Atualizaram a app eFatura. Já experimentou?

Como já expliquei AQUI numa crónica no EXPRESSO, a app e-fatura é uma das aplicações que mais uso no meu dia-a-dia.
Nunca tenho faturas pendentes no e-fatura.
Acabam de fazer duas atualizações importantes: já têm a categoria "Despesas com veterinários" e já é possível também associar receitas no caso de terem faturas com medicamentos com 23% de IVA misturados com medicamentos isentos ou com 6%. Até agora, nestes 2 casos era preciso ir ao Portal e-fatura oficial.
Se ainda não usam, experimentem. Tem uma versão grátis e outra paga. Avaliem. 

Podem ver AQUI EM VÍDEO a reportagem que fiz. em outubro de 2014, para o Contas-poupança quando a app apareceu e ainda não tinha muitas destas funcionalidades.



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6 comentários :

  1. Só experimentando mesmo... está App é fenomenal. Vale bem a pena... quer na versão gratuita e ainda melhor na paga onde se pode gerir todo o agregado familiar em simultaneo, quando no computador só pode gerir um utilizador de cada vez. Recomendo!!!

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  2. Só experimentando mesmo... está App é fenomenal. Vale bem a pena... quer na versão gratuita e ainda melhor na paga onde se pode gerir todo o agregado familiar em simultaneo, quando no computador só pode gerir um utilizador de cada vez. Recomendo!!!

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  3. Olá,
    Não tem exatamente que ver com o tema deste post mas como é IRS... entreguei o meu nesta última fase em meados de maio, há mais de 1 mês, portanto, no entanto, a declaração ainda não foi dada como certa, continua lá só como "entregue". Acha normal? Há alguma coisa que eu possa fazer? Obrigada por toda a informação que nos tem disponibilizado, Cumprimentos, Eduarda F.

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  4. Olá de novo,
    Acabei de detectar um erro no portal do efatura. Porque o agente económico não registou, registei manualmente uma factura de restauração, no entanto, ao classificá-la como tal dá a mensagem: "O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado." Após comprovar que o CAE do agente económico está correto e faz parte da lista que deve ser considerada como despesas de restauração, expus a questão às finanças pois, no meu entender, é nitidamente um problema deles. Ora que o e-balcão me responde para esperar por março do ano que vem para reclamar!! Não era de corrigirem o problema!!?? Cumprimentos, Eduarda.

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  5. Em complemento ao meu mail anterior, aqui vai a resposta dada pela AT:

    " AT

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Do contacto feito através do sistema e-balcão a reportar o facto de falta de CAE, contatamos que o agente económico tem a atividade enquadrada, como refere, de acordo com a CAE, no setor 56107, mostrando-se, dessa forma, obervado o disposto no artº 78º-F do Código do IRS.

    Deste modo, caso a situação permaneça, e no sentido de assegurar que a despesa da fatura seja considerada para efeitos de dedução à coleta no IRS de 2016, deverá aguardar a disponibilização pela AT das despesas até ao final de fevereiro do ano seguinte e reclamar de 1 a 15 de março, caso detetem omissões ou desconformidades.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    [Portal Mensagem Saída] 16-06-2016 12:51:04"

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  6. Bom dia
    Gostava de lhe expor uma situação que tem a ver com a entrega do IRS de 2015 com tributação separada e a isenção, ou não, das taxas moderadoras do SNS. Pode indicar-me o seu e-mail?
    Obrigada pela atenção

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