferidos para as suas contas bancárias no tempo prometido. Contudo, esses mesmos cidadãos continuam a constatar que as suas declarações permanecem “esquecidas” no estado de validadas enquanto outras, entregues bastantes dias depois, já se encontram liquidadas e, até, com transferência bancária concretizada. Quando contactam a linha de atendimento da Autoridade Tributária (707206707), uma chamada de valor acrescentado num serviço público que deveria servir supostamente para um esclarecimento mais célere e cómodo, em benefício de Repartições de Finanças menos congestionadas, recebem invariavelmente a confirmação da informação a que os próprios cidadãos têm acesso pelo portal das finanças e são convidados a aguardar porque “está tudo bem com as suas declarações”. São ainda informados de que o prazo da liquidação do reembolso decorre até 31 de julho sem qualquer outro esclarecimento adicional satisfatório. Como também não lhes é reportado qualquer processo de divergência, ou outra anomalia fiscal, que possa estar na origem dos ditos atrasos, torna-se incompreensível a justificação do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Fernando Rocha de Andrade, de que esses atrasos se devem todos a situações de divergência. E, admitindo-se a eventualidade de algumas declarações apresentarem divergência, não deveriam ser todos os reembolsos processados com equidade, atendendo à data de entrega, independentemente da sua complexidade?
Ora, o cidadão comum sabe que o Código do IRS prevê um prazo legal para o pagamento dos reembolsos do IRS. Segundo o artigo nº 77, a liquidação do IRS deve ser efetuada até 31 de julho, sendo que até 31 de agosto este imposto tem de ser pago (artigos nº 96 e 97). Contudo, o cidadão comum não contesta estes prazos, mas o facto de o reembolso do IRS não se estar a processar em obediência aos princípios do procedimento tributário previstos no artigo nº 55 da Lei Geral Tributária e ao artigo 13º da Constituição da República Portuguesa visto que está a ser feito de forma aleatória e sem considerar a data de entrega das declarações de IRS provocando, por conseguinte, desigualdade e desproporcionalidade- com a consequente injustiça- na gestão dos orçamentos económicos dos cidadãos contribuintes e respetivas famílias.
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Eu creio que o que nos está a fazer mais confusão e a ficar cada vez mais indignados é exatamente o que expõe aqui. Conheço casos de pessoas que entregaram no dia 01/04 e já receberam o reembolso, outros que colocaram a meio do mês também já receberam o IRS. Conheço um caso que entregou a declaração de IRS, foi apresentada com divergências, a mesma declaração já foi corrigida e já está para liquidação. Enquanto que a minha, por exemplo, foi apresentada no dia 03/04, validada no dia 04/04, considerada certa no dia 08/04 e não tenho qualquer alteração. A resposta que tive da AT é que estão dentro do prazo
EliminarBom dia.
ResponderEliminarEntreguei o Irs da minha mulher a 6 de Abril. A simulação dava perto dos 1300€. Mais tarde fui averiguar no PF em que ponto estava o reembolso. Reparei que já estava emitido mas com uma pequena diferença no valor, tinha a receber 96€😬. Logo liguei para as finanças para perceber o que se passava. Eis que chegamos á conclusão que eu tinha colocado os filhos como ascendentes e não dependentes. Daí os 96€. Mas a simulação mesmo com os filhos como ascendentes dava os quase 1300. Nova simulação correta com os filhos como dependentes dava 1600. Não perdi tempo e submeti nova declaração. Sei que estou sujeito a pagar multa por ter passado o prazo. Posso reclamar mas o mais certo é receber uma resposta muito tarde ou nunca. Enfim.
Quando é para pagar, temos até 1 mês (IMI, IVA, IRS) ou é mesmo na hora (IMT, I.Selo). Quando é para receber, é a 4 meses.... Só pessoas de bem!!
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